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domingo, 15 de abril de 2018
Gaudete et Exsultate: uma exortação e muitos erros de citação
GAUDETE
ET EXSULTATE:
Uma exortação e muitos erros de citação
Por Luisella Scrosati - Nuova Bussola Quotidiana
Boaventura, Tomás
de Aquino, Agostinho e o Catecismo: algumas passagens chave da Exortação
apostólica sobre a santidade inclui citações parciais que distorcem o
sentido do texto dos autores.
Assim como
aconteceu com Santo Tomás na Exortação Apostólica Amoris Laetitia, também na
Exortação Apostólica Gaudete et Exsultate (GE), apresentada na segunda-feira,
há, infelizmente, algumas citações "criativas" para fundamentar
afirmações e teses que de outra forma não teria ligação com tradição.
Vamos começar com
o número 49, onde inclusive apontaremos para uma tríplice coroa [de erros].
Estamos na parte da Exortação dedicada aos pelagianos, aquela em que o Papa
atinge com mais voracidade sobre o que ele considera as ameaças mais graves para a
Igreja. O papa identifica os pelagianos como aqueles que «dirigem os fracos
dizendo-lhes que tudo se pode com a graça de Deus» (n. 49), mas «no fundo
muitas vezes transmitem a ideia de que tudo se pode com a vontade humana"
(n. 49). Desta forma «se pretende ignorar que "nem todos podem fazer
tudo"(47)». O texto remete à nota de rodapé 47, que indica referência à
obra de São Boaventura, "As seis asas do Serafim", e ao fato de que
esta citação deve ser entendida em linha com o Catecismo da Igreja Católica
(CIC), número 1735 (dedicado a inimputabilidade de um ato). Imediatamente depois
se cita Santo Tomás para sustentar que «nesta vida as fragilidades humanas não
são curadas completamente e definitivamente pela graça» (n. 49) e, finalmente,
a Santo Agostinho, para relançar a tese do 'bem possível', amplamente sustentada
na Amoris Laetitia (AL), e que o livro de Dom Aristide Fumagalli sobre a
teologia moral do Papa Francisco (da famosa coleção torpemente patrocinada por
Viganò) mostra ser funcional para a possibilidade de se absolver e admitir à
comunhão a quem ainda segue vivendo more uxório [como se fossem casados].
É evidente que a
presença da graça, como diz Santo Tomás, «não torna a curar completamente o ser
humano» (I-II, q.109, a.9, ad.1), mas aqui Tomás está explicando que a ajuda da
graça atual ("ser movido por Deus para agir bem") é necessária para
quem já têm o dom da graça santificante [habitual], porque no homem a carne
permanece sendo fraca. Mas por a graça não curar completamente o homem não
significa, em absoluto, que o homem possa se encontrar em situações que, com a
ajuda da graça, lhe seja impossível observar os mandamentos de Deus. Que é
exatamente a linha interpretativa [liberal] da Amoris Laetitia que "autoriza"
- naturalmente, em alguns casos - atos propriamente conjugais entre um homem e
uma mulher que não são cônjuges.
Que o texto de Gaudete
et Exsultate (GE) faz uso de ambiguidade é algo que resulta bastante evidente pelas
citações omitidas ou truncadas. Veja-se a citação da obra de São Boaventura,
escrita para expor as virtudes de um superior religioso. A frase citada é a
seguinte: «Nem todo mundo pode tudo», expressão tirada do Livro da Sabedoria e
apresentado por São Boaventura para lembrar aos superiores que não devem
exasperar as suas censuras àqueles que estão em dificuldade: «Suportem as
aversões e fragilidades com espírito paciente». Esta recomendação deve ser
compreendida não à luz do número do Catecismo, que trata da inimputabilidade de
um ato (que não tem nada a ver com o contexto do texto escrito pelo santo
franciscano, mas, no entanto, é revelador com relação aonde se quer chegar),
mas entendido na linha daquilo que o santo afirmou no capítulo anterior (II,
9), a saber: que «em primeiro lugar se impeçam e condenem as transgressões dos
mandamentos de Deus; as transgressões dos preceitos invioláveis da Igreja,
etc.». Mas disso não há vestígio na Exortação.
Santo Agostinho
tem uma sorte pior. O texto extraído de "A natureza e a graça" é
citado desta maneira no número 49 da GE: «Deus te convida a fazer o que puder e
a pedir o que não puder». Ponto e final. No entanto, o texto na íntegra diz o
seguinte: «Deus, portanto, não manda coisas impossíveis, mas ao impor um
preceito, te admoesta a fazeres o que está a teu alcance e a suplicares o que
não está. Vejamos, pois, o que o homem pode e o que não pode... Eu digo: o
homem certamente não se justifica por força da vontade, mas com o remédio da
graça lhe será possível o que não é possível por sua natureza, devido à culpa».
No texto na íntegra
fica claro que é precisamente a graça que torna possível o que a natureza não
pode fazer. E o que Deus ordena que o homem suplique, para que ele possa obter
o que não pode? Isto é explicado pelo Concílio de Trento, que cita precisamente
esta afirmação de Agostinho: «Ninguém, no entanto, por mais justificado que
esteja, deve considerar-se livre da observância dos mandamentos... Porque Deus
não te ordena coisas impossíveis, mas que ao ordená-las exorta-te a fazeres
tudo o que podes, e a pedires o que não podes, ajudando-te para que possas....
Porque aqueles que são filhos de Deus amam a Cristo e aqueles que o amam...
guardam suas palavras; coisa que, com o auxílio divino, certamente podem fazer»
(DH 1536).
Deus, portanto,
ajuda para que se possa o que humanamente não se pode e, nesse sentido, os
mandamentos não são impossíveis de serem observados. Disto não há rastro na GE, que
se preocupa em dar murros nos novos pelagianos, que são repreendidos por
confiar pouco na graça, em vez de encorajar a confiança nela [que parece ser
exatamente o que a exortação faz ao supostamente negar que o homem possa, com a
ajuda da graça, observar todos os mandamentos em quaisquer situações].
Certamente, pensar que a lei pode ser observada sem graça é uma atitude
tipicamente farisaica, como recordava a Encíclica Veritatis Splendor, n. 104.
Mas a solução não é repreender aqueles que sustentam que com a graça é possível
observar os mandamentos de Deus, mesmo em situações que parecem impossíveis. É
igualmente farisaica outra atitude mais atual, lembrada no n. 105 da Veritatis
Splendor (VS): «A todos é pedida uma grande vigilância para não se deixar
contagiar pela atitude farisaica que pretende eliminar a consciência da própria
limitação e do próprio pecado, e que hoje se exprime particularmente na
tentativa de adaptar a norma moral às próprias capacidades e interesses, e até
na rejeição do conceito mesmo de norma». Por exemplo, como quando se dissolve a
norma em cada caso individual.
A atitude cristã
consiste num impulso superior que reconhece, ao mesmo tempo, a própria miséria,
a exigência da santidade de Deus e a sua misericórdia, que torna possível ao
homem o que, com suas próprias forças, é impossível: «Aceitar a 'desproporção'
entre a lei e a capacidade humana, ou seja, a capacidade das simples forças
morais do homem deixado a si próprio, aviva o desejo da graça e predispõe a
recebê-la» (VS, n.105).
Não menos grave
também é o caso do número 80 da GE, que abre o comentário sobre a
bem-aventurança evangélica dos misericordiosos: «Mateus resume-o numa regra de
ouro: "o que quiserdes que vos façam os homens, fazei-o também a
eles" (7, 12). O Catecismo lembra-nos que esta lei se deve aplicar "a
todos os casos"(71), especialmente quando alguém "se vê confrontado
com situações que tornam o juízo moral menos seguro e a decisão
difícil"(72)»
A lei da
misericórdia deve, portanto, ser aplicada em todos os casos, especialmente nas
situações difíceis. Os artigos do Catecismo citados aqui (notas 71 e 72) não
dizem exatamente isso. O número 1787 não apenas recorda que a consciência pode
às vezes encontrar-se em situações difíceis de discernir moralmente, mas
recorda também que, nesses casos, a pessoa «deve sempre buscar o que é justo e
bom e discernir a vontade de Deus expressa na lei divina». Por esta razão, o
número seguinte ensina que «algumas normas são válidas em todos os casos», como
referido na GE, mas antes da regra de ouro afirma-se que «nunca se é permitido
fazer o mal para obter um bem». Curiosamente, da Exortação sobre a santidade
desaparece a referência à lei divina e ao fato de que o mal nunca pode ser
feito.
Mas a distorção
mais grave encontramos no número 106: «Não posso deixar de lembrar a questão
que se colocava São Tomás de Aquino ao interrogar-se quais são as nossas ações
maiores, quais são as obras exteriores que manifestam melhor o nosso amor a
Deus. Responde sem hesitar que, mais do que os atos de culto, são as obras de
misericórdia para com o próximo». O texto citado de Santo Tomás (de II-II, q.
30, a. 4, ad 2) diz o seguinte: «Não adoramos a Deus com sacrifícios e ofertas
exteriores em seu benefício, mas para nosso benefício e para os dos outros.
Deus não precisa dos nossos sacrifícios, e se quer que lhos ofereçamos, é para
nossa devoção e utilidade do próximo. Por isso é que a misericórdia, pela qual
socorremos as deficiências dos outros, é o sacrifício mais agradável a Deus,
por ser o mais imediatamente útil ao próximo».
Na verdade, São
Tomás se perguntava «se a misericórdia é a maior das virtudes» e conclui que
[em relação aquele que a possui] «a misericórdia não é a maior das
virtudes"!, porque, explica Tomás, "para o homem, que tem Deus como
superior, a caridade que o une a Deus, é maior que a misericórdia, pela qual se
suprem as deficiências dos próximos». A maior é a caridade, como vimos, porque
nos une a Deus. E o amor de Deus é cumprido na observância da sua palavra (cf.
Jo 14, 23) e é a constatação do amor pelos irmãos e irmãs. Muitas vezes se
recorda, justamente, o fato de que o amor ao próximo realiza o amor de Deus e
é, portanto, o compêndio da lei, mas nos esquecemos que o amor de Deus é a
condição e prova do nosso amor ao próximo, como São João recorda: «Nisto
reconhecemos que amamos os filhos de Deus: quando amamos a Deus e cumprimos os
seus mandamentos. Porque amar a Deus significa observar os seus mandamentos. E
os seus mandamentos não são pesados» (1 Jo 5, 2-3).
Em seguida, Tomás
explica que a tão esquecida virtude da religião «é superior a todas as outras
virtudes morais" (II-II q 81, ad. 6), sempre em relação a Deus e está
vinculada, de maneira especial, precisamente à caridade. De fato, «a religião
se aproxima de Deus mais estreitamente do que as outras virtudes morais, pois
cumpre atos que, direta e imediatamente, são ordenados ao amor de Deus». Entre
esses atos, conforme explicado no Catecismo (n. 2095 e seguintes.), se incluem
a adoração, a oração, o sacrifício, as promessas e os votos.
É estranho que
isso não seja citado em uma exortação sobre a santidade, visto que Santo Tomás
explica que «religião e santidade são a mesma coisa» (II-II, q. 81, 8), porque
em ambos os casos «é a aplicação que o homem faz de sua mente e seus atos a
Deus»; no caso da religião, principalmente por «atos que se referem ao serviço
de Deus", enquanto que para a santidade «também por todos os atos das
outras virtudes o homem se refere a Deus», entre os quais, certamente as obras
de misericórdia.
Essa ordem de
coisas não é encontrada na GE, que faz declarações unilaterais como a do número
107: «Quem deseja verdadeiramente dar glória a Deus com a sua vida, quem
realmente se quer santificar para que a sua existência glorifique o Santo, é
chamado a obstinar-se, gastar-se e cansar-se procurando viver as obras de
misericórdia». Ou, pior ainda, a do número 26: «Não é saudável amar o silêncio
e esquivar o encontro com o outro, desejar o repouso e rejeitar a atividade,
buscar a oração e menosprezar o serviço. Tudo pode ser recebido e integrado
como parte da própria vida neste mundo, entrando a fazer parte do caminho de
santificação. Somos chamados a viver a contemplação mesmo no meio da ação, e
santificamo-nos no exercício responsável e generoso da nossa missão».
___
Para
citar: Luisella
Scrosati. Gaudete et Exsultate: uma
exortação e muitos erros de citação. Publicado originalmente em La Nuova
Bussola Quotidiana. Traduzido e publicado no blog Regozija-te com a Verdade por
Gabriel Luan P. Mota aos 14 de abril de 2018.
domingo, 8 de abril de 2018
O católico é obrigado a aceitar as revelações de Santa Faustina e sua festa litúrgica?
O CATÓLICO É OBRIGADO A ACEITAR AS REVELAÇÕES
DE SANTA FAUSTINA E SUA FESTA LITÚRGICA?
Por Gabriel Luan
P. Mota
A festa da Divina
Misericórdia, instituída pelo Papa S. João Paulo II para o segundo domingo da
páscoa, fruto de uma revelação particular da vidente Faustina Kowalska,
canonizada no mesmo no ano de 2000, pode ou deve ser aceita pelo católico?
Essa pergunta para
muitos pode parecer estranha, mas algumas pessoas fazem esse questionamento por
conta de dois aspectos: (1) a Igreja em 1959 proibiu os escritos da religiosa
e, além disso, (2) resta dúvida sobre que assentimento deve ser dado a uma revelação
particular.
A
PROIBIÇÃO E A REMOÇÃO DA PROIBIÇÃO
Os escritos foram
proibidos sob o pontificado do Papa São João XXIII. O decreto da Santa Sé diz o
seguinte:
Faz-se notar que a Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício, tendo examinado as supostas visões e revelações da Irmã Faustina Kowalska, do Instituto Nossa Senhora da Piedade, falecida em 1938, na Cracóvia, resolveu da seguinte forma: 1 – dever-se proibir a difusão das imagens e dos escritos que apresentam a devoção da Divina Misericórdia “nas formas propostas pela mesma Irmã Faustina”; 2 – ser delegada à prudência dos Bispos o dever de remover as imagens acima referidas, que eventualmente tivessem já sido expostas ao culto.
Contudo, em 1978 a
mesma Santa Sé, sob o pontificado do beato Papa Paulo VI, removeu a proibição com a seguinte notificação.
De diversos lugares, especialmente da Polônia, inclusive de fontes autorizadas, têm-nos perguntado se as proibições contidas na “Notificação” da S. Congregação do S. Ofício, publicada em AAS, no ano 1959, 271, referentes à devoção à Divina Misericórdia na forma proposta por Ir. Faustina Kowalska, estão ainda em vigor. Esta S. Congregação, tendo em vista os muitos documentos originais, desconhecidos em 1959; considerando que as circunstâncias variaram profundamente e contando com o parecer de muitos Ordinários poloneses, declara que as proibições contidas na citada “Notificação” não obrigam doravante.
Questiona-se
então se é possível que um Papa anule o decreto de outro Papa. Por acaso, não
são as leis imutáveis? A Igreja não mantém inalterável sua fé?
Para responder
esse questionamento é fundamental compreender que há três tipos de leis, a
saber: a lei eclesiástica, a lei natural e a lei divina. O poder soberano do
Papa está acima da lei eclesiástica, podendo ele alterar as suas disposições,
segundo os juízos da Igreja, estando esse poder limitado tão somente à
imutabilidade das leis divina e natural, além da própria constituição da
Igreja, conforme explica a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos (notitiae 11 de junho de 1999).
Explico melhor. As leis meramente de direito
eclesiástico podem ser alteradas ou mesmo abolidas pela Suprema autoridade da
Igreja, o Romano Pontífice. É em razão disso que o Papa pode alterar as leis
previstas no Código de Direito Canônico, como por exemplo, suprimir a
obrigatoriedade do jejum e da abstinência na sexta-feira da Paixão do Senhor, ou
as leis previstas em qualquer outro decreto cujo teor seja enquadrado
dentro da lei eclesiástica, como, por exemplo, o recente decreto que institui na
primeira segunda-feira depois de Pentecostes a festa mariana sob o título de
Maria, Mãe da Igreja.
O que a Igreja,
isto é, o Papa, não tem poder para mudar são as matérias vinculadas às duas
outras leis. Por exemplo, ele não teria autoridade para decretar que o casamento poderá doravante
ser celebrado entre duas pessoas de mesmo sexo, porque isso seria
contrário à lei natural e à lei divina (cf. Mt 19, 8s; Humanae vitae, n. 4 e 11),
nem que quem esteja em pecado mortal, como quem mantêm relações sexuais fora do matrimônio validamente celebrado e consumado, possa comungar, porque isso é contrário
à lei divina (cf. 1Cor 11, 29; Familiaris
Consortio, n. 20, 33, 79-84).
Em resumo, os
decretos da Santa Sé em matéria que esteja abaixo do poder papal (lei
eclesiástica) podem perder sua validade, se assim julgar o Papa através de
outro decreto.
Entre os decretos
meramente eclesiástico estão aqueles que, dentro de um processo canônico, julga
escritos, profecias e revelações de toda espécie. Esses decretos são, no mais
das vezes, de 'juízo prudencial' ou, em outras palavras 'circunstancial'. Assim,
quando a Igreja decreta que alguma revelação não pode ser propagada é porque,
diante dos documentos que até então chegaram ao conhecimento da Santa Sé, não
se pode afirmar que ela esteja de acordo com a fé católica.
Isso ocorre
porque a Igreja, como mãe e mestra que é, procurar evitar que os fies sejam
enganados por pseudoprofetas, com suas falsa revelações e perniciosos escritos.
Deste modo, durante esse processo de averiguação de escritos e revelações não é
incomum que a Igreja prudencialmente proíba (em caráter circunstancial) algum
escrito ou revelação de ser proposta, promovida ou divulgada.
Nesse sentido, foi
Padre Pio de Pietrelcina objeto de severos julgamentos por causa dos seus
estigmas e demais dons místicos (bilocação, levitação, milagres, etc.),
passando por mais de 70 visitas apostólicas da Santa Sé, cinco condenações e
dezenas de ações disciplinares durante os pontificados dos Papas Pio XI, Pio
XII e João XXIII. Contudo, após décadas, a Igreja viu que os documentos
apresentados naquela ocasião (circunstância) contra o frade capuchinho eram
falsos e, por isso, o beato Papa Paulo VI removeu todas as condenações que
sobre o frade estavam impostas. E assim em 1982 a Igreja declarou que nada
consta (nihil obstat) nos
ensinamentos e revelações dele que sejam contrários à fé católica, em 1999 o
beatifica e no ano de 2002 sob o reinado do Papa São João Paulo II o eleva às
honras dos santos, canonizando-o como São Pio de Pietrelcina.
Situação
semelhante ocorreu com os escritos de Santa Teresa d'Ávila, nos quais ela
relatava suas experiências místicas, que foram fonte de pesada averiguação e
análise por mais de seis anos, e também com as revelações de Nossa Senhora a um
casal de crianças videntes, Maximino Giraud e Mélanie Calvat, em aparição na
montanha de La Salette, localizada na França.
Portanto, vê-se
claramente que o Papa beato Paulo VI tem pleno poder para cancelar o decreto de
seu predecessor, porque tratava-se de lei meramente eclesiástica. O próprio documento
que permite a promoção dos escritos e das revelações de Santa Faustina
esclarece que depois de tomar posse de "muitos documentos originais,
desconhecidos em 1959", época do primeiro juízo, declara que o decreto
anterior não tem mais validade, confirmando o que acima ficou dito.
Decreto cancelado, devoção permitida, o Papa São João Paulo legal e sabiamente institui a festa da Divina Misericórdia (inclusive com possibilidade de lucrar indulgência plenária) para o domingo da oitava de Páscoa, porque é neste dia que a liturgia nos recorda os benefícios de Deus, em especial os sacramentos do Batismo (daí esse dia também ser chamado de dominica in albis – domingo em vestes brancas) e da Penitência, que jorraram, juntamente com os demais sacramentos, do lado aberto de Jesus (que na cruz teve seu peito transpassado e na imagem de Jesus misericordioso se traduz o mesmo significado).
Decreto cancelado, devoção permitida, o Papa São João Paulo legal e sabiamente institui a festa da Divina Misericórdia (inclusive com possibilidade de lucrar indulgência plenária) para o domingo da oitava de Páscoa, porque é neste dia que a liturgia nos recorda os benefícios de Deus, em especial os sacramentos do Batismo (daí esse dia também ser chamado de dominica in albis – domingo em vestes brancas) e da Penitência, que jorraram, juntamente com os demais sacramentos, do lado aberto de Jesus (que na cruz teve seu peito transpassado e na imagem de Jesus misericordioso se traduz o mesmo significado).
ASSENTIMENTO
A UMA REVELAÇÃO PARTICULAR
Tendo explicado
que a Igreja não vê, na devoção, nada que esteja contrário à fé católica e,
mais, que antes a promove com uma festa inscrita no Calendário Litúrgico, resta
explicar se o católico está obrigado a crer nas revelações de Santa Faustina ou concordar
com seus escritos.
Antes de tudo
cabe esclarecer que não faço nenhuma consideração de mérito dos escritos da
santa ou de suas experiências místicas, isto é, se as experiências são verdadeiras
e se seus escritos estão corretos (vale lembrar que a Santa Sé apenas diz se
eles não contradizem a fé católica, mas não afirma que a revelação seja
verdadeira ou que os escritos sejam dogmas, doutrinas da Igreja). O que se
pretende aqui é algo diverso: explicar se há obrigatoriedade em crer nas
revelações ou aderir aos escritos.
Pois bem. É
necessário saber que existem duas espécies de revelações: a pública e a
particular ou privada.
A Revelação
Pública consiste naquela Palavra que Deus deu à humanidade através das Sagradas
Escrituras, uma das modalidades de transmissão da Revelação Divina, juntamente
com a Sagrada Tradição e o Sagrado Magistério. Essa Revelação Pública já cessou
com a morte do último apóstolo, isto é com a morte de São João, e, explica-nos
o Catecismo da Igreja Católica, "não haverá nenhuma nova Revelação Pública
antes da gloriosa manifestação de Nosso Senhor Jesus Cristo" (cf. n. 66).
As revelações
privadas são aquelas visões e profecias que Deus concede aos seus após a
conclusão do Novo Testamento, com o fim de recordar alguma verdade de fé que
está caindo no esquecimento (recordemo-nos, sinteticamente, da mensagem de
Fátima: "penitência, penitência!"). Essas revelações, mesmo que
tenham sido reconhecidas pela Igreja, "não pertencem, contudo, ao depósito
da fé", nem têm como função "melhorar ou completar a Revelação definitiva
de Cristo" (cf. n. 67).
Transcrevo a
explicação dada pela Congregação para a Doutrina da Fé, por ocasião da
publicação da mensagem de Nossa Senhora em Fátima, Portugal.
A doutrina da Igreja distingue « revelação pública » e « revelações privadas »; entre as duas realidades existe uma diferença essencial, e não apenas de grau. A noção « revelação pública » designa a ação reveladora de Deus que se destina à humanidade inteira e está expressa literariamente nas duas partes da Bíblia: o Antigo e o Novo Testamento. Uma vez que Deus é um só, também a história que Ele vive com a humanidade é única, vale para todos os tempos e encontrou a sua plenitude com a vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo. (...) Por outras palavras, em Cristo Deus disse tudo de Si mesmo, e, portanto, a revelação ficou concluída com a realização do mistério de Cristo, expresso no Novo Testamento. (...) Neste contexto, torna-se agora possível compreender corretamente o conceito de « revelação privada », que se aplica a todas as visões e revelações verificadas depois da conclusão do Novo Testamento; nesta categoria, portanto, se deve colocar a mensagem de Fátima.
A Revelação
Pública exige a nossa fé, exige que a aceitemos com fé divina (católica),
porque é o próprio Deus que nos fala; é a sua Palavra. O próprio Deus se
revelou pelo seu Filho, daí a certeza sobre a qual se assenta a fé divina,
porquanto se creio em Deus, igualmente em sua Palavra creio. Por outro lado, a
revelação privada não nos exige fé divina. A estas mensagens podemos tão
somente crer com fé humana. Posso acreditar na mensagem na medida em que ela é
credível, isto é, o assentimento se dá porque a pessoa que a revelou é digna de
crédito.
O Papa Bento XIV
explica que a esse tipo de revelação, isto é, às revelações privadas, "não
é devida uma adesão de fé católica; nem isso é possível. Estas revelações requerem,
antes, uma adesão de fé humana ditada pelas regras da prudência, que no-las
apresentam como prováveis e religiosamente credíveis." E diz o Papa São Pio
X, falando sobre as aparições de Nossa Senhora em Lurdes e em La Salette, que
quando a Igreja aprova uma revelação não aprova as aparições ou revelações em
si mesmas (no sentido de responder se houve revelação ou não, se os relatos estão
certos, se tudo foi de fato revelação ou tem alguma coisa que já estava no
consciente do vidente, etc.), porque em si mesmas elas não foram “nem aprovadas
nem condenadas pela Sé Apostólica, mas somente permitidas como piamente críveis
com fé só humana”.
Portanto, o fiel
católico pode – embora, em consciência não está obrigado – crer com fé humana
em revelações particulares, o que se inclui as mensagens de Nossa Senhora em
Fátima, Lurdes, La Salette, Aparecida, etc. e de Nosso Senhor Jesus Cristo à
beata Ana Catarina Emmerich ou Santa Faustina Kowalska, esteja essa devoção
inscrita no Calendário litúrgico ou não.
Uma observação importante diz
respeito aos motivos pelos quais o fiel não recebe a revelação particular como
sendo verdadeira. Se o motivo da não recepção da revelação particular é reto e
justo, não há pecado. Por outro lado, se se rejeita determinada revelação particular
por desprezo do Magistério atual, como se fosse possível conceber o Magistério
em função do tempo, um pré-conciliar e um pós-conciliar, ou de algum Papa,
então se incorre no pecado de desprezo (cf. Pv 14, 21). A gravidade desse
pecado depende relativamente da grandiosidade de quem manda: o desprezo de Deus
constitui o maior dos pecados, por isso, quem rejeita a Revelação Divina comete
blasfémia por injuriar a Deus que é Verdade; quem despreza a Igreja, cuja
autoridade somente está abaixo de Deus, também incorre em pecado grave (cf.
Suma IIa IIae, q.13; q.105). É possível ainda que haja pecados especiais conexos,
como por exemplo, há quem (já vi) faça gracejos e toda espécie de piadinhas e,
desse modo, é possível que se incorra em pecado de derrisão e zombaria, ou
irreverência, caindo em sacrilégio, etc.
A festa da Divina
Misericórdia, no entanto, deve ser aceita e celebrada por todos,
independentemente se se aceita as revelações privadas da santa, da mesma forma que
se deve aceitar e celebrar por todos as festas de Nossa Senhora de Fátima ou Lurdes,
porque a legislação obriga a todos os católicos de rito latino, isto é, que
celebram segundo o Missal Romano promulgado pelo beato Paulo VI, segundo a
edição típica de 2002.
Por fim, uma
última pergunta: não ficaria estranho essa resolução em que se afirma que não
se está obrigado a crer nas revelações e ao mesmo tempo se esteja obrigado a
celebrar as memórias litúrgicas? Não, porque quando se venera Nossa Senhora sob
o título de Fátima ou de Lurdes não se está a fazer outra coisa senão que
venerar a mesmíssima Virgem Maria, Mãe de Nosso Senhor. Assim também quando se
venera piamente a Divina Misericórdia não se está a fazer outra coisa senão
venerar um dos atributos de Deus, cuja eterna é a sua misericórdia (cf. Sl
136).
***
Ó
Jesus, o abismo da Vossa misericórdia derramou-se na minha alma, que é apenas o
abismo da miséria. Agradeço-Vos, Jesus,
pelas graças e pelos pedacinhos da Cruz que me dais a
cada momento da vida.
SANTA FAUSTINA
KOWALSKA
__
Para citar: Gabriel Luan P. Mota. O católico é obrigado a aceitar as
revelações de Santa Faustina e sua festa litúrgica?. Publicado no blog Regozija-te
com a verdade, aos 8 de abril de 2018, festa da Divina Misericórdia.
__
REFERÊNCIAS
Catecismo da Igreja Católica. Tradução da edição típica para português/BR.
Congregação para a Doutrina da Fé. Mensagem de Fátima.
Papa Paulo VI. Carta Encíclica Humanae Vitae.
Papa João Paulo II. Exortação Apostólica Familiaris Consortio.
Congregação para a Doutrina da Fé. Mensagem de Fátima.
Papa Paulo VI. Carta Encíclica Humanae Vitae.
Papa João Paulo II. Exortação Apostólica Familiaris Consortio.
Decreto do Domingo e Festa da Divina Misericórdia.
Padre Paulo Ricardo. Indulgência Plenária na Festa da Divina Misericórdia.
Padre Paulo Ricardo. Indulgência Plenária na Festa da Divina Misericórdia.
Varderlei de Lima. Um oportuno alertasobre ‘aparições’ e revelações particulares. Introdução de Dom Fernando Arêas
Rifan.
Padre Marcelo Tenorio. Uma Devoção Condenada pelo Papa Pio XII.
sexta-feira, 6 de abril de 2018
Mulheres no Lava-pés? É permitido?
MULHERES NO LAVA-PÉS?
Na cerimônia de Lava-Pés que ocorre dentro da Missa in Cena Domini (Ceia do Senhor) é possível que se adote mulheres dentre o grupo de pessoas que terão seus pés lavados?
Como essa resposta é frequente, resolvi gravar logo um brevíssimo vídeo explicando o assunto.
***
domingo, 1 de abril de 2018
Soneto de Páscoa da Ressurreição - Cantiga
SONETO DE PÁSCOA DA
RESSURREIÇÃO
Deixai
que o Aleluia enfim desperte,
depois
de tantos dias enterrado,
e
do medo, que é filho do pecado,
com
grande gozo, cristãos, vos liberte.
Pois
quis o mesmo Deus dar-te em sorte
um
Capitão tão corajoso e esforçado
que
um mapa com seu sangue foi desenhado
da
grande aventura da morte.
Pilotando
uma cruz como navio,
com
sentido da derrota à vitória
atravessou
o oceano indócil.
Assim,
sua viagem em dois rasgou a história,
ao
voltar vencedor do desafio
levando
seus irmãos para a glória!
FELIZ
PÁSCOA A TODOS!
_____
Original em espanhol disponível em: InfoCatolica
Tradução e Adaptação: Gabriel Luan P. Mota
quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
Um sacerdote precisa de permissão para celebrar uma missa “ad orientem”?
Um sacerdote precisa de permissão para
celebrar uma missa “ad orientem”?
Pergunta:
Olá,
Padre. Há pouco tempo, perguntei ao meu pastor se alguma vez ele celebraria a
Forma Ordinária da Missa versus Deum. Ele
me respondeu que uma permissão é necessária do bispo para tal. Eu nunca tinha
ouvido isto. Uma permissão é realmente necessária? Muito obrigado.
Resposta: Não,
não é necessária.
Uma
permissão implica a existência de uma lei, um regulamento. Um bispo diocesano
não pode estabelecer uma lei que contradiza as leis universais da Igreja. A
Santa Missa pode ser celebrada na forma versus
Deum ("ad orientem") ou versus populum (virado para Deus ou virado para o povo,
respectivamente) à escolha do sacerdote. De acordo com a lei,
permissões não são necessárias. Na
realidade, as rubricas do Missal, lidas apropriadamente, assumem que o padre está celebrando a missa
voltado à Deus, pois indica momentos em que ele se vira ao povo.
Aliás,
a Congregação para o Culto Divino esclareceu esta questão em 2000. AQUI.
Alguns
bispos têm – erroneamente – feito referência ao capítulo V da Instrução Geral
do Missal Romano (Nº 299) em tentativas de erradicar ou evitar a celebração ad orientem. Em vez disso, certamente
alguns subordinados dos bispos tem feito isto, uma vez que nenhum bispo seria
tão tolo a ponto de ignorar as regras da Congregação para o Culto Divino. Nem
seriam ignorantes a respeito da errônea tradução da IGMR 299 (originalmente em
Latim) que distorce o significado do parágrafo.
Algumas vezes você verá cartas de bispos – sem dúvidas
escritas por subordinados – que parecem proibir a celebração ad orientem por diversas razões, tais
como uma “unidade” quimérica (bem irônico, na verdade, dada a grande quantidade
de práticas e abusos não controlados acontecendo ao redor deles). Eles podem
até dizer abertamente: “Não celebre a Missa versus
Deum sem minha permissão”, o que não
tem o mínimo de base jurídica. Contudo, uma cuidadosa leitura destas cartas
revela que elas não estabelecem nenhuma política ou legislam nada. Elas
transmitem o puro desejo do bispo. Por vezes, esse desejo é demonstrado
extravagantemente, mas que se resume em: “Eu não gosto disso. Eu não quero
isso. Mas não posso fazer uma lei contra isso, portanto, aqui está uma carta
com algumas ameaças.”
Então, padres são livres para celebrar ad orientem.
Entretanto, tendo em vista o fato de que um bispo pode
crucificar um padre de mil maneiras desagradáveis, muitos não optam por
celebrar dessa maneira, mesmo que eles estejam abertos ou queiram fazer isso.
Seus direitos não significam tanto contra os poderes voltado contra eles.
E esta é a triste
realidade.
Por isso, em suas conversas com este padre, seja compassivo. Dependendo
da sua diocese, pode ser que ele, pessoalmente, gostaria de lhe acolher, mas
no fundo ele se preocupa com as consequências que isto poderia trazer.
______
Para citar: Fr. John
Zuhlsdorf. Um sacerdote precisa de
permissão para celebrar uma Missa “ad orientem”?. Publicado no blog: Regozija-te com a verdade
aos 20 de Dezembro de 2017. Tradução de Wellington de Oliveira Veloso. Publicado
originalmente no blog do Padre Z.
CARTA SOBRE A POSIÇÃO DO PADRE DURANTE A LITURGIA EUCARÍSTICA
CARTA SOBRE A POSIÇÃO DO PADRE
DURANTE A LITURGIA EUCARÍSTICA
Congregação para o
Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Prot. No 2036/00/L
A Congregação para o Culto Divino e
Disciplina dos Sacramentos foi perguntada se a expressão Nº 299 da Instrução
Geral para o Missal Romano se trata de uma norma de acordo com a qual, durante
a Liturgia Eucarística, a posição do padre versus
apsidem (de frente para a abside) deve ser excluída ou evitada.
A Congregação para o Culto Divino e
Disciplina dos Sacramentos, após uma madura reflexão e sob a luz de precedentes
litúrgicos, responde:
NEGATIVO, e de acordo com a seguinte
explicação:
A explicação incluí vários elementos
que devem ser levados em consideração:
A primeira coisa que deve-se ter em
mente é que a palavra expedit não
expressa uma obrigação, mas uma sugestão que se refere a construção do altar
separado da parede (a pariete sejunctum) e
também a celebração versus populum. A
cláusula ubi possibile sit (onde seja
possível) refere-se a diferentes elementos, como, por exemplo: a topografia do
local, a disponibilidade de espaço, o valor artístico do altar existente, a
sensibilidade das pessoas que participam de determinada igreja, etc. Isso reafirma que
a posição de frente para a assembleia parece mais conveniente na medida em que
isto torna a comunicação mais fácil, sem excluir, entretanto, a outra
possibilidade.
Contudo, qualquer que seja a posição do
padre celebrante, está claro que o Sacrifício Eucarístico é oferecido ao Deus
uno e trino, e que o principal, eterno e sumo sacerdote é Jesus Cristo, que
atua através do ministério do sacerdote que visivelmente preside como seu
instrumento. A assembleia litúrgica participa na celebração em virtude do sacerdócio
comum dos fiéis que requer o ministério do sacerdote ordenado para ser
exercido na Assembleia Eucarística. Deve-se distinguir a orientação física, especialmente no que diz respeito à comunicação entre os vários membros da assembleia, da orientação espiritual interior de todos. Seria um
grave erro imaginar que a principal orientação do ato sacrificial é direcionado
à comunidade. Se o padre celebra versus
populum, que é legítimo e frequentemente conveniente, sua atitude
espiritual deve ser sempre versus Deum
per Jesus Christum (em direção a Deus através de Jesus Cristo), como
representante de toda a Igreja. A Igreja também, que se concretiza na
assembleia da qual participa, está inteiramente voltada versus Deum como seu primeiro movimento espiritual.
Parece que a tradição antiga, embora
não sem exceção, era aquela em que o celebrante e a comunidade orante estavam
ambos voltados versus orientem (em
direção ao oriente, Leste), a direção de onde a Luz, que é Cristo, vem. Não é
incomum para igrejas antigas estarem “orientadas” de maneira que o sacerdote e
a assembleia estivessem voltados versus
orientem durante a oração pública.
Pode ser que quando existiam problemas de espaço,
ou de algum outro tipo, o altar representasse o Leste simbolicamente. Hoje a
expressão versus orientem frequentemente
significa versus apsidem, e ao falar de versus populum não é 'ao oeste' que isso significa, mas sim, em
direção à comunidade presente.
Na arquitetura antiga das igrejas, o lugar do
bispo ou do sacerdote celebrante estava no centro do altar onde, sentado e
voltado à comunidade, a proclamação das leituras era ouvida. Agora esse lugar
presidencial não foi atribuído à pessoa humana do bispo ou do padre, nem aos
seus dons intelectuais e nem mesmo a sua santidade pessoal, mas para seu lugar
como instrumento do Pontífice invisível, que é o Senhor Jesus.
Quando é uma questão de igrejas antigas, ou de
grande valor artístico, é apropriado, além disso, manter em mente as
legislações civis sobre mudanças ou reformas. Adicionar outro altar pode nem
sempre é a solução mais digna.
Não há necessidade de dar importância excessiva
a elementos que tenham mudado ao longo dos séculos. O que sempre permanece é o
evento celebrado na liturgia: que é manifestada através de ritos, sinais,
símbolos e palavras que expressam vários aspectos do mistério sem, contudo,
torna-lo exaustivo, pois isto os transcende. Tomar uma posição rígida e
absolutizar pode tornar-se uma rejeição de algum aspecto da verdade que merece
respeito e aceitação.
Cidade do Vaticano, 25 de Setembro de 2000.
Assinado: Congregação para Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
______
Para citar: Jorge Arturo
Medina, Francesco Pio Tamburrino. Carta
sobre a posição do padre durante a Liturgia Eucarística. Publicado no blog: Regozija-te com a verdade
aos 20 de Dezembro de 2017. Tradução de Wellington de Oliveira Veloso. Publicado
originalmente em adoremus.org
domingo, 17 de dezembro de 2017
"Eu te absolvo" - Reflexões do Cardeal Müller sobre a Confissão
“Eu
te absolvo”
Reflexões do Cardeal Müller sobre a
Confissão
Muitos sugerem hoje que a absolvição
sacramental pode ser dada a penitentes que, devido a circunstâncias atenuantes,
podem ser ditos livres de culpa subjetiva diante de Deus, mesmo que continuem vivendo em um estado objetivo de pecado grave.
A distinção entre um estado objetivo do pecado e uma culpa subjetiva é
geralmente reconhecida pela tradição teológica católica. O que é mais
controverso é a sua aplicação à ordem sacramental. É possível usar a provável
ausência de culpa subjetiva como critério para a concessão da absolvição? Isso
não significaria converter os
sacramentos em realidades subjetivas, que são contrárias à sua própria
natureza como sinais de graça efetivos, visíveis e, portanto, objetivos?
Para responder a esta pergunta, é necessário
ir às raízes do sacramento da reconciliação. Em seu amor por nós, Deus toma os
seres humanos tão seriamente que entrega seu Filho unigênito à morte mais
horrível e vergonhosa na Cruz (Jo 3, 16), para que nossos pecados possam ser
perdoados e possamos reconciliar-nos com Ele (2 Cor 5,19). Se tal é o preço da
nossa salvação, então os bispos e os sacerdotes não podem levar de forma
leviana a autoridade que receberam do próprio Cristo (Mt 18, 18; Jo 20, 22)
para perdoar os pecados que um penitente confessou e se arrependeu.
Porque é com a autoridade divina que o
apóstolo pronuncia a palavra de reconciliação aos fiéis (2 Cor 5,20). O
sacramento da reconciliação com Deus e com a Igreja como corpo de Cristo exige
a confissão de todos os pecados graves em sua totalidade. Esta necessidade deriva da preocupação com a salvação eterna
que, como tal, tem maior importância do que o sentido transitório de conforto
de um cristão, a que o confessor possa ter medo de perturbar. Para julgar
se deve perdoar ou reter os pecados de alguém (Jo 20,23) o sacerdote deve
conhecer quais pecados graves o penitente cometeu. Estes são os pecados
públicos e privados cometidos em seus pensamentos, palavras, ações e omissões,
que violaram os mandamentos de Deus, que são a revelação de seu santo e
santificador plano de amor por nós.
Leia também: A explicação do Cardeal Coccopalmerio esclarece a Amoris Laetitia?
Leia também: A explicação do Cardeal Coccopalmerio esclarece a Amoris Laetitia?
Não basta simplesmente chamar-se pecador em
geral. Isso poderia facilmente ser uma desculpa: está sujeito à fraqueza
humana, como todos os outros. Os pecados seriam então relativizados como
defeitos humanos omnipresentes. Na realidade, no entanto, o cristão batizado
não está aprisionado na dialética de Lutero de simul iustus et peccator ("ao mesmo tempo, uma pessoa justa e
pecadora"). Através do batismo, fomos verdadeiramente regenerados. Já não
somos escravos do pecado, mas nos tornamos amigos e filhos de Deus. Estamos em
um estado de graça santificante. Não é necessário que o pecado se separe da
fraqueza restante (concupiscência). Pelo contrário, o pecado é o resultado de
um ato consciente e deliberado contra a santidade de Deus e o amor de Cristo
que derramou seu sangue na Cruz para o perdão dos pecados. Foi ao aceitar
livremente a fé e a graça que nos convertemos em filhos de Deus. Do mesmo modo,
necessitamos cooperar com a vinda do Reino a este mundo, servindo o cumprimento
da vontade de Deus na terra como é no céu. Toda a vida do cristão é uma
imitação contínua do Senhor crucificado e ressuscitado. Pelos pecados graves
nos separamos de Deus e nos excluímos da herança da vida eterna.
O
amor não torna desnecessário o cumprimento dos mandamentos de Deus
O amor não torna desnecessário o cumprimento
dos mandamentos de Deus, senão que é sua forma mais profunda de realização. Os
mandamentos não são receitas externas, que prometem recompensas àqueles que as
cumprem e ameaçam com castigo àqueles que não as observam. Em vez disso, eles
são a revelação do plano salvífico de Deus, que indica o caminho do seu amor.
Todo pecado mortal é uma contradição consciente e deliberada da vontade de
Deus. Este é o aspecto formal que
converte um ato mau em um pecado mortal, cujo aspecto material é o conteúdo da
ação. Por isso, o apóstolo Paulo pode dizer categoricamente: "Nem os
imorais nem os idólatras nem os adúlteros... herdarão o reino de Deus" (1
Cor 6, 9-10).
O Concílio de Trento (1551) ensina que os
pecados mortais nos tornam inimigos de Deus e nos levam à condenação eterna a
menos que nos arrependamos, confessemos nossos pecados e, com as obras de
reparação, obtenhamos a absolvição e a restauração do estado de graça
santificante. O penitente, portanto, tem que confessar ao seu confessor todos
os pecados mortais públicos e privados de que tem conhecimento após um sério
exame de consciência (DH 1680). Ele ou ela também precisa indicar aquelas
circunstâncias que podem mudar a natureza do pecado (DH 1681). O que é referido
aqui não são as circunstâncias atenuantes que reduzem a gravidade da culpa e
nos fazem merecer uma pena menor. Em vez disso, se refere àquelas circunstâncias que mudam a espécie do ato e,
portanto, exigem um tipo diferente de penitência e castigo, que deve ser
determinado pelo confessor que atua como juiz. É importante enfatizar que a
motivação do confessor é a salvação do penitente.
Portanto, o Concílio tem toda razão ao
rejeitar a polêmica protestante que vê nesse requisito de confissão de todos os
pecados uma espécie de "tortura de consciência" no confessionário (DH
1682). O que acontece se o penitente não é responsável por seus pecados, por
falta de conhecimento ou responsabilidade? A liberdade de uma pessoa pode ser
afetada devido à ignorância. Somente
Deus é capaz de julgar a culpabilidade subjetiva de uma pessoa. Tudo o que
o confessor pode fazer é ajudar cuidadosamente o penitente em seu exame de
consciência. Mas nem mesmo o penitente é
capaz de dizer em que medida Deus o responsabiliza pelo pecado. Tratar de
fazê-lo simplesmente significaria justificar-se.
Inclusive se estou consciente de não ter culpa
alguma, não posso estar absolutamente seguro de minha salvação e devo sempre me
confiar ao julgamento da graça de Deus. A
Igreja não pode avançar ao ponto de intervir no juízo de Deus. Os apóstolos
e, portanto, os bispos e sacerdotes são apenas servos de Cristo e
administradores de seus sacramentos. Eles podem administrar os sacramentos como
um meio de graça somente de acordo com a forma como Cristo os instituiu e de
acordo com seu mandato à Igreja.
Absolver
sem ter arrependimento confirma o pecador no erro
Também devemos ter em conta a possibilidade de que a ignorância seja
culpável por si mesma, como quando serve de desculpa para não ter que mudar
o modo de vida. Lembremo-nos do ensinamento do Concílio de Sens, segundo o qual
se pode pecar mesmo que alguém aja com ignorância (DH 730). Mesmo que um
confessor possa encontrar razões que falem em favor da responsabilidade
diminuída de um penitente, o confessor não deve esquecer que essas mesmas
razões o impedem de discernir sua situação diante de Deus da maneira correta. De
toda forma, dizer "eu te absolvo" nesses casos equivaleria a confirmar o erro em que a pessoa vive, um erro que
prejudica profundamente a sua capacidade de viver de acordo com o plano amoroso
de Deus.
É crucial recordar que os sacramentos não são
encontros privados e interiores dos fiéis com Deus, mas expressões visíveis da
fé da Igreja. Esta é a razão pela qual a disciplina eclesial que governa a
admissão aos sacramentos sempre exigiu que os fiéis não estejam em contradição
com o modo de vida cristão. Santo Tomás diz que admitir alguém aos sacramentos
que continua a viver em pecado significa
introduzir "uma falsidade nos sinais sacramentais" (Suma III,
q.68, a.4). Portanto, alguém poderia
estar sem culpa diante de Deus por causa da ignorância invencível e ainda assim
não ser capaz de receber a absolvição.
Leia também: É possível corrigir um Papa?
As palavras "eu te absolvo dos teus pecados" não ratificam a falta de responsabilidade do arrependido diante de Deus. Em vez disso, elas expressam e adquirem sua reconciliação com Deus, sua reincorporação no corpo visível de Cristo, que é a Igreja. Portanto, para que essas palavras sejam significativas, o penitente deve tomar a firme resolução de viver de acordo com o modo de vida que Cristo nos ensinou e que a Igreja dá testemunho no mundo. Fazer o contrário seria "subjetivar" a economia sacramental da Igreja, convertendo-a em uma função do nosso relacionamento invisível com Deus. Significaria descartar os sacramentos da carne visível de Cristo e seu corpo, que é a Igreja.
As palavras "eu te absolvo dos teus pecados" não ratificam a falta de responsabilidade do arrependido diante de Deus. Em vez disso, elas expressam e adquirem sua reconciliação com Deus, sua reincorporação no corpo visível de Cristo, que é a Igreja. Portanto, para que essas palavras sejam significativas, o penitente deve tomar a firme resolução de viver de acordo com o modo de vida que Cristo nos ensinou e que a Igreja dá testemunho no mundo. Fazer o contrário seria "subjetivar" a economia sacramental da Igreja, convertendo-a em uma função do nosso relacionamento invisível com Deus. Significaria descartar os sacramentos da carne visível de Cristo e seu corpo, que é a Igreja.
Há um caso de natureza completamente
diferente se, por razões externas, era impossível esclarecer canonicamente o
status de uma determinada união e, por exemplo, um homem tem provas de que o
casamento anterior com uma mulher era inválido, embora por algum motivo ele não
possa provar no foro eclesial. Este caso é completamente diferente daquele em
que uma pessoa validamente casada que pede o sacramento da Penitência, sem
querer abandonar uma relação sexual estável com outra pessoa, seja como um
concubinato ou como um "casamento" civil, o qual não é válido diante
de Deus e da Igreja. Enquanto que nesta última situação há uma contradição com
a prática sacramental da Igreja (uma
questão de direito divino), na primeira o debate se centra no modo de
determinar se um matrimônio era nulo ou não (uma questão de lei eclesiástica).
O
Cristo justo contra o Jesus misericordioso
Teologicamente, as coisas são muito claras. As
palavras de Cristo, o ensinamento dos Apóstolos e, portanto, o dogma da Igreja,
constituem um guia claro para qualquer esforço pastoral para apoiar o cristão
individual em sua peregrinação a Deus. Foram os antigos fariseus (cujo nome
hoje em dia é frequentemente usado como termo depreciativo) que tentaram
colocar Jesus no mesmo lugar em relação à indissolubilidade do casamento. Por
um lado, todos querem se apegar à indissolubilidade conjugal como parte do
plano do Criador para o matrimônio entre um homem e uma mulher. Por outro lado,
alguns procuram contornar o mandamento
de Cristo. Seu pretexto é que, além do "Cristo rigoroso" como
legislador da Nova Aliança, há também o "Jesus misericordioso" do
Evangelho, familiarizado com o fato de que o ideal enfrenta a realidade
concreta da humanidade que é interrompida pelo pecado de Adão. No entanto, Jesus responde não como fariseu, mas contra
os fariseus, e mesmo contra a objeção dos apóstolos que afirmam conhecer a
práxis humana e a realidade melhor que o próprio Jesus, que "aquele que se
divorcia de sua mulher e se casa outra comete adultério", que também se
aplica a uma mulher que se casa com um homem que não é solteiro ou viúvo (Mc
10, 11-12).
De acordo com o apóstolo Paulo, se os cônjuges
se separarem, deveriam se esforçar para se reconciliar. Se a reconciliação não
for possível, eles devem permanecer solteiros até a morte do companheiro
legítimo (1 Cor 7, 11,39). Todos concordam que a recepção sacramental da Sagrada
Comunhão só é frutífera quando se encontra em estado de graça santificante.
Porém, independentemente da questão do
estado subjetivo de graça de alguém (ao qual somente Deus é juiz) é necessário
que aqueles que vivem em uma contradição objetiva com os mandamentos de Deus e
a ordem sacramental da Igreja tomem a determinação de mudar seu modo de vida
para receber a reconciliação com Deus e a Igreja no sacramento da penitência.
Leia também: Reflexões da Dra. Anna Silvas sobre a Amoris Laetitia (Parte 01)
Em muitas situações complicadas, diante de ideologias hostis ao matrimônio e em um contexto em que a transmissão da fé tem sido muitas vezes superficial, o sábio administrador da graça divina guiará gentilmente os cristãos, que buscam sinceramente uma vida de fé, para ver a situação familiar à luz do Evangelho de Cristo. Nos casos em que há motivos graves para não ser dissolvido o [segundo] vínculo e onde não seja possível obter uma declaração de nulidade do primeiro casamento, a finalidade deste caminho, muitas vezes difícil e longo, é que as pessoas vivam juntas como irmãos e irmãs e, portanto, também tenham acesso à Sagrada Comunhão.
Em muitas situações complicadas, diante de ideologias hostis ao matrimônio e em um contexto em que a transmissão da fé tem sido muitas vezes superficial, o sábio administrador da graça divina guiará gentilmente os cristãos, que buscam sinceramente uma vida de fé, para ver a situação familiar à luz do Evangelho de Cristo. Nos casos em que há motivos graves para não ser dissolvido o [segundo] vínculo e onde não seja possível obter uma declaração de nulidade do primeiro casamento, a finalidade deste caminho, muitas vezes difícil e longo, é que as pessoas vivam juntas como irmãos e irmãs e, portanto, também tenham acesso à Sagrada Comunhão.
Leia também: Reflexões da Dra. Anna Silvas sobre a Amoris Laetitia (Parte 02)
Além disso, não devemos esquecer que a fé católica não reduz o mistério da Eucaristia à recepção da Sagrada Comunhão. O que é decisivo é, antes de tudo, a participação no Sacrifício Eucarístico. A principal preocupação dos pastores da Igreja deve ser o cumprimento dos fieis de sua obrigação dominical. Deus certamente não negará seu amor àqueles que, apesar das repetidas falhas, pede humildemente sua graça, para que possam cumprir os mandamentos. Especialmente em vista de nossos próprios pecados, devemos respeitar e ajudar amorosamente, na nossa peregrinação comum, aqueles nossos irmãos e irmãs que sentem que estão em um dilema quando se trata de situações familiares e que, apesar de sua boa vontade, eles nem sempre conseguem viver de acordo com os mandamentos de Deus. É verdade que os confessores também são juízes. Mas eles desempenham esse papel não por orgulho humano, para condenar o pecador. Em vez disso, seu juízo é como o diagnóstico de um médico sábio, que procura conhecer a natureza da doença e depois derrama azeite e vinho nas feridas, assim como fez o samaritano misericordioso, devolvendo as pessoas ao refúgio da Santa Mãe Igreja.
Além disso, não devemos esquecer que a fé católica não reduz o mistério da Eucaristia à recepção da Sagrada Comunhão. O que é decisivo é, antes de tudo, a participação no Sacrifício Eucarístico. A principal preocupação dos pastores da Igreja deve ser o cumprimento dos fieis de sua obrigação dominical. Deus certamente não negará seu amor àqueles que, apesar das repetidas falhas, pede humildemente sua graça, para que possam cumprir os mandamentos. Especialmente em vista de nossos próprios pecados, devemos respeitar e ajudar amorosamente, na nossa peregrinação comum, aqueles nossos irmãos e irmãs que sentem que estão em um dilema quando se trata de situações familiares e que, apesar de sua boa vontade, eles nem sempre conseguem viver de acordo com os mandamentos de Deus. É verdade que os confessores também são juízes. Mas eles desempenham esse papel não por orgulho humano, para condenar o pecador. Em vez disso, seu juízo é como o diagnóstico de um médico sábio, que procura conhecer a natureza da doença e depois derrama azeite e vinho nas feridas, assim como fez o samaritano misericordioso, devolvendo as pessoas ao refúgio da Santa Mãe Igreja.
***
Cardeal Dom Gerhard Ludwig Muller, ex-prefeito
da Congregação para a Doutrina da Fé.
***
Para citar: Muller, Cardeal Gerhard Ludwig. Eu
te absolvo: Reflexões do Cardeal Müller sobre a Confissão. Publicado no
blog Regozija-te com a verdade, aos 17 de dezembro de 2017. Tradução de Gabriel
Luan Paixão Mota. Originalmente a matéria foi publicada em First Things.


00:08
Gabriel Luan Paixão Mota













