quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Um sacerdote precisa de permissão para celebrar uma missa “ad orientem”?




Um sacerdote precisa de permissão para celebrar uma missa “ad orientem”?


Pergunta:
Olá, Padre. Há pouco tempo, perguntei ao meu pastor se alguma vez ele celebraria a Forma Ordinária da Missa versus Deum. Ele me respondeu que uma permissão é necessária do bispo para tal. Eu nunca tinha ouvido isto. Uma permissão é realmente necessária? Muito obrigado. 

Resposta: Não, não é necessária.
Uma permissão implica a existência de uma lei, um regulamento. Um bispo diocesano não pode estabelecer uma lei que contradiza as leis universais da Igreja. A Santa Missa pode ser celebrada na forma versus Deum ("ad orientem") ou versus populum  (virado para Deus ou virado para o povo, respectivamente) à escolha do sacerdote. De acordo com a lei, permissões não são necessárias.  Na realidade, as rubricas do Missal, lidas apropriadamente,  assumem que o padre está celebrando a missa voltado à Deus, pois indica momentos em que ele se vira ao povo. 
Aliás, a Congregação para o Culto Divino esclareceu esta questão em 2000. AQUI.
Alguns bispos têm – erroneamente – feito referência ao capítulo V da Instrução Geral do Missal Romano (Nº 299) em tentativas de erradicar ou evitar a celebração ad orientem. Em vez disso, certamente alguns subordinados dos bispos tem feito isto, uma vez que nenhum bispo seria tão tolo a ponto de ignorar as regras da Congregação para o Culto Divino. Nem seriam ignorantes a respeito da errônea tradução da IGMR 299 (originalmente em Latim) que distorce o significado do parágrafo. 
Algumas vezes você verá cartas de bispos – sem dúvidas escritas por subordinados – que parecem proibir a celebração ad orientem por diversas razões, tais como uma “unidade” quimérica (bem irônico, na verdade, dada a grande quantidade de práticas e abusos não controlados acontecendo ao redor deles). Eles podem até dizer abertamente: “Não celebre a Missa versus Deum sem minha permissão”, o que não tem o mínimo de base jurídica. Contudo, uma cuidadosa leitura destas cartas revela que elas não estabelecem nenhuma política ou legislam nada. Elas transmitem o puro desejo do bispo. Por vezes, esse desejo é demonstrado extravagantemente, mas que se resume em: “Eu não gosto disso. Eu não quero isso. Mas não posso fazer uma lei contra isso, portanto, aqui está uma carta com algumas ameaças.”
Então, padres são livres para celebrar ad orientem.
Entretanto, tendo em vista o fato de que um bispo pode crucificar um padre de mil maneiras desagradáveis, muitos não optam por celebrar dessa maneira, mesmo que eles estejam abertos ou queiram fazer isso. Seus direitos não significam tanto contra os poderes voltado contra eles.
 E esta é a triste realidade.
Por isso, em suas conversas com este padre, seja compassivo. Dependendo da sua diocese, pode ser que ele, pessoalmente, gostaria de lhe acolher, mas no fundo ele se preocupa com as consequências que isto poderia trazer.

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Para citar: Fr. John Zuhlsdorf. Um sacerdote precisa de permissão para celebrar uma Missa “ad orientem”?.  Publicado no blog: Regozija-te com a verdade aos 20 de Dezembro de 2017. Tradução de Wellington de Oliveira Veloso. Publicado originalmente no blog do Padre Z.

CARTA SOBRE A POSIÇÃO DO PADRE DURANTE A LITURGIA EUCARÍSTICA



CARTA SOBRE A POSIÇÃO DO PADRE DURANTE A LITURGIA EUCARÍSTICA

Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

Prot. No 2036/00/L

A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos foi perguntada se a expressão Nº 299 da Instrução Geral para o Missal Romano se trata de uma norma de acordo com a qual, durante a Liturgia Eucarística, a posição do padre versus apsidem (de frente para a abside) deve ser excluída ou evitada.

A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, após uma madura reflexão e sob a luz de precedentes litúrgicos, responde:

NEGATIVO, e de acordo com a seguinte explicação:

A explicação incluí vários elementos que devem ser levados em consideração:

A primeira coisa que deve-se ter em mente é que a palavra expedit não expressa uma obrigação, mas uma sugestão que se refere a construção do altar separado da parede (a pariete sejunctum) e também a celebração versus populum. A cláusula ubi possibile sit (onde seja possível) refere-se a diferentes elementos, como, por exemplo: a topografia do local, a disponibilidade de espaço, o valor artístico do altar existente, a sensibilidade das pessoas que participam de determinada igreja, etc. Isso reafirma que a posição de frente para a assembleia parece mais conveniente na medida em que isto torna a comunicação mais fácil, sem excluir, entretanto, a outra possibilidade.

Contudo, qualquer que seja a posição do padre celebrante, está claro que o Sacrifício Eucarístico é oferecido ao Deus uno e trino, e que o principal, eterno e sumo sacerdote é Jesus Cristo, que atua através do ministério do sacerdote que visivelmente preside como seu instrumento. A assembleia litúrgica participa na celebração em virtude do sacerdócio comum dos fiéis que requer o ministério do sacerdote ordenado para ser exercido na Assembleia Eucarística. Deve-se distinguir a orientação física, especialmente no que diz respeito à comunicação entre os vários membros da assembleia, da orientação espiritual interior de todos. Seria um grave erro imaginar que a principal orientação do ato sacrificial é direcionado à comunidade. Se o padre celebra versus populum, que é legítimo e frequentemente conveniente, sua atitude espiritual deve ser sempre versus Deum per Jesus Christum (em direção a Deus através de Jesus Cristo), como representante de toda a Igreja. A Igreja também, que se concretiza na assembleia da qual participa, está inteiramente voltada versus Deum como seu primeiro movimento espiritual.

Parece que a tradição antiga, embora não sem exceção, era aquela em que o celebrante e a comunidade orante estavam ambos voltados versus orientem (em direção ao oriente, Leste), a direção de onde a Luz, que é Cristo, vem. Não é incomum para igrejas antigas estarem “orientadas” de maneira que o sacerdote e a assembleia estivessem voltados versus orientem durante a oração pública.

Pode ser que quando existiam problemas de espaço, ou de algum outro tipo, o altar representasse o Leste simbolicamente. Hoje a expressão versus orientem frequentemente significa versus apsidem,  e ao falar de versus populum não é 'ao oeste' que isso significa, mas sim, em direção à comunidade presente.

Na arquitetura antiga das igrejas, o lugar do bispo ou do sacerdote celebrante estava no centro do altar onde, sentado e voltado à comunidade, a proclamação das leituras era ouvida. Agora esse lugar presidencial não foi atribuído à pessoa humana do bispo ou do padre, nem aos seus dons intelectuais e nem mesmo a sua santidade pessoal, mas para seu lugar como instrumento do Pontífice invisível, que é o Senhor Jesus.

Quando é uma questão de igrejas antigas, ou de grande valor artístico, é apropriado, além disso, manter em mente as legislações civis sobre mudanças ou reformas. Adicionar outro altar pode nem sempre é a solução mais digna. 

Não há necessidade de dar importância excessiva a elementos que tenham mudado ao longo dos séculos. O que sempre permanece é o evento celebrado na liturgia: que é manifestada através de ritos, sinais, símbolos e palavras que expressam vários aspectos do mistério sem, contudo, torna-lo exaustivo, pois isto os transcende. Tomar uma posição rígida e absolutizar pode tornar-se uma rejeição de algum aspecto da verdade que merece respeito e aceitação.

Cidade do Vaticano, 25 de Setembro de 2000.
Assinado: Congregação para Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.



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Para citar: Jorge Arturo Medina, Francesco Pio Tamburrino. Carta sobre a posição do padre durante a Liturgia Eucarística.  Publicado no blog: Regozija-te com a verdade aos 20 de Dezembro de 2017. Tradução de Wellington de Oliveira Veloso. Publicado originalmente em adoremus.org


domingo, 17 de dezembro de 2017

"Eu te absolvo" - Reflexões do Cardeal Müller sobre a Confissão




“Eu te absolvo”
Reflexões do Cardeal Müller sobre a Confissão

Muitos sugerem hoje que a absolvição sacramental pode ser dada a penitentes que, devido a circunstâncias atenuantes, podem ser ditos livres de culpa subjetiva diante de Deus, mesmo que continuem vivendo em um estado objetivo de pecado grave. A distinção entre um estado objetivo do pecado e uma culpa subjetiva é geralmente reconhecida pela tradição teológica católica. O que é mais controverso é a sua aplicação à ordem sacramental. É possível usar a provável ausência de culpa subjetiva como critério para a concessão da absolvição? Isso não significaria converter os sacramentos em realidades subjetivas, que são contrárias à sua própria natureza como sinais de graça efetivos, visíveis e, portanto, objetivos?
Para responder a esta pergunta, é necessário ir às raízes do sacramento da reconciliação. Em seu amor por nós, Deus toma os seres humanos tão seriamente que entrega seu Filho unigênito à morte mais horrível e vergonhosa na Cruz (Jo 3, 16), para que nossos pecados possam ser perdoados e possamos reconciliar-nos com Ele (2 Cor 5,19). Se tal é o preço da nossa salvação, então os bispos e os sacerdotes não podem levar de forma leviana a autoridade que receberam do próprio Cristo (Mt 18, 18; Jo 20, 22) para perdoar os pecados que um penitente confessou e se arrependeu.
Porque é com a autoridade divina que o apóstolo pronuncia a palavra de reconciliação aos fiéis (2 Cor 5,20). O sacramento da reconciliação com Deus e com a Igreja como corpo de Cristo exige a confissão de todos os pecados graves em sua totalidade. Esta necessidade deriva da preocupação com a salvação eterna que, como tal, tem maior importância do que o sentido transitório de conforto de um cristão, a que o confessor possa ter medo de perturbar. Para julgar se deve perdoar ou reter os pecados de alguém (Jo 20,23) o sacerdote deve conhecer quais pecados graves o penitente cometeu. Estes são os pecados públicos e privados cometidos em seus pensamentos, palavras, ações e omissões, que violaram os mandamentos de Deus, que são a revelação de seu santo e santificador plano de amor por nós.

Leia também: A explicação do Cardeal Coccopalmerio esclarece a Amoris Laetitia?
Não basta simplesmente chamar-se pecador em geral. Isso poderia facilmente ser uma desculpa: está sujeito à fraqueza humana, como todos os outros. Os pecados seriam então relativizados como defeitos humanos omnipresentes. Na realidade, no entanto, o cristão batizado não está aprisionado na dialética de Lutero de simul iustus et peccator ("ao mesmo tempo, uma pessoa justa e pecadora"). Através do batismo, fomos verdadeiramente regenerados. Já não somos escravos do pecado, mas nos tornamos amigos e filhos de Deus. Estamos em um estado de graça santificante. Não é necessário que o pecado se separe da fraqueza restante (concupiscência). Pelo contrário, o pecado é o resultado de um ato consciente e deliberado contra a santidade de Deus e o amor de Cristo que derramou seu sangue na Cruz para o perdão dos pecados. Foi ao aceitar livremente a fé e a graça que nos convertemos em filhos de Deus. Do mesmo modo, necessitamos cooperar com a vinda do Reino a este mundo, servindo o cumprimento da vontade de Deus na terra como é no céu. Toda a vida do cristão é uma imitação contínua do Senhor crucificado e ressuscitado. Pelos pecados graves nos separamos de Deus e nos excluímos da herança da vida eterna.

O amor não torna desnecessário o cumprimento dos mandamentos de Deus

O amor não torna desnecessário o cumprimento dos mandamentos de Deus, senão que é sua forma mais profunda de realização. Os mandamentos não são receitas externas, que prometem recompensas àqueles que as cumprem e ameaçam com castigo àqueles que não as observam. Em vez disso, eles são a revelação do plano salvífico de Deus, que indica o caminho do seu amor. Todo pecado mortal é uma contradição consciente e deliberada da vontade de Deus. Este é o aspecto formal que converte um ato mau em um pecado mortal, cujo aspecto material é o conteúdo da ação. Por isso, o apóstolo Paulo pode dizer categoricamente: "Nem os imorais nem os idólatras nem os adúlteros... herdarão o reino de Deus" (1 Cor 6, 9-10).
O Concílio de Trento (1551) ensina que os pecados mortais nos tornam inimigos de Deus e nos levam à condenação eterna a menos que nos arrependamos, confessemos nossos pecados e, com as obras de reparação, obtenhamos a absolvição e a restauração do estado de graça santificante. O penitente, portanto, tem que confessar ao seu confessor todos os pecados mortais públicos e privados de que tem conhecimento após um sério exame de consciência (DH 1680). Ele ou ela também precisa indicar aquelas circunstâncias que podem mudar a natureza do pecado (DH 1681). O que é referido aqui não são as circunstâncias atenuantes que reduzem a gravidade da culpa e nos fazem merecer uma pena menor. Em vez disso, se refere àquelas circunstâncias que mudam a espécie do ato e, portanto, exigem um tipo diferente de penitência e castigo, que deve ser determinado pelo confessor que atua como juiz. É importante enfatizar que a motivação do confessor é a salvação do penitente.
Portanto, o Concílio tem toda razão ao rejeitar a polêmica protestante que vê nesse requisito de confissão de todos os pecados uma espécie de "tortura de consciência" no confessionário (DH 1682). O que acontece se o penitente não é responsável por seus pecados, por falta de conhecimento ou responsabilidade? A liberdade de uma pessoa pode ser afetada devido à ignorância. Somente Deus é capaz de julgar a culpabilidade subjetiva de uma pessoa. Tudo o que o confessor pode fazer é ajudar cuidadosamente o penitente em seu exame de consciência. Mas nem mesmo o penitente é capaz de dizer em que medida Deus o responsabiliza pelo pecado. Tratar de fazê-lo simplesmente significaria justificar-se.
Inclusive se estou consciente de não ter culpa alguma, não posso estar absolutamente seguro de minha salvação e devo sempre me confiar ao julgamento da graça de Deus. A Igreja não pode avançar ao ponto de intervir no juízo de Deus. Os apóstolos e, portanto, os bispos e sacerdotes são apenas servos de Cristo e administradores de seus sacramentos. Eles podem administrar os sacramentos como um meio de graça somente de acordo com a forma como Cristo os instituiu e de acordo com seu mandato à Igreja.

Absolver sem ter arrependimento confirma o pecador no erro

Também devemos ter em conta a possibilidade de que a ignorância seja culpável por si mesma, como quando serve de desculpa para não ter que mudar o modo de vida. Lembremo-nos do ensinamento do Concílio de Sens, segundo o qual se pode pecar mesmo que alguém aja com ignorância (DH 730). Mesmo que um confessor possa encontrar razões que falem em favor da responsabilidade diminuída de um penitente, o confessor não deve esquecer que essas mesmas razões o impedem de discernir sua situação diante de Deus da maneira correta. De toda forma, dizer "eu te absolvo" nesses casos equivaleria a confirmar o erro em que a pessoa vive, um erro que prejudica profundamente a sua capacidade de viver de acordo com o plano amoroso de Deus.
É crucial recordar que os sacramentos não são encontros privados e interiores dos fiéis com Deus, mas expressões visíveis da fé da Igreja. Esta é a razão pela qual a disciplina eclesial que governa a admissão aos sacramentos sempre exigiu que os fiéis não estejam em contradição com o modo de vida cristão. Santo Tomás diz que admitir alguém aos sacramentos que continua a viver em pecado significa introduzir "uma falsidade nos sinais sacramentais" (Suma III, q.68, a.4). Portanto, alguém poderia estar sem culpa diante de Deus por causa da ignorância invencível e ainda assim não ser capaz de receber a absolvição.
Leia também: É possível corrigir um Papa?

As palavras "eu te absolvo dos teus pecados" não ratificam a falta de responsabilidade do arrependido diante de Deus. Em vez disso, elas expressam e adquirem sua reconciliação com Deus, sua reincorporação no corpo visível de Cristo, que é a Igreja. Portanto, para que essas palavras sejam significativas, o penitente deve tomar a firme resolução de viver de acordo com o modo de vida que Cristo nos ensinou e que a Igreja dá testemunho no mundo. Fazer o contrário seria "subjetivar" a economia sacramental da Igreja, convertendo-a em uma função do nosso relacionamento invisível com Deus. Significaria descartar os sacramentos da carne visível de Cristo e seu corpo, que é a Igreja.
Há um caso de natureza completamente diferente se, por razões externas, era impossível esclarecer canonicamente o status de uma determinada união e, por exemplo, um homem tem provas de que o casamento anterior com uma mulher era inválido, embora por algum motivo ele não possa provar no foro eclesial. Este caso é completamente diferente daquele em que uma pessoa validamente casada que pede o sacramento da Penitência, sem querer abandonar uma relação sexual estável com outra pessoa, seja como um concubinato ou como um "casamento" civil, o qual não é válido diante de Deus e da Igreja. Enquanto que nesta última situação há uma contradição com a prática sacramental da Igreja (uma questão de direito divino), na primeira o debate se centra no modo de determinar se um matrimônio era nulo ou não (uma questão de lei eclesiástica).

O Cristo justo contra o Jesus misericordioso

Teologicamente, as coisas são muito claras. As palavras de Cristo, o ensinamento dos Apóstolos e, portanto, o dogma da Igreja, constituem um guia claro para qualquer esforço pastoral para apoiar o cristão individual em sua peregrinação a Deus. Foram os antigos fariseus (cujo nome hoje em dia é frequentemente usado como termo depreciativo) que tentaram colocar Jesus no mesmo lugar em relação à indissolubilidade do casamento. Por um lado, todos querem se apegar à indissolubilidade conjugal como parte do plano do Criador para o matrimônio entre um homem e uma mulher. Por outro lado, alguns procuram contornar o mandamento de Cristo. Seu pretexto é que, além do "Cristo rigoroso" como legislador da Nova Aliança, há também o "Jesus misericordioso" do Evangelho, familiarizado com o fato de que o ideal enfrenta a realidade concreta da humanidade que é interrompida pelo pecado de Adão. No entanto, Jesus responde não como fariseu, mas contra os fariseus, e mesmo contra a objeção dos apóstolos que afirmam conhecer a práxis humana e a realidade melhor que o próprio Jesus, que "aquele que se divorcia de sua mulher e se casa outra comete adultério", que também se aplica a uma mulher que se casa com um homem que não é solteiro ou viúvo (Mc 10, 11-12).

De acordo com o apóstolo Paulo, se os cônjuges se separarem, deveriam se esforçar para se reconciliar. Se a reconciliação não for possível, eles devem permanecer solteiros até a morte do companheiro legítimo (1 Cor 7, 11,39). Todos concordam que a recepção sacramental da Sagrada Comunhão só é frutífera quando se encontra em estado de graça santificante. Porém, independentemente da questão do estado subjetivo de graça de alguém (ao qual somente Deus é juiz) é necessário que aqueles que vivem em uma contradição objetiva com os mandamentos de Deus e a ordem sacramental da Igreja tomem a determinação de mudar seu modo de vida para receber a reconciliação com Deus e a Igreja no sacramento da penitência.
Leia também: Reflexões da Dra. Anna Silvas sobre a Amoris Laetitia (Parte 01)

Em muitas situações complicadas, diante de ideologias hostis ao matrimônio e em um contexto em que a transmissão da fé tem sido muitas vezes superficial, o sábio administrador da graça divina guiará gentilmente os cristãos, que buscam sinceramente uma vida de fé, para ver a situação familiar à luz do Evangelho de Cristo. Nos casos em que há motivos graves para não ser dissolvido o [segundo] vínculo e onde não seja possível obter uma declaração de nulidade do primeiro casamento, a finalidade deste caminho, muitas vezes difícil e longo, é que as pessoas vivam juntas como irmãos e irmãs e, portanto, também tenham acesso à Sagrada Comunhão.
Leia também: Reflexões da Dra. Anna Silvas sobre a Amoris Laetitia (Parte 02)

Além disso, não devemos esquecer que a fé católica não reduz o mistério da Eucaristia à recepção da Sagrada Comunhão. O que é decisivo é, antes de tudo, a participação no Sacrifício Eucarístico. A principal preocupação dos pastores da Igreja deve ser o cumprimento dos fieis de sua obrigação dominical. Deus certamente não negará seu amor àqueles que, apesar das repetidas falhas, pede humildemente sua graça, para que possam cumprir os mandamentos. Especialmente em vista de nossos próprios pecados, devemos respeitar e ajudar amorosamente, na nossa peregrinação comum, aqueles nossos irmãos e irmãs que sentem que estão em um dilema quando se trata de situações familiares e que, apesar de sua boa vontade, eles nem sempre conseguem viver de acordo com os mandamentos de Deus. É verdade que os confessores também são juízes. Mas eles desempenham esse papel não por orgulho humano, para condenar o pecador. Em vez disso, seu juízo é como o diagnóstico de um médico sábio, que procura conhecer a natureza da doença e depois derrama azeite e vinho nas feridas, assim como fez o samaritano misericordioso, devolvendo as pessoas ao refúgio da Santa Mãe Igreja. 
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 Cardeal Dom Gerhard Ludwig Muller, ex-prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
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Para citar: Muller, Cardeal Gerhard Ludwig. Eu te absolvo: Reflexões do Cardeal Müller sobre a Confissão. Publicado no blog Regozija-te com a verdade, aos 17 de dezembro de 2017. Tradução de Gabriel Luan Paixão Mota. Originalmente a matéria foi publicada em First Things.

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