domingo, 15 de abril de 2018

Gaudete et Exsultate: uma exortação e muitos erros de citação



GAUDETE ET EXSULTATE:
Uma exortação e muitos erros de citação

Por Luisella Scrosati - Nuova Bussola Quotidiana


Boaventura, Tomás de Aquino, Agostinho e o Catecismo: algumas passagens chave da Exortação apostólica sobre a santidade inclui citações parciais que distorcem o sentido do texto dos autores.

Assim como aconteceu com Santo Tomás na Exortação Apostólica Amoris Laetitia, também na Exortação Apostólica Gaudete et Exsultate (GE), apresentada na segunda-feira, há, infelizmente, algumas citações "criativas" para fundamentar afirmações e teses que de outra forma não teria ligação com tradição.

Vamos começar com o número 49, onde inclusive apontaremos para uma tríplice coroa [de erros]. Estamos na parte da Exortação dedicada aos pelagianos, aquela em que o Papa atinge com mais voracidade sobre o que ele considera as ameaças mais graves para a Igreja. O papa identifica os pelagianos como aqueles que «dirigem os fracos dizendo-lhes que tudo se pode com a graça de Deus» (n. 49), mas «no fundo muitas vezes transmitem a ideia de que tudo se pode com a vontade humana" (n. 49). Desta forma «se pretende ignorar que "nem todos podem fazer tudo"(47)». O texto remete à nota de rodapé 47, que indica referência à obra de São Boaventura, "As seis asas do Serafim", e ao fato de que esta citação deve ser entendida em linha com o Catecismo da Igreja Católica (CIC), número 1735 (dedicado a inimputabilidade de um ato). Imediatamente depois se cita Santo Tomás para sustentar que «nesta vida as fragilidades humanas não são curadas completamente e definitivamente pela graça» (n. 49) e, finalmente, a Santo Agostinho, para relançar a tese do 'bem possível', amplamente sustentada na Amoris Laetitia (AL), e que o livro de Dom Aristide Fumagalli sobre a teologia moral do Papa Francisco (da famosa coleção torpemente patrocinada por Viganò) mostra ser funcional para a possibilidade de se absolver e admitir à comunhão a quem ainda segue vivendo more uxório [como se fossem casados].

É evidente que a presença da graça, como diz Santo Tomás, «não torna a curar completamente o ser humano» (I-II, q.109, a.9, ad.1), mas aqui Tomás está explicando que a ajuda da graça atual ("ser movido por Deus para agir bem") é necessária para quem já têm o dom da graça santificante [habitual], porque no homem a carne permanece sendo fraca. Mas por a graça não curar completamente o homem não significa, em absoluto, que o homem possa se encontrar em situações que, com a ajuda da graça, lhe seja impossível observar os mandamentos de Deus. Que é exatamente a linha interpretativa [liberal] da Amoris Laetitia que "autoriza" - naturalmente, em alguns casos - atos propriamente conjugais entre um homem e uma mulher que não são cônjuges.

Que o texto de Gaudete et Exsultate (GE) faz uso de ambiguidade é algo que resulta bastante evidente pelas citações omitidas ou truncadas. Veja-se a citação da obra de São Boaventura, escrita para expor as virtudes de um superior religioso. A frase citada é a seguinte: «Nem todo mundo pode tudo», expressão tirada do Livro da Sabedoria e apresentado por São Boaventura para lembrar aos superiores que não devem exasperar as suas censuras àqueles que estão em dificuldade: «Suportem as aversões e fragilidades com espírito paciente». Esta recomendação deve ser compreendida não à luz do número do Catecismo, que trata da inimputabilidade de um ato (que não tem nada a ver com o contexto do texto escrito pelo santo franciscano, mas, no entanto, é revelador com relação aonde se quer chegar), mas entendido na linha daquilo que o santo afirmou no capítulo anterior (II, 9), a saber: que «em primeiro lugar se impeçam e condenem as transgressões dos mandamentos de Deus; as transgressões dos preceitos invioláveis da Igreja, etc.». Mas disso não há vestígio na Exortação.

Santo Agostinho tem uma sorte pior. O texto extraído de "A natureza e a graça" é citado desta maneira no número 49 da GE: «Deus te convida a fazer o que puder e a pedir o que não puder». Ponto e final. No entanto, o texto na íntegra diz o seguinte: «Deus, portanto, não manda coisas impossíveis, mas ao impor um preceito, te admoesta a fazeres o que está a teu alcance e a suplicares o que não está. Vejamos, pois, o que o homem pode e o que não pode... Eu digo: o homem certamente não se justifica por força da vontade, mas com o remédio da graça lhe será possível o que não é possível por sua natureza, devido à culpa».

No texto na íntegra fica claro que é precisamente a graça que torna possível o que a natureza não pode fazer. E o que Deus ordena que o homem suplique, para que ele possa obter o que não pode? Isto é explicado pelo Concílio de Trento, que cita precisamente esta afirmação de Agostinho: «Ninguém, no entanto, por mais justificado que esteja, deve considerar-se livre da observância dos mandamentos... Porque Deus não te ordena coisas impossíveis, mas que ao ordená-las exorta-te a fazeres tudo o que podes, e a pedires o que não podes, ajudando-te para que possas.... Porque aqueles que são filhos de Deus amam a Cristo e aqueles que o amam... guardam suas palavras; coisa que, com o auxílio divino, certamente podem fazer» (DH 1536).

Deus, portanto, ajuda para que se possa o que humanamente não se pode e, nesse sentido, os mandamentos não são impossíveis de serem observados. Disto não há rastro na GE, que se preocupa em dar murros nos novos pelagianos, que são repreendidos por confiar pouco na graça, em vez de encorajar a confiança nela [que parece ser exatamente o que a exortação faz ao supostamente negar que o homem possa, com a ajuda da graça, observar todos os mandamentos em quaisquer situações]. Certamente, pensar que a lei pode ser observada sem graça é uma atitude tipicamente farisaica, como recordava a Encíclica Veritatis Splendor, n. 104. Mas a solução não é repreender aqueles que sustentam que com a graça é possível observar os mandamentos de Deus, mesmo em situações que parecem impossíveis. É igualmente farisaica outra atitude mais atual, lembrada no n. 105 da Veritatis Splendor (VS): «A todos é pedida uma grande vigilância para não se deixar contagiar pela atitude farisaica que pretende eliminar a consciência da própria limitação e do próprio pecado, e que hoje se exprime particularmente na tentativa de adaptar a norma moral às próprias capacidades e interesses, e até na rejeição do conceito mesmo de norma». Por exemplo, como quando se dissolve a norma em cada caso individual.

A atitude cristã consiste num impulso superior que reconhece, ao mesmo tempo, a própria miséria, a exigência da santidade de Deus e a sua misericórdia, que torna possível ao homem o que, com suas próprias forças, é impossível: «Aceitar a 'desproporção' entre a lei e a capacidade humana, ou seja, a capacidade das simples forças morais do homem deixado a si próprio, aviva o desejo da graça e predispõe a recebê-la» (VS, n.105).

Não menos grave também é o caso do número 80 da GE, que abre o comentário sobre a bem-aventurança evangélica dos misericordiosos: «Mateus resume-o numa regra de ouro: "o que quiserdes que vos façam os homens, fazei-o também a eles" (7, 12). O Catecismo lembra-nos que esta lei se deve aplicar "a todos os casos"(71), especialmente quando alguém "se vê confrontado com situações que tornam o juízo moral menos seguro e a decisão difícil"(72)»

A lei da misericórdia deve, portanto, ser aplicada em todos os casos, especialmente nas situações difíceis. Os artigos do Catecismo citados aqui (notas 71 e 72) não dizem exatamente isso. O número 1787 não apenas recorda que a consciência pode às vezes encontrar-se em situações difíceis de discernir moralmente, mas recorda também que, nesses casos, a pessoa «deve sempre buscar o que é justo e bom e discernir a vontade de Deus expressa na lei divina». Por esta razão, o número seguinte ensina que «algumas normas são válidas em todos os casos», como referido na GE, mas antes da regra de ouro afirma-se que «nunca se é permitido fazer o mal para obter um bem». Curiosamente, da Exortação sobre a santidade desaparece a referência à lei divina e ao fato de que o mal nunca pode ser feito.


Mas a distorção mais grave encontramos no número 106: «Não posso deixar de lembrar a questão que se colocava São Tomás de Aquino ao interrogar-se quais são as nossas ações maiores, quais são as obras exteriores que manifestam melhor o nosso amor a Deus. Responde sem hesitar que, mais do que os atos de culto, são as obras de misericórdia para com o próximo». O texto citado de Santo Tomás (de II-II, q. 30, a. 4, ad 2) diz o seguinte: «Não adoramos a Deus com sacrifícios e ofertas exteriores em seu benefício, mas para nosso benefício e para os dos outros. Deus não precisa dos nossos sacrifícios, e se quer que lhos ofereçamos, é para nossa devoção e utilidade do próximo. Por isso é que a misericórdia, pela qual socorremos as deficiências dos outros, é o sacrifício mais agradável a Deus, por ser o mais imediatamente útil ao próximo».

Na verdade, São Tomás se perguntava «se a misericórdia é a maior das virtudes» e conclui que [em relação aquele que a possui] «a misericórdia não é a maior das virtudes"!, porque, explica Tomás, "para o homem, que tem Deus como superior, a caridade que o une a Deus, é maior que a misericórdia, pela qual se suprem as deficiências dos próximos». A maior é a caridade, como vimos, porque nos une a Deus. E o amor de Deus é cumprido na observância da sua palavra (cf. Jo 14, 23) e é a constatação do amor pelos irmãos e irmãs. Muitas vezes se recorda, justamente, o fato de que o amor ao próximo realiza o amor de Deus e é, portanto, o compêndio da lei, mas nos esquecemos que o amor de Deus é a condição e prova do nosso amor ao próximo, como São João recorda: «Nisto reconhecemos que amamos os filhos de Deus: quando amamos a Deus e cumprimos os seus mandamentos. Porque amar a Deus significa observar os seus mandamentos. E os seus mandamentos não são pesados» (1 Jo 5, 2-3).

Em seguida, Tomás explica que a tão esquecida virtude da religião «é superior a todas as outras virtudes morais" (II-II q 81, ad. 6), sempre em relação a Deus e está vinculada, de maneira especial, precisamente à caridade. De fato, «a religião se aproxima de Deus mais estreitamente do que as outras virtudes morais, pois cumpre atos que, direta e imediatamente, são ordenados ao amor de Deus». Entre esses atos, conforme explicado no Catecismo (n. 2095 e seguintes.), se incluem a adoração, a oração, o sacrifício, as promessas e os votos.



É estranho que isso não seja citado em uma exortação sobre a santidade, visto que Santo Tomás explica que «religião e santidade são a mesma coisa» (II-II, q. 81, 8), porque em ambos os casos «é a aplicação que o homem faz de sua mente e seus atos a Deus»; no caso da religião, principalmente por «atos que se referem ao serviço de Deus", enquanto que para a santidade «também por todos os atos das outras virtudes o homem se refere a Deus», entre os quais, certamente as obras de misericórdia.

Essa ordem de coisas não é encontrada na GE, que faz declarações unilaterais como a do número 107: «Quem deseja verdadeiramente dar glória a Deus com a sua vida, quem realmente se quer santificar para que a sua existência glorifique o Santo, é chamado a obstinar-se, gastar-se e cansar-se procurando viver as obras de misericórdia». Ou, pior ainda, a do número 26: «Não é saudável amar o silêncio e esquivar o encontro com o outro, desejar o repouso e rejeitar a atividade, buscar a oração e menosprezar o serviço. Tudo pode ser recebido e integrado como parte da própria vida neste mundo, entrando a fazer parte do caminho de santificação. Somos chamados a viver a contemplação mesmo no meio da ação, e santificamo-nos no exercício responsável e generoso da nossa missão».

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Para citar: Luisella Scrosati. Gaudete et Exsultate: uma exortação e muitos erros de citação. Publicado originalmente em La Nuova Bussola Quotidiana. Traduzido e publicado no blog Regozija-te com a Verdade por Gabriel Luan P. Mota aos 14 de abril de 2018.



domingo, 8 de abril de 2018

O católico é obrigado a aceitar as revelações de Santa Faustina e sua festa litúrgica?



O CATÓLICO É OBRIGADO A ACEITAR AS REVELAÇÕES DE SANTA FAUSTINA E SUA FESTA LITÚRGICA?


Por Gabriel Luan P. Mota

A festa da Divina Misericórdia, instituída pelo Papa S. João Paulo II para o segundo domingo da páscoa, fruto de uma revelação particular da vidente Faustina Kowalska, canonizada no mesmo no ano de 2000, pode ou deve ser aceita pelo católico?

Essa pergunta para muitos pode parecer estranha, mas algumas pessoas fazem esse questionamento por conta de dois aspectos: (1) a Igreja em 1959 proibiu os escritos da religiosa e, além disso, (2) resta dúvida sobre que assentimento deve ser dado a uma revelação particular.




A PROIBIÇÃO E A REMOÇÃO DA PROIBIÇÃO

Os escritos foram proibidos sob o pontificado do Papa São João XXIII. O decreto da Santa Sé diz o seguinte:

Faz-se notar que a Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício, tendo examinado as supostas visões e revelações da Irmã Faustina Kowalska, do Instituto Nossa Senhora da Piedade, falecida em 1938, na Cracóvia, resolveu da seguinte forma: 1 – dever-se proibir a difusão das imagens e dos escritos que apresentam a devoção da Divina Misericórdia “nas formas propostas pela mesma Irmã Faustina”; 2 – ser delegada à prudência dos Bispos o dever de remover as imagens acima referidas, que eventualmente tivessem já sido expostas ao culto.

Contudo, em 1978 a mesma Santa Sé, sob o pontificado do beato Papa Paulo VI, removeu a proibição com a seguinte notificação.

De diversos lugares, especialmente da Polônia, inclusive de fontes autorizadas, têm-nos perguntado se as proibições contidas na “Notificação” da S. Congregação do S. Ofício, publicada em AAS, no ano 1959, 271, referentes à devoção à Divina Misericórdia na forma proposta por Ir. Faustina Kowalska, estão ainda em vigor. Esta S. Congregação, tendo em vista os muitos documentos originais, desconhecidos em 1959; considerando que as circunstâncias variaram profundamente e contando com o parecer de muitos Ordinários poloneses, declara que as proibições contidas na citada “Notificação” não obrigam doravante.

Questiona-se então se é possível que um Papa anule o decreto de outro Papa. Por acaso, não são as leis imutáveis? A Igreja não mantém inalterável sua fé?

Para responder esse questionamento é fundamental compreender que há três tipos de leis, a saber: a lei eclesiástica, a lei natural e a lei divina. O poder soberano do Papa está acima da lei eclesiástica, podendo ele alterar as suas disposições, segundo os juízos da Igreja, estando esse poder limitado tão somente à imutabilidade das leis divina e natural, além da própria constituição da Igreja, conforme explica a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (notitiae 11 de junho de 1999).


Explico melhor. As leis meramente de direito eclesiástico podem ser alteradas ou mesmo abolidas pela Suprema autoridade da Igreja, o Romano Pontífice. É em razão disso que o Papa pode alterar as leis previstas no Código de Direito Canônico, como por exemplo, suprimir a obrigatoriedade do jejum e da abstinência na sexta-feira da Paixão do Senhor, ou as leis previstas em qualquer outro decreto cujo teor seja enquadrado dentro da lei eclesiástica, como, por exemplo, o recente decreto que institui na primeira segunda-feira depois de Pentecostes a festa mariana sob o título de Maria, Mãe da Igreja.

O que a Igreja, isto é, o Papa, não tem poder para mudar são as matérias vinculadas às duas outras leis. Por exemplo, ele não teria autoridade para decretar que o casamento poderá doravante ser celebrado entre duas pessoas de mesmo sexo, porque isso seria contrário à lei natural e à lei divina (cf. Mt 19, 8s; Humanae vitae, n. 4 e 11), nem que quem esteja em pecado mortal, como quem mantêm relações sexuais fora do matrimônio validamente celebrado e consumado, possa comungar, porque isso é contrário à lei divina (cf. 1Cor 11, 29; Familiaris Consortio, n. 20, 33, 79-84).

Em resumo, os decretos da Santa Sé em matéria que esteja abaixo do poder papal (lei eclesiástica) podem perder sua validade, se assim julgar o Papa através de outro decreto.

Entre os decretos meramente eclesiástico estão aqueles que, dentro de um processo canônico, julga escritos, profecias e revelações de toda espécie. Esses decretos são, no mais das vezes, de 'juízo prudencial' ou, em outras palavras 'circunstancial'. Assim, quando a Igreja decreta que alguma revelação não pode ser propagada é porque, diante dos documentos que até então chegaram ao conhecimento da Santa Sé, não se pode afirmar que ela esteja de acordo com a fé católica.

Isso ocorre porque a Igreja, como mãe e mestra que é, procurar evitar que os fies sejam enganados por pseudoprofetas, com suas falsa revelações e perniciosos escritos. Deste modo, durante esse processo de averiguação de escritos e revelações não é incomum que a Igreja prudencialmente proíba (em caráter circunstancial) algum escrito ou revelação de ser proposta, promovida ou divulgada.

Nesse sentido, foi Padre Pio de Pietrelcina objeto de severos julgamentos por causa dos seus estigmas e demais dons místicos (bilocação, levitação, milagres, etc.), passando por mais de 70 visitas apostólicas da Santa Sé, cinco condenações e dezenas de ações disciplinares durante os pontificados dos Papas Pio XI, Pio XII e João XXIII. Contudo, após décadas, a Igreja viu que os documentos apresentados naquela ocasião (circunstância) contra o frade capuchinho eram falsos e, por isso, o beato Papa Paulo VI removeu todas as condenações que sobre o frade estavam impostas. E assim em 1982 a Igreja declarou que nada consta (nihil obstat) nos ensinamentos e revelações dele que sejam contrários à fé católica, em 1999 o beatifica e no ano de 2002 sob o reinado do Papa São João Paulo II o eleva às honras dos santos, canonizando-o como São Pio de Pietrelcina.

Situação semelhante ocorreu com os escritos de Santa Teresa d'Ávila, nos quais ela relatava suas experiências místicas, que foram fonte de pesada averiguação e análise por mais de seis anos, e também com as revelações de Nossa Senhora a um casal de crianças videntes, Maximino Giraud e Mélanie Calvat, em aparição na montanha de La Salette, localizada na França.

Portanto, vê-se claramente que o Papa beato Paulo VI tem pleno poder para cancelar o decreto de seu predecessor, porque tratava-se de lei meramente eclesiástica. O próprio documento que permite a promoção dos escritos e das revelações de Santa Faustina esclarece que depois de tomar posse de "muitos documentos originais, desconhecidos em 1959", época do primeiro juízo, declara que o decreto anterior não tem mais validade, confirmando o que acima ficou dito.

Decreto cancelado, devoção permitida, o Papa São João Paulo legal e sabiamente institui a festa da Divina Misericórdia (inclusive com possibilidade de lucrar indulgência plenária) para o domingo da oitava de Páscoa, porque é neste dia que a liturgia nos recorda os benefícios de Deus, em especial os sacramentos do Batismo (daí esse dia também ser chamado de dominica in albis – domingo em vestes brancas) e da Penitência, que jorraram, juntamente com os demais sacramentos, do lado aberto de Jesus (que na cruz teve seu peito transpassado e na imagem de Jesus misericordioso se traduz o mesmo significado).


ASSENTIMENTO A UMA REVELAÇÃO PARTICULAR

Tendo explicado que a Igreja não vê, na devoção, nada que esteja contrário à fé católica e, mais, que antes a promove com uma festa inscrita no Calendário Litúrgico, resta explicar se o católico está obrigado a crer nas revelações de Santa Faustina ou concordar com seus escritos.

Antes de tudo cabe esclarecer que não faço nenhuma consideração de mérito dos escritos da santa ou de suas experiências místicas, isto é, se as experiências são verdadeiras e se seus escritos estão corretos (vale lembrar que a Santa Sé apenas diz se eles não contradizem a fé católica, mas não afirma que a revelação seja verdadeira ou que os escritos sejam dogmas, doutrinas da Igreja). O que se pretende aqui é algo diverso: explicar se há obrigatoriedade em crer nas revelações ou aderir aos escritos.

Pois bem. É necessário saber que existem duas espécies de revelações: a pública e a particular ou privada.

A Revelação Pública consiste naquela Palavra que Deus deu à humanidade através das Sagradas Escrituras, uma das modalidades de transmissão da Revelação Divina, juntamente com a Sagrada Tradição e o Sagrado Magistério. Essa Revelação Pública já cessou com a morte do último apóstolo, isto é com a morte de São João, e, explica-nos o Catecismo da Igreja Católica, "não haverá nenhuma nova Revelação Pública antes da gloriosa manifestação de Nosso Senhor Jesus Cristo" (cf. n. 66).

As revelações privadas são aquelas visões e profecias que Deus concede aos seus após a conclusão do Novo Testamento, com o fim de recordar alguma verdade de fé que está caindo no esquecimento (recordemo-nos, sinteticamente, da mensagem de Fátima: "penitência, penitência!"). Essas revelações, mesmo que tenham sido reconhecidas pela Igreja, "não pertencem, contudo, ao depósito da fé", nem têm como função "melhorar ou completar a Revelação definitiva de Cristo" (cf. n. 67).

Transcrevo a explicação dada pela Congregação para a Doutrina da Fé, por ocasião da publicação da mensagem de Nossa Senhora em Fátima, Portugal.

A doutrina da Igreja distingue « revelação pública » e « revelações privadas »; entre as duas realidades existe uma diferença essencial, e não apenas de grau. A noção « revelação pública » designa a ação reveladora de Deus que se destina à humanidade inteira e está expressa literariamente nas duas partes da Bíblia: o Antigo e o Novo Testamento. Uma vez que Deus é um só, também a história que Ele vive com a humanidade é única, vale para todos os tempos e encontrou a sua plenitude com a vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo. (...) Por outras palavras, em Cristo Deus disse tudo de Si mesmo, e, portanto, a revelação ficou concluída com a realização do mistério de Cristo, expresso no Novo Testamento. (...) Neste contexto, torna-se agora possível compreender corretamente o conceito de « revelação privada », que se aplica a todas as visões e revelações verificadas depois da conclusão do Novo Testamento; nesta categoria, portanto, se deve colocar a mensagem de Fátima.

A Revelação Pública exige a nossa fé, exige que a aceitemos com fé divina (católica), porque é o próprio Deus que nos fala; é a sua Palavra. O próprio Deus se revelou pelo seu Filho, daí a certeza sobre a qual se assenta a fé divina, porquanto se creio em Deus, igualmente em sua Palavra creio. Por outro lado, a revelação privada não nos exige fé divina. A estas mensagens podemos tão somente crer com fé humana. Posso acreditar na mensagem na medida em que ela é credível, isto é, o assentimento se dá porque a pessoa que a revelou é digna de crédito.

O Papa Bento XIV explica que a esse tipo de revelação, isto é, às revelações privadas, "não é devida uma adesão de fé católica; nem isso é possível. Estas revelações requerem, antes, uma adesão de fé humana ditada pelas regras da prudência, que no-las apresentam como prováveis e religiosamente credíveis." E diz o Papa São Pio X, falando sobre as aparições de Nossa Senhora em Lurdes e em La Salette, que quando a Igreja aprova uma revelação não aprova as aparições ou revelações em si mesmas (no sentido de responder se houve revelação ou não, se os relatos estão certos, se tudo foi de fato revelação ou tem alguma coisa que já estava no consciente do vidente, etc.), porque em si mesmas elas não foram “nem aprovadas nem condenadas pela Sé Apostólica, mas somente permitidas como piamente críveis com fé só humana”.

Portanto, o fiel católico pode – embora, em consciência não está obrigado – crer com fé humana em revelações particulares, o que se inclui as mensagens de Nossa Senhora em Fátima, Lurdes, La Salette, Aparecida, etc. e de Nosso Senhor Jesus Cristo à beata Ana Catarina Emmerich ou Santa Faustina Kowalska, esteja essa devoção inscrita no Calendário litúrgico ou não.


Uma observação importante diz respeito aos motivos pelos quais o fiel não recebe a revelação particular como sendo verdadeira. Se o motivo da não recepção da revelação particular é reto e justo, não há pecado. Por outro lado, se se rejeita determinada revelação particular por desprezo do Magistério atual, como se fosse possível conceber o Magistério em função do tempo, um pré-conciliar e um pós-conciliar, ou de algum Papa, então se incorre no pecado de desprezo (cf. Pv 14, 21). A gravidade desse pecado depende relativamente da grandiosidade de quem manda: o desprezo de Deus constitui o maior dos pecados, por isso, quem rejeita a Revelação Divina comete blasfémia por injuriar a Deus que é Verdade; quem despreza a Igreja, cuja autoridade somente está abaixo de Deus, também incorre em pecado grave (cf. Suma IIa IIae, q.13; q.105). É possível ainda que haja pecados especiais conexos, como por exemplo, há quem (já vi) faça gracejos e toda espécie de piadinhas e, desse modo, é possível que se incorra em pecado de derrisão e zombaria, ou irreverência, caindo em sacrilégio, etc.


A festa da Divina Misericórdia, no entanto, deve ser aceita e celebrada por todos, independentemente se se aceita as revelações privadas da santa, da mesma forma que se deve aceitar e celebrar por todos as festas de Nossa Senhora de Fátima ou Lurdes, porque a legislação obriga a todos os católicos de rito latino, isto é, que celebram segundo o Missal Romano promulgado pelo beato Paulo VI, segundo a edição típica de 2002.

Por fim, uma última pergunta: não ficaria estranho essa resolução em que se afirma que não se está obrigado a crer nas revelações e ao mesmo tempo se esteja obrigado a celebrar as memórias litúrgicas? Não, porque quando se venera Nossa Senhora sob o título de Fátima ou de Lurdes não se está a fazer outra coisa senão que venerar a mesmíssima Virgem Maria, Mãe de Nosso Senhor. Assim também quando se venera piamente a Divina Misericórdia não se está a fazer outra coisa senão venerar um dos atributos de Deus, cuja eterna é a sua misericórdia (cf. Sl 136).


***

Ó Jesus, o abismo da Vossa misericórdia derramou-se na minha alma, que é apenas o abismo da miséria. Agradeço-Vos, Jesus, pelas graças e pelos pedacinhos da Cruz que me dais a cada momento da vida.
SANTA FAUSTINA KOWALSKA


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Para citar: Gabriel Luan P. Mota. O católico é obrigado a aceitar as revelações de Santa Faustina e sua festa litúrgica?. Publicado no blog Regozija-te com a verdade, aos 8 de abril de 2018, festa da Divina Misericórdia.

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REFERÊNCIAS
Catecismo da Igreja Católica. Tradução da edição típica para português/BR.
Congregação para a Doutrina da Fé. Mensagem de Fátima.
Papa Paulo VI. Carta Encíclica Humanae Vitae.
Papa João Paulo II. Exortação Apostólica Familiaris Consortio.
Varderlei de Lima. Um oportuno alertasobre ‘aparições’ e revelações particulares. Introdução de Dom Fernando Arêas Rifan.




sexta-feira, 6 de abril de 2018

Mulheres no Lava-pés? É permitido?



MULHERES NO LAVA-PÉS?

Na cerimônia de Lava-Pés que ocorre dentro da Missa in Cena Domini (Ceia do Senhor) é possível que se adote mulheres dentre o grupo de pessoas que terão seus pés lavados?

Como essa resposta é frequente, resolvi gravar logo um brevíssimo vídeo explicando o assunto.




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domingo, 1 de abril de 2018

Soneto de Páscoa da Ressurreição - Cantiga




SONETO DE PÁSCOA DA RESSURREIÇÃO

Deixai que o Aleluia enfim desperte,
depois de tantos dias enterrado,
e do medo, que é filho do pecado,
com grande gozo, cristãos, vos liberte.

Pois quis o mesmo Deus dar-te em sorte
um Capitão tão corajoso e esforçado
que um mapa com seu sangue foi desenhado
da grande aventura da morte.

Pilotando uma cruz como navio,
com sentido da derrota à vitória
atravessou o oceano indócil.

Assim, sua viagem em dois rasgou a história,
ao voltar vencedor do desafio
levando seus irmãos para a glória!


FELIZ PÁSCOA A TODOS!




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Original em espanhol disponível em: InfoCatolica
Tradução e Adaptação: Gabriel Luan P. Mota

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