Mostrar mensagens com a etiqueta Congregação para a Doutrina da Fé. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Congregação para a Doutrina da Fé. Mostrar todas as mensagens

domingo, 8 de abril de 2018

O católico é obrigado a aceitar as revelações de Santa Faustina e sua festa litúrgica?



O CATÓLICO É OBRIGADO A ACEITAR AS REVELAÇÕES DE SANTA FAUSTINA E SUA FESTA LITÚRGICA?


Por Gabriel Luan P. Mota

A festa da Divina Misericórdia, instituída pelo Papa S. João Paulo II para o segundo domingo da páscoa, fruto de uma revelação particular da vidente Faustina Kowalska, canonizada no mesmo no ano de 2000, pode ou deve ser aceita pelo católico?

Essa pergunta para muitos pode parecer estranha, mas algumas pessoas fazem esse questionamento por conta de dois aspectos: (1) a Igreja em 1959 proibiu os escritos da religiosa e, além disso, (2) resta dúvida sobre que assentimento deve ser dado a uma revelação particular.




A PROIBIÇÃO E A REMOÇÃO DA PROIBIÇÃO

Os escritos foram proibidos sob o pontificado do Papa São João XXIII. O decreto da Santa Sé diz o seguinte:

Faz-se notar que a Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício, tendo examinado as supostas visões e revelações da Irmã Faustina Kowalska, do Instituto Nossa Senhora da Piedade, falecida em 1938, na Cracóvia, resolveu da seguinte forma: 1 – dever-se proibir a difusão das imagens e dos escritos que apresentam a devoção da Divina Misericórdia “nas formas propostas pela mesma Irmã Faustina”; 2 – ser delegada à prudência dos Bispos o dever de remover as imagens acima referidas, que eventualmente tivessem já sido expostas ao culto.

Contudo, em 1978 a mesma Santa Sé, sob o pontificado do beato Papa Paulo VI, removeu a proibição com a seguinte notificação.

De diversos lugares, especialmente da Polônia, inclusive de fontes autorizadas, têm-nos perguntado se as proibições contidas na “Notificação” da S. Congregação do S. Ofício, publicada em AAS, no ano 1959, 271, referentes à devoção à Divina Misericórdia na forma proposta por Ir. Faustina Kowalska, estão ainda em vigor. Esta S. Congregação, tendo em vista os muitos documentos originais, desconhecidos em 1959; considerando que as circunstâncias variaram profundamente e contando com o parecer de muitos Ordinários poloneses, declara que as proibições contidas na citada “Notificação” não obrigam doravante.

Questiona-se então se é possível que um Papa anule o decreto de outro Papa. Por acaso, não são as leis imutáveis? A Igreja não mantém inalterável sua fé?

Para responder esse questionamento é fundamental compreender que há três tipos de leis, a saber: a lei eclesiástica, a lei natural e a lei divina. O poder soberano do Papa está acima da lei eclesiástica, podendo ele alterar as suas disposições, segundo os juízos da Igreja, estando esse poder limitado tão somente à imutabilidade das leis divina e natural, além da própria constituição da Igreja, conforme explica a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (notitiae 11 de junho de 1999).


Explico melhor. As leis meramente de direito eclesiástico podem ser alteradas ou mesmo abolidas pela Suprema autoridade da Igreja, o Romano Pontífice. É em razão disso que o Papa pode alterar as leis previstas no Código de Direito Canônico, como por exemplo, suprimir a obrigatoriedade do jejum e da abstinência na sexta-feira da Paixão do Senhor, ou as leis previstas em qualquer outro decreto cujo teor seja enquadrado dentro da lei eclesiástica, como, por exemplo, o recente decreto que institui na primeira segunda-feira depois de Pentecostes a festa mariana sob o título de Maria, Mãe da Igreja.

O que a Igreja, isto é, o Papa, não tem poder para mudar são as matérias vinculadas às duas outras leis. Por exemplo, ele não teria autoridade para decretar que o casamento poderá doravante ser celebrado entre duas pessoas de mesmo sexo, porque isso seria contrário à lei natural e à lei divina (cf. Mt 19, 8s; Humanae vitae, n. 4 e 11), nem que quem esteja em pecado mortal, como quem mantêm relações sexuais fora do matrimônio validamente celebrado e consumado, possa comungar, porque isso é contrário à lei divina (cf. 1Cor 11, 29; Familiaris Consortio, n. 20, 33, 79-84).

Em resumo, os decretos da Santa Sé em matéria que esteja abaixo do poder papal (lei eclesiástica) podem perder sua validade, se assim julgar o Papa através de outro decreto.

Entre os decretos meramente eclesiástico estão aqueles que, dentro de um processo canônico, julga escritos, profecias e revelações de toda espécie. Esses decretos são, no mais das vezes, de 'juízo prudencial' ou, em outras palavras 'circunstancial'. Assim, quando a Igreja decreta que alguma revelação não pode ser propagada é porque, diante dos documentos que até então chegaram ao conhecimento da Santa Sé, não se pode afirmar que ela esteja de acordo com a fé católica.

Isso ocorre porque a Igreja, como mãe e mestra que é, procurar evitar que os fies sejam enganados por pseudoprofetas, com suas falsa revelações e perniciosos escritos. Deste modo, durante esse processo de averiguação de escritos e revelações não é incomum que a Igreja prudencialmente proíba (em caráter circunstancial) algum escrito ou revelação de ser proposta, promovida ou divulgada.

Nesse sentido, foi Padre Pio de Pietrelcina objeto de severos julgamentos por causa dos seus estigmas e demais dons místicos (bilocação, levitação, milagres, etc.), passando por mais de 70 visitas apostólicas da Santa Sé, cinco condenações e dezenas de ações disciplinares durante os pontificados dos Papas Pio XI, Pio XII e João XXIII. Contudo, após décadas, a Igreja viu que os documentos apresentados naquela ocasião (circunstância) contra o frade capuchinho eram falsos e, por isso, o beato Papa Paulo VI removeu todas as condenações que sobre o frade estavam impostas. E assim em 1982 a Igreja declarou que nada consta (nihil obstat) nos ensinamentos e revelações dele que sejam contrários à fé católica, em 1999 o beatifica e no ano de 2002 sob o reinado do Papa São João Paulo II o eleva às honras dos santos, canonizando-o como São Pio de Pietrelcina.

Situação semelhante ocorreu com os escritos de Santa Teresa d'Ávila, nos quais ela relatava suas experiências místicas, que foram fonte de pesada averiguação e análise por mais de seis anos, e também com as revelações de Nossa Senhora a um casal de crianças videntes, Maximino Giraud e Mélanie Calvat, em aparição na montanha de La Salette, localizada na França.

Portanto, vê-se claramente que o Papa beato Paulo VI tem pleno poder para cancelar o decreto de seu predecessor, porque tratava-se de lei meramente eclesiástica. O próprio documento que permite a promoção dos escritos e das revelações de Santa Faustina esclarece que depois de tomar posse de "muitos documentos originais, desconhecidos em 1959", época do primeiro juízo, declara que o decreto anterior não tem mais validade, confirmando o que acima ficou dito.

Decreto cancelado, devoção permitida, o Papa São João Paulo legal e sabiamente institui a festa da Divina Misericórdia (inclusive com possibilidade de lucrar indulgência plenária) para o domingo da oitava de Páscoa, porque é neste dia que a liturgia nos recorda os benefícios de Deus, em especial os sacramentos do Batismo (daí esse dia também ser chamado de dominica in albis – domingo em vestes brancas) e da Penitência, que jorraram, juntamente com os demais sacramentos, do lado aberto de Jesus (que na cruz teve seu peito transpassado e na imagem de Jesus misericordioso se traduz o mesmo significado).


ASSENTIMENTO A UMA REVELAÇÃO PARTICULAR

Tendo explicado que a Igreja não vê, na devoção, nada que esteja contrário à fé católica e, mais, que antes a promove com uma festa inscrita no Calendário Litúrgico, resta explicar se o católico está obrigado a crer nas revelações de Santa Faustina ou concordar com seus escritos.

Antes de tudo cabe esclarecer que não faço nenhuma consideração de mérito dos escritos da santa ou de suas experiências místicas, isto é, se as experiências são verdadeiras e se seus escritos estão corretos (vale lembrar que a Santa Sé apenas diz se eles não contradizem a fé católica, mas não afirma que a revelação seja verdadeira ou que os escritos sejam dogmas, doutrinas da Igreja). O que se pretende aqui é algo diverso: explicar se há obrigatoriedade em crer nas revelações ou aderir aos escritos.

Pois bem. É necessário saber que existem duas espécies de revelações: a pública e a particular ou privada.

A Revelação Pública consiste naquela Palavra que Deus deu à humanidade através das Sagradas Escrituras, uma das modalidades de transmissão da Revelação Divina, juntamente com a Sagrada Tradição e o Sagrado Magistério. Essa Revelação Pública já cessou com a morte do último apóstolo, isto é com a morte de São João, e, explica-nos o Catecismo da Igreja Católica, "não haverá nenhuma nova Revelação Pública antes da gloriosa manifestação de Nosso Senhor Jesus Cristo" (cf. n. 66).

As revelações privadas são aquelas visões e profecias que Deus concede aos seus após a conclusão do Novo Testamento, com o fim de recordar alguma verdade de fé que está caindo no esquecimento (recordemo-nos, sinteticamente, da mensagem de Fátima: "penitência, penitência!"). Essas revelações, mesmo que tenham sido reconhecidas pela Igreja, "não pertencem, contudo, ao depósito da fé", nem têm como função "melhorar ou completar a Revelação definitiva de Cristo" (cf. n. 67).

Transcrevo a explicação dada pela Congregação para a Doutrina da Fé, por ocasião da publicação da mensagem de Nossa Senhora em Fátima, Portugal.

A doutrina da Igreja distingue « revelação pública » e « revelações privadas »; entre as duas realidades existe uma diferença essencial, e não apenas de grau. A noção « revelação pública » designa a ação reveladora de Deus que se destina à humanidade inteira e está expressa literariamente nas duas partes da Bíblia: o Antigo e o Novo Testamento. Uma vez que Deus é um só, também a história que Ele vive com a humanidade é única, vale para todos os tempos e encontrou a sua plenitude com a vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo. (...) Por outras palavras, em Cristo Deus disse tudo de Si mesmo, e, portanto, a revelação ficou concluída com a realização do mistério de Cristo, expresso no Novo Testamento. (...) Neste contexto, torna-se agora possível compreender corretamente o conceito de « revelação privada », que se aplica a todas as visões e revelações verificadas depois da conclusão do Novo Testamento; nesta categoria, portanto, se deve colocar a mensagem de Fátima.

A Revelação Pública exige a nossa fé, exige que a aceitemos com fé divina (católica), porque é o próprio Deus que nos fala; é a sua Palavra. O próprio Deus se revelou pelo seu Filho, daí a certeza sobre a qual se assenta a fé divina, porquanto se creio em Deus, igualmente em sua Palavra creio. Por outro lado, a revelação privada não nos exige fé divina. A estas mensagens podemos tão somente crer com fé humana. Posso acreditar na mensagem na medida em que ela é credível, isto é, o assentimento se dá porque a pessoa que a revelou é digna de crédito.

O Papa Bento XIV explica que a esse tipo de revelação, isto é, às revelações privadas, "não é devida uma adesão de fé católica; nem isso é possível. Estas revelações requerem, antes, uma adesão de fé humana ditada pelas regras da prudência, que no-las apresentam como prováveis e religiosamente credíveis." E diz o Papa São Pio X, falando sobre as aparições de Nossa Senhora em Lurdes e em La Salette, que quando a Igreja aprova uma revelação não aprova as aparições ou revelações em si mesmas (no sentido de responder se houve revelação ou não, se os relatos estão certos, se tudo foi de fato revelação ou tem alguma coisa que já estava no consciente do vidente, etc.), porque em si mesmas elas não foram “nem aprovadas nem condenadas pela Sé Apostólica, mas somente permitidas como piamente críveis com fé só humana”.

Portanto, o fiel católico pode – embora, em consciência não está obrigado – crer com fé humana em revelações particulares, o que se inclui as mensagens de Nossa Senhora em Fátima, Lurdes, La Salette, Aparecida, etc. e de Nosso Senhor Jesus Cristo à beata Ana Catarina Emmerich ou Santa Faustina Kowalska, esteja essa devoção inscrita no Calendário litúrgico ou não.


Uma observação importante diz respeito aos motivos pelos quais o fiel não recebe a revelação particular como sendo verdadeira. Se o motivo da não recepção da revelação particular é reto e justo, não há pecado. Por outro lado, se se rejeita determinada revelação particular por desprezo do Magistério atual, como se fosse possível conceber o Magistério em função do tempo, um pré-conciliar e um pós-conciliar, ou de algum Papa, então se incorre no pecado de desprezo (cf. Pv 14, 21). A gravidade desse pecado depende relativamente da grandiosidade de quem manda: o desprezo de Deus constitui o maior dos pecados, por isso, quem rejeita a Revelação Divina comete blasfémia por injuriar a Deus que é Verdade; quem despreza a Igreja, cuja autoridade somente está abaixo de Deus, também incorre em pecado grave (cf. Suma IIa IIae, q.13; q.105). É possível ainda que haja pecados especiais conexos, como por exemplo, há quem (já vi) faça gracejos e toda espécie de piadinhas e, desse modo, é possível que se incorra em pecado de derrisão e zombaria, ou irreverência, caindo em sacrilégio, etc.


A festa da Divina Misericórdia, no entanto, deve ser aceita e celebrada por todos, independentemente se se aceita as revelações privadas da santa, da mesma forma que se deve aceitar e celebrar por todos as festas de Nossa Senhora de Fátima ou Lurdes, porque a legislação obriga a todos os católicos de rito latino, isto é, que celebram segundo o Missal Romano promulgado pelo beato Paulo VI, segundo a edição típica de 2002.

Por fim, uma última pergunta: não ficaria estranho essa resolução em que se afirma que não se está obrigado a crer nas revelações e ao mesmo tempo se esteja obrigado a celebrar as memórias litúrgicas? Não, porque quando se venera Nossa Senhora sob o título de Fátima ou de Lurdes não se está a fazer outra coisa senão que venerar a mesmíssima Virgem Maria, Mãe de Nosso Senhor. Assim também quando se venera piamente a Divina Misericórdia não se está a fazer outra coisa senão venerar um dos atributos de Deus, cuja eterna é a sua misericórdia (cf. Sl 136).


***

Ó Jesus, o abismo da Vossa misericórdia derramou-se na minha alma, que é apenas o abismo da miséria. Agradeço-Vos, Jesus, pelas graças e pelos pedacinhos da Cruz que me dais a cada momento da vida.
SANTA FAUSTINA KOWALSKA


__
Para citar: Gabriel Luan P. Mota. O católico é obrigado a aceitar as revelações de Santa Faustina e sua festa litúrgica?. Publicado no blog Regozija-te com a verdade, aos 8 de abril de 2018, festa da Divina Misericórdia.

__
REFERÊNCIAS
Catecismo da Igreja Católica. Tradução da edição típica para português/BR.
Congregação para a Doutrina da Fé. Mensagem de Fátima.
Papa Paulo VI. Carta Encíclica Humanae Vitae.
Papa João Paulo II. Exortação Apostólica Familiaris Consortio.
Varderlei de Lima. Um oportuno alertasobre ‘aparições’ e revelações particulares. Introdução de Dom Fernando Arêas Rifan.




segunda-feira, 16 de junho de 2014

O que o católico deve fazer na política? A Santa Sé nos ensina.



CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

NOTA DOUTRINAL
sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política

A Congregação para a Doutrina da Fé, ouvido também o parecer do Pontifício Conselho para os Leigos, achou por bem publicar a presente “Nota doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política”. A Nota é endereçada aos Bispos da Igreja Católica e, de modo especial, aos políticos católicos e a todos os fiéis leigos chamados a tomar parte na vida pública e política nas sociedades democráticas.


I. Um ensinamento constante

1. O empenho do cristão no mundo em dois mil anos de história manifestou-se seguindo diversos percursos. Um deles concretizou-se através da participação na acção política: os cristãos, afirmava um escritor eclesiástico dos primeiros séculos, “participam na vida pública como cidadãos”[1]. A Igreja venera entre os seus Santos numerosos homens e mulheres que serviram a Deus através do seu generoso empenho nas actividades políticas e de governo. Entre eles, São Tomás Moro, proclamado Padroeiro dos Governantes e dos Políticos, soube testemunhar até ao martírio a “dignidade inalienável da consciência”[2]. Embora sujeito a diversas formas de pressão psicológica, negou-se a qualquer compromisso e, sem abandonar “a constante fidelidade à autoridade e às legítimas instituições” em que se distinguiu, afirmou com a sua vida e com a sua morte que “o homem não pode separar-se de Deus nem a política da moral”[3].  

As sociedades democráticas actuais, onde louvavelmente todos participam na gestão da coisa pública num clima de verdadeira liberdade[4], exigem novas e mais amplas formas de participação na vida pública da parte dos cidadãos, cristãos e não cristãos. Todos podem, de facto, contribuir através do voto na eleição dos legisladores e dos governantes e, também de outras formas na definição das orientações políticas e das opções legislativas que, no seu entender, melhor promovam o bem comum[5]. Num sistema político democrático, a vida não poderia processar-se de maneira profícua sem o envolvimento activo, responsável e generoso de todos, “mesmo na diversidade e complementaridade de formas, níveis, funções e responsabilidades”[6].

Através do cumprimento dos comuns deveres civis, “guiados pela consciência cristã”[7] e em conformidade com os valores com ela congruentes, os fiéis leigos desempenham também a função que lhes é própria de animar cristãmente a ordem temporal, no respeito da natureza e da legítima autonomia da mesma[8], e cooperando com os outros cidadãos, segundo a sua competência específica e sob a própria responsabilidade[9]. É consequência deste ensinamento fundamental do Concílio Vaticano II que “os fiéis leigos não podem de maneira nenhuma abdicar de participar na ‘política’, ou seja, na multíplice e variada acção económica, social, legislativa, administrativa e cultural, destinada a promover de forma orgânica e institucional o bem comum”[10], que compreende a promoção e defesa de bens, como são a ordem pública e a paz, a liberdade e a igualdade, o respeito da vida humana e do ambiente, a justiça, a solidariedade, etc. 

A presente Nota não tem a pretensão de repropor o inteiro ensinamento da Igreja em matéria, aliás resumido, nas suas linhas essenciais, no Catecismo da Igreja Católica; entende apenas relembrar alguns princípios próprios da consciência cristã, que inspiram o empenho social e político dos católicos nas sociedades democráticas[11]. Fá-lo, porque nestes últimos tempos, não raras vezes sob a pressão dos acontecimentos, apareceram orientações ambíguas e posições discutíveis, que tornam oportuna a clarificação de aspectos e dimensões importantes da temática em questão.


II. Alguns pontos fulcrais no actual debate cultural e político

2. A sociedade civil encontra-se hoje dentro de um processo cultural complexo, que evidencia o fim de uma época e a incerteza relativamente à nova que desponta no horizonte. As grandes conquistas de que se é espectadores obrigam a rever o caminho positivo que a humanidade percorreu no progresso e na conquista de condições de vida mais humanas. O crescimento de responsabilidades para com os Países ainda em fase de desenvolvimento é certamente um sinal de grande relevância, que denota a crescente sensibilidade pelo bem comum. Ao mesmo tempo, porém, não se podem ignorar os graves perigos, para os quais certas tendências culturais tentam orientar as legislações e, por conseguinte, os comportamentos das futuras gerações. 

Constata-se hoje um certo relativismo cultural, que apresenta sinais evidentes da sua presença, quando teoriza e defende um pluralismo ético que sanciona a decadência e a dissolução da razão e dos princípios da lei moral natural. Em conformidade com essa tendência, não é raro, infelizmente, encontrar, em declarações públicas, afirmações que defendem que esse pluralismo ético é condição para a democracia[12]. Assim, verifica-se que, por um lado, os cidadãos reivindicam para as próprias escolhas morais a mais completa autonomia e, por outro, os legisladores julgam respeitar essa liberdade de escolha, quando formulam leis que prescindem dos princípios da ética natural, deixando-se levar exclusivamente pela condescendência com certas orientações culturais ou morais transitórias[13], como se todas as concepções possíveis da vida tivessem o mesmo valor. Ao mesmo tempo, invocando erroneamente o valor da tolerância, pede-se a uma boa parte dos cidadãos – entre eles, aos católicos – que renunciem a contribuir para a vida social e política dos próprios Países segundo o conceito da pessoa e do bem comum que consideram humanamente verdadeiro e justo, a realizar através dos meios lícitos que o ordenamento jurídico democrático põe, de forma igual, à disposição de todos os membros da comunidade política. Basta a história do século XX para demonstrar que a razão está do lado daqueles cidadãos que consideram totalmente falsa a tese relativista, segundo a qual, não existiria uma norma moral, radicada na própria natureza do ser humano e a cujo ditame deva submeter-se toda a concepção do homem, do bem comum e do Estado. 

3. Uma tal concepção relativista do pluralismo nada tem a ver com a legítima liberdade dos cidadãos católicos de escolherem, entre as opiniões políticas compatíveis com a fé e a lei moral natural, a que, segundo o próprio critério, melhor se coaduna com as exigências do bem comum. A liberdade política não é nem pode ser fundada sobre a ideia relativista, segundo a qual, todas as concepções do bem do homem têm a mesma verdade e o mesmo valor, mas sobre o facto de que as actividades políticas visam, vez por vez, a realização extremamente concreta do verdadeiro bem humano e social, num contexto histórico, geográfico, económico, tecnológico e cultural bem preciso. Do concreto da realização e da diversidade das circunstâncias brota necessariamente a pluralidade de orientações e de soluções, que porém devem ser moralmente aceitáveis. Não cabe à Igreja formular soluções concretas – e muito menos soluções únicas – para questões temporais, que Deus deixou ao juízo livre e responsável de cada um, embora seja seu direito e dever pronunciar juízos morais sobre realidades temporais, quando a fé ou a lei moral o exijam[14]. Se o cristão é obrigado a “admitir a legítima multiplicidade e diversidade das opções temporais”[15], é igualmente chamado a discordar de uma concepção do pluralismo em chave de relativismo moral, nociva à própria vida democrática, que tem necessidade de bases verdadeiras e sólidas, ou seja, de princípios éticos que, por sua natureza e função de fundamento da vida social, não são “negociáveis”. 

No plano da militância política concreta, há que ter presente que o carácter contingente de algumas escolhas em matéria social, o facto de muitas vezes serem moralmente possíveis diversas estratégias para realizar ou garantir um mesmo valor substancial de fundo, a possibilidade de interpretar de maneira diferente alguns princípios basilares da teoria política, bem como a complexidade técnica de grande parte dos problemas políticos, explicam o facto de geralmente poder dar-se uma pluralidade de partidos, dentro dos quais os católicos podem escolher a sua militância para exercer – sobretudo através da representação parlamentar – o seu direito-dever na construção da vida civil do seu País[16]. Tal constatação óbvia não pode todavia confundir-se com um indistinto pluralismo na escolha dos princípios morais e dos valores substanciais, a que se faz referência. A legítima pluralidade de opções temporais mantém íntegra a matriz donde promana o empenho dos católicos na política, e esta matriz liga-se directamente à doutrina moral e social cristã. É com um tal ensinamento que os leigos católicos têm de confrontar-se constantemente para poder ter a certeza que a própria participação na vida política é pautada por uma coerente responsabilidade para com as realidades temporais. 

A Igreja é consciente que se, por um lado, a via da democracia é a que melhor exprime a participação directa dos cidadãos nas escolhas políticas, por outro, isso só é possível na medida que exista, na sua base, uma recta concepção da pessoa[17]. Sobre este princípio, o empenho dos católicos não pode descer a nenhum compromisso; caso contrário, viriam a faltar o testemunho da fé cristã no mundo e a unidade e coerência interiores dos próprios fiéis. A estrutura democrática, sobre que pretende construir-se um Estado moderno, seria um tanto frágil, se não tiver como seu fundamento a centralidade da pessoa. É, aliás, o respeito pela pessoa que torna possível a participação democrática. Como ensina o Concílio Vaticano II, a tutela “dos direitos da pessoa humana é condição necessária para que os cidadãos, individualmente ou em grupo, possam participar activamente na vida e na gestão da coisa pública”[18]


Créditos: Comunidade Católica Pantokrator

4. É a partir daqui que se estende a complexa teia de problemáticas actuais, que não tem comparação com as dos séculos passados. O avanço da ciência, com efeito, permitiu atingir metas que abalam a consciência e obrigam a encontrar soluções capazes de respeitar, de forma coerente e sólida, os princípios éticos. Assiste-se, invés, a tentativas legislativas que, sem se preocuparem com as consequências das mesmas para a existência e o futuro dos povos na formação da cultura e dos comportamentos sociais, visam quebrar a intangibilidade da vida humana. Os católicos, em tal emergência, têm o direito e o dever de intervir, apelando para o sentido mais profundo da vida e para a responsabilidade que todos têm perante a mesma. 

João Paulo II, na linha do perene ensinamento da Igreja, afirmou repetidas vezes que quantos se encontram directamente empenhados nas esferas da representação legislativa têm a “clara obrigação de se opor” a qualquer lei que represente um atentado à vida humana. Para eles, como para todo o católico, vale a impossibilidade de participar em campanhas de opinião em favor de semelhantes leis, não sendo a ninguém consentido apoiá-las com o próprio voto[19]. Isso não impede, como ensinou João Paulo II na Carta Encíclica Evangelium vitae sobre a eventualidade de não ser possível evitar ou revogar totalmente uma lei abortista já em vigor ou posta em votação, que “um parlamentar, cuja pessoal oposição absoluta ao aborto seja clara e por todos conhecida, possa licitamente dar o próprio apoio a propostas tendentes a limitar os danos de uma tal lei e a diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública”[20]

Neste contexto, há que acrescentar que a consciência cristã bem formada não permite a ninguém favorecer, com o próprio voto, a actuação de um programa político ou de uma só lei, onde os conteúdos fundamentais da fé e da moral sejam subvertidos com a apresentação de propostas alternativas ou contrárias aos mesmos. Uma vez que a fé constitui como que uma unidade indivisível, não é lógico isolar um só dos seus conteúdos em prejuízo da totalidade da doutrina católica. Não basta o empenho político em favor de um aspecto isolado da doutrina social da Igreja para esgotar a responsabilidade pelo bem comum. Nem um católico pode pensar em delegar a outros o empenho que, como cristão, lhe vem do evangelho de Jesus Cristo de anunciar e realizar a verdade sobre o homem e o mundo. 

Quando a acção política se confronta com princípios morais que não admitem abdicações, excepções ou compromissos de qualquer espécie, é então que o empenho dos católicos se torna mais evidente e grávido de responsabilidade. Perante essas exigências éticas fundamentais e irrenunciáveis, os crentes têm, efectivamente, de saber que está em jogo a essência da ordem moral, que diz respeito ao bem integral da pessoa. É o caso das leis civis em matéria de aborto e de eutanásia (a não confundir com a renúncia ao excesso terapêutico, legítimo, mesmo sob o ponto de vista moral), que devem tutelar o direito primário à vida, desde o seu concebimento até ao seu termo natural. Do mesmo modo, há que afirmar o dever de respeitar e proteger os direitos do embrião humano. Analogamente, devem ser salvaguardadas a tutela e promoção da família, fundada no matrimónio monogâmico entre pessoas de sexo diferente e protegida na sua unidade e estabilidade, perante as leis modernas em matéria de divórcio: não se pode, de maneira nenhuma, pôr juridicamente no mesmo plano com a família outras formas de convivência, nem estas podem receber, como tais, um reconhecimento legal. Igualmente, a garantia da liberdade de educação, que os pais têm em relação aos próprios filhos, é um direito inalienável, aliás reconhecido nas Declarações internacionais dos direitos humanos. No mesmo plano, devem incluir-se a tutela social dos menores e a libertação das vítimas das modernas formas de escravidão (pense-se, por exemplo, na droga e na exploração da prostituição). Não podem ficar fora deste elenco o direito à liberdade religiosa e o progresso para uma economia que esteja ao serviço da pessoa e do bem comum, no respeito da justiça social, do princípio da solidariedade humana e do de subsidariedade, segundo o qual “os direitos das pessoas, das famílias e dos grupos, e o seu exercício têm de ser reconhecidos”[21]. Como não incluir, enfim, nesta exemplificação, o grande tema da paz? Uma visão irénica e ideológica tende, por vezes, a secularizar o valor da paz; noutros casos, cede-se a um juízo ético sumário, esquecendo a complexidade das razões em questão. A paz é sempre “fruto da justiça e efeito da caridade”[22]; exige a recusa radical e absoluta da violência e do terrorismo e requer um empenho constante e vigilante da parte de quem está investido da responsabilidade política. 


III. Princípios da doutrina católica sobre laicidade e pluralismo

5. Se, perante tais problemáticas, é lícito pensar em utilizar uma pluralidade de metodologias que reflectem sensibilidades e culturas diferentes, já não é consentido a nenhum fiel apelar para o princípio do pluralismo e da autonomia dos leigos em política, para favorecer soluções que comprometam ou atenuem a salvaguarda das exigências éticas fundamentais ao bem comum da sociedade. Por si, não se trata de “valores confessionais”, uma vez que tais exigências éticas radicam-se no ser humano e pertencem à lei moral natural. Não exigem, da parte de quem as defende, a profissão de fé cristã, embora a doutrina da Igreja as confirme e tutele, sempre e em toda a parte, como um serviço desinteressado à verdade sobre o homem e ao bem comum das sociedades civis. Não se pode, por outro lado, negar que a política deve também regular-se por princípios que têm um valor absoluto próprio, precisamente por estarem ao serviço da dignidade da pessoa e do verdadeiro progresso humano.

6. O apelo que muitas vezes se faz à “laicidade” que deveria guiar à acção dos católicos, exige uma clarificação, não apenas de terminologia. A promoção segundo consciência do bem comum da sociedade política nada tem a ver com o “confessionalismo” ou a intolerância religiosa. Para a doutrina moral católica, a laicidade entendida como autonomia da esfera civil e política da religiosa e eclesiástica – mas não da moral – é um valor adquirido e reconhecido pela Igreja, e faz parte do património de civilização já conseguido[23]. João Paulo II repetidas vezes alertou para os perigos que derivam de qualquer confusão entre esfera religiosa e esfera política. “São extremamente delicadas as situações, em que uma norma especificamente religiosa se torna, ou tende a tornar-se, lei do Estado, sem que se tenha na devida conta a distinção entre as competências da religião e as da sociedade política. Identificar a lei religiosa com a civil pode efectivamente sufocar a liberdade religiosa e até limitar ou negar outros direitos humanos inalienáveis”[24]. Todos os fiéis têm plena consciência de que os actos especificamente religiosos (profissão da fé, prática dos actos de culto e dos sacramentos, doutrinas teológicas, comunicação recíproca entre as autoridades religiosas e os fiéis, etc.) permanecem fora das competências do Estado, que nem deve intrometer-se neles nem, de forma alguma, exigi-los ou impedi-los, a menos de fundadas exigências de ordem pública. O reconhecimento dos direitos civis e políticos e a realização de serviços públicos não podem estar condicionados a convicções ou prestações de natureza religiosa da parte dos cidadãos.

Completamente diferente é a questão do direito-dever dos cidadãos católicos, aliás como de todos os demais cidadãos, de procurar sinceramente a verdade e promover e defender com meios lícitos as verdades morais relativas à vida social, à justiça, à liberdade, ao respeito da vida e dos outros direitos da pessoa. O facto de algumas destas verdades serem também ensinadas pela Igreja não diminui a legitimidade civil e a “laicidade” do empenho dos que com elas se identificam, independentemente do papel que a busca racional e a confirmação ditada pela fé tenham tido no seu reconhecimento por parte de cada cidadão. A “laicidade”, de facto, significa, em primeiro lugar, a atitude de quem respeita as verdades resultantes do conhecimento natural que se tem do homem que vive em sociedade, mesmo que essas verdades sejam contemporaneamente ensinadas por uma religião específica, pois a verdade é uma só. Seria um erro confundir a justa autonomia, que os católicos devem assumir em política, com a reivindicação de um princípio que prescinde do ensinamento moral e social da Igreja.

Intervindo nesta matéria, o Magistério da Igreja não pretende exercer um poder político nem eliminar a liberdade de opinião dos católicos em questões contingentes. Entende, invés – como é sua função própria – instruir e iluminar a consciência dos fiéis, sobretudo dos que se dedicam a uma participação na vida política, para que o seu operar esteja sempre ao serviço da promoção integral da pessoa e do bem comum. O ensinamento social da Igreja não é uma intromissão no governo de cada País. Não há dúvida, porém, que põe um dever moral de coerência aos fiéis leigos, no interior da sua consciência, que é única e unitária. “Não pode haver, na sua vida, dois caminhos paralelos: de um lado, a chamada vida ‘espiritual’, com os seus valores e exigências, e, do outro, a chamada vida ‘secular’, ou seja, a vida de família, de trabalho, das relações sociais, do empenho político e da cultura. O ramo, enxertado na videira, que é Cristo, leva a sua linfa a todo o sector da actividade e da existência. Pois todos os variados campos da vida laical fazem parte do plano de Deus, que quer que eles sejam como que o ‘lugar histórico’ onde se revela e se realiza o amor de Jesus Cristo para glória do Pai e serviço aos irmãos. Qualquer actividade, qualquer situação, qualquer empenho concreto – quais, por exemplo, a competência e a solidariedade no trabalho, o amor e a dedicação à família e à educação dos filhos, o serviço social e político, a proposta da verdade no ­âmbito da cultura – são ocasiões providenciais para um ‘constante exercício da fé, da esperança e da caridade’”[25]

Viver e agir politicamente em conformidade com a própria consciência não significa acomodar-se passivamente em posições estranhas ao empenho político ou numa espécie de confessionalismo; é, invés, a expressão com que os cristãos dão o seu coerente contributo para que, através da política, se instaure um ordenamento social mais justo e coerente com a dignidade da pessoa humana.

Nas sociedades democráticas todas as propostas são discutidas e avaliadas livremente. Aquele que, em nome do respeito da consciência individual, visse no dever moral dos cristãos de ser coerentes com a própria consciência um sinal para desqualificá-los politicamente, negando a sua legitimidade de agir em política de acordo com as próprias convicções relativas ao bem comum, cairia numa espécie de intolerante laicismo. Com tal perspectiva pretende-se negar, não só qualquer relevância política e cultural da fé cristã, mas até a própria possibilidade de uma ética natural. Se assim fosse, abrir-se-ia caminho a uma anarquia moral, que nada e nunca teria a ver com qualquer forma de legítimo pluralismo. A prepotência do mais forte sobre o fraco seria a consequência lógica de uma tal impostação. Aliás, a marginalização do Cristianismo não poderia ajudar ao projecto de uma sociedade futura e à concórdia entre os povos; seria, pelo contrário, uma ameaça para os próprios fundamentos espirituais e culturais da civilização[26] 


IV. Considerações sobre aspectos particulares

7. Aconteceu, em circunstâncias recentes, que também dentro de algumas associações ou organizações de inspiração católica, surgiram orientações em defesa de forças e movimentos políticos que, em questões éticas fundamentais, exprimiram posições contrárias ao ensinamento moral e social da Igreja. Tais escolhas e alinhamentos, estando em contradição com princípios basilares da consciência cristã, não são compatíveis com a pertença a associações ou organizações que se definem católicas. Verificou-se igualmente, que certas revistas e jornais católicos em determinados países, por ocasião de opções políticas, orientaram os eleitores de modo ambíguo e incoerente, criando equívocos sobre o sentido da autonomia dos católicos em política, e não tendo em conta os princípios acima referidos. 

A fé em Jesus Cristo, que Se definiu a Si mesmo “o caminho, a verdade e a vida” (Jo 14,6), exige dos cristãos o esforço de se empenharem mais decididamente na construção de uma cultura que, inspirada no Evangelho, reproponha o património de valores e conteúdos da Tradição católica. A necessidade de apresentar em termos culturais modernos o fruto da herança espiritual, intelectual e moral do catolicismo torna-se extremamente urgente e inadiável, até para se evitar o risco de uma diáspora cultural dos católicos. Por outro lado, a espessura cultural alcançada e a madura experiência de empenho político que os católicos, em diversos países, souberam exprimir, sobretudo nas décadas a seguir à segunda guerra mundial, não permite pô-los em nenhum complexo de inferioridade relativamente a outras propostas que a história recente mostrou serem fracas ou radicalmente falimentares. É insuficiente e redutivo pensar que o empenho social dos católicos possa limitar-se a uma simples transformação das estruturas, porque, não existindo na sua base uma cultura capaz de acolher, justificar e projectar as instâncias que derivam da fé e da moral, as transformações apoiar-se-iam sempre em alicerces frágeis.

A fé nunca pretendeu manietar num esquema rígido os conteúdos socio-políticos, bem sabendo que a dimensão histórica, em que o homem vive, impõe que se admita a existência de situações não perfeitas e, em muitos casos, em rápida mudança. Neste âmbito, há que recusar as posições políticas e os comportamentos que se inspiram numa visão utópica que, ao transformar a tradição da fé bíblica numa espécie de profetismo sem Deus, instrumentaliza a mensagem religiosa, orientando a consciência para uma esperança unicamente terrena que anula ou redimensiona a tensão cristã para a vida eterna.

Ao mesmo tempo, a Igreja ensina que não existe autêntica liberdade sem a verdade. “Verdade e liberdade ou se conjugam juntas ou miseramente juntas desaparecem”, escreveu João Paulo II[27]. Numa sociedade, onde a verdade não for prospectada e não se procurar alcançá-la, resultará também enfraquecida toda a forma de exercício autêntico de liberdade, abrindo-se o caminho a um libertinismo e individualismo, prejudiciais à tutela do bem da pessoa e da inteira sociedade.

8. A tal propósito, convém recordar uma verdade que hoje nem sempre é bem entendida ou formulada com exactidão na opinião pública corrente; a de que o direito à liberdade de consciência e, de modo especial, à liberdade religiosa, proclamado pela Declaração Dignitatis humanae do Concílio Vaticano II, está fundado sobre a dignidade ontológica da pessoa humana e, de maneira nenhuma, sobre uma inexistente igualdade entre as religiões e os sistemas culturais humanos[28]. Nesta linha, o Papa Paulo VI afirmou que “o Concílio, de modo nenhum, funda um tal direito à liberdade religiosa sobre o facto de que todas as religiões e todas as doutrinas, mesmo erróneas, tenham um valor mais ou menos igual; funda-o, invés, sobre a dignidade da pessoa humana, que exige que não se a submeta a constrições exteriores, tendentes a coarctar a consciência na procura da verdadeira religião e na adesão à mesma”[29]. A afirmação da liberdade de consciência e da liberdade religiosa não está, portanto, de modo nenhum em contradição com a condenação que a doutrina católica faz do indiferentismo e do relativismo religioso[30]; pelo contrário, é plenamente coerente com ela. 


V. Conclusão 

9. As orientações contidas na presente Nota entendem iluminar um dos mais importantes aspectos da unidade de vida do cristão: a coerência entre a fé e a vida, entre o evangelho e a cultura, recomendada pelo Concílio Vaticano II. Este exorta os fiéis “a cumprirem fielmente os seus deveres temporais, deixando-se conduzir pelo espírito do evangelho. Afastam-se da verdade aqueles que, pretextando que não temos aqui cidade permanente, pois demandamos a futura, crêem poder, por isso mesmo, descurar as suas tarefas temporais, sem se darem conta de que a própria fé, de acordo com a vocação de cada um, os obriga a um mais perfeito cumprimento delas”. Queiram os fiéis “poder exercer as suas actividades terrenas, unindo numa síntese vital todos os esforços humanos, familiares, profissionais, científicos e técnicos, com os valores religiosos, sob cuja altíssima jerarquia tudo coopera para a glória de Deus”[31].


O Sumo Pontífice João Paulo II na Audiência de 21 de Novembro de 2002 aprovou a presente Nota, decidida na Sessão Ordinária desta Congregação, e mandou que fosse publicada. 
Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 24 de Novembro de 2002, Solenidade de N. S. Jesus Cristo Rei do Universo. 

Joseph Card. Ratzinger
Prefeito
Tarcísio Bertone, SDB
Arcebispo emérito de Vercelli
Secretário


[1] Carta a Diogneto, 5.5. Cfr. também Catecismo da Igreja Católica, n. 2240.
[2] João Paulo II, Carta Apost. Motu Proprio dada para a proclamação de São Tomás Moro, Padroeiro dos Governantes e dos Políticos, n. 1, AAS 93 (2001) 76-80.
[3] Ibid., n. 4.
[4] Cfr.Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 31; Catecismo da Igreja Católica, n. 1915.
[5] Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 75.
[6] João Paulo II, Exort. Apost. Christifideles laici, n. 42, AAA 81 (1989) 393-521. A presente Nota doutrinal refere-se obviamente ao empenho político dos fiéis leigos. Os Pastores têm o direito e o dever de propor os princípios morais também sobre a ordem social; “todavia, a participação activa nos partidos políticos é reservada aos leigos” (João Paulo II, Exort. Apost. Christifideles laici, n. 60). Cfr. também Congregação para o Clero,Directório para o ministério e a vida dos presbíteros, 31 de Março de 1994, n. 33. 
[7] Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 76.
[8] Cfr. Ibid., n. 36.
[9] Cfr. Concílio Vaticano II, Decr. Apostolicam actuositatem, n. 7; Const. Dogm. Lumen gentium, n. 36 e Const. Past. Guadium et spes, nn. 31 e 43.
[10] João Paulo II, Exort. Apost. Christifideles laici, n. 42. 
[11] Nos últimos dois séculos, o Magistério pontifício várias vezes se ocupou das principais questões relativas à ordem social e política. Cfr. Leão XIII, Carta Enc. Diuturnum illud, ASS 14 (1881/82) 4ss; Carta Enc. Immortale Dei, ASS 18 (1885/86) 162ss; Carta Enc. Libertas praestantissimum, ASS 20 (1887/88) 593ss; Carta Enc. Rerum novarum, ASS 23 (1890/91) 643ss; Bento XV, Carta Enc. Pacem Dei munus pulcherrimum, AAS 12 (1920) 209ss; Pio XI, Carta Enc. Quadragesimo anno, AAS 23 (1931) 190ss. Carta Enc. Mit brennender Sorge, AAS 29 (1937) 145-167; Carta Enc. Divini Redemptoris, AAS 29 (1937) 78ss; Pio XII, Carta Enc. Summi Pontificatus, AAS 31 (1939) 423ss; Rádio-mensagens natalícias 1941-1944; João XXIII, Carta Enc. Mater et magistra, AAS 53 (1961) 401-464; Carta Enc. Pacem in terris, AAS 55 (1963) 257-304; Paulo VI, Carta Enc. Populorum progressio, AAS 59 (1967) 257-299; Carta Apost. Octogesima adveniens, AAS 63 (1971) 401-441.
[12] Cfr. João Paulo II, Carta Enc. Centesimus annus, n. 46, AAS 83 (1991) 793-867; Carta Enc. Veritatis splendor, n. 101, AAS 85 (1993) 1133-1228; Discurso ao Parlamento Italiano em sessão pública comum, n. 5, in:L’Osservatore Romano, 15 de Novembro de 2002.
[13] Cfr. João Paulo II, Carta Enc. Evangelium vitae, n. 22, AAS 87 (1995) 401-522.
[14] Cfr. Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 76.
[15] Ibid., n. 75.
[16] Cfr. Ibid., nn. 43 e 75.
[17] Cfr. Ibid., n. 25.
[18] Ibid., n. 73.
[19] João Paulo II, Carta Enc. Evangelium vitae, n. 73.
[20] Ibid.
[21] Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 75.
[22] Catecismo da Igreja Católica, n. 2304.
[23] Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 76.
[24] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz de 1991: “Se queres a paz, respeita a consciência de cada homem”, IV, AAS 83 (1991) 410-421.
[25] João Paulo II, Exort. Apost. Christifideles laici, n. 59. A citação interna é do Concílio Vaticano II, Decr.Apostolicam actuositatem, n. 4.
[26] João Paulo II, Discurso ao Corpo Diplomático acreditado junto da Santa Sé, in: L’Osservatore Romano, 11 de Janeiro de 2002.
[27] João Paulo II, Carta Enc. Fides et ratio, n. 90, AAS 91 (1999) 5-88.
[28] Cfr.Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, n. 1: “O Sagrado Concílio professa, em primeiro lugar, que o próprio Deus manifestou ao género humano o caminho por que os homens, servindo-O, podem ser salvos e tornar-se felizes em Cristo. Acreditamos que esta única verdadeira religião se verifica na Igreja Católica”. Isto não impede que a Igreja nutra um sincero respeito pelas várias tradições religiosas; pelo contrário, considera que nelas estão presentes “elementos de verdade e bondade”. Cfr. Concílio Vaticano II, Const. Dogm. Lumen gentium, n. 16; Decr. Ad gentes, n. 11; Decl. Nostra aetate, n. 2; João Paulo II, Carta Enc. Redemptoris missio, n. 55, AAS 83 (1991) 249-340; Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. Dominus Iesus, nn. 2. 8. 21, AAS 92 (2000) 742-765.
[29] Paulo VI, Discurso ao Sacro Colégio e aos Prelados Romanos, in: Insegnamenti di Paolo VI, 14 (1976) 1088-1089.
[30] Cfr. Pio IX, Carta Enc. Quanta cura, ASS 3 (1867) 162; Leão XIII, Carta Enc. Immortale Dei, ASS 18 (1885) 170-171; Pio XI, Carta Enc. Quas primas, AAS 17 (1925) 604-605; Catecismo da Igreja Católica, n. 2108; Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. Dominus Iesus, n. 22.
[31] Concílio Vaticano II, Const. Past. Gaudium et spes, n. 43; Cfr. também João Paulo II, Exort. Apost.Christifideles laici, n. 59.

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | GreenGeeks Review