quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Mulher de Sergio Moro é favorável ao aborto


  



 Por Gabriel Luan Paixão Mota
  
A advogada Rosângela Wolff Moro, mulher do juiz federal Sergio Moro, concedeu em 2017 uma entrevista à Revista Abril / Cláudia. Na ocasião a mulher de Sérgio Moro disse defender o aborto até o terceiro mês, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal - STF.


Ela foi perguntada pela revista e assim respondeu.

Considera um direito interromper a gravidez em caso de zika?
- Concordo com a decisão do Supremo: o aborto deve ser possível até o terceiro mês (em referência ao entendimento firmado no STF, em novembro do ano passado, sobre processo específico de funcionários de uma clínica clandestina, no Rio de Janeiro, processados por realizar abortos).

O presidente eleito, Jair Bolsonaro, cogita convidar Moro para o Ministério da Justiça. Este pode ser um caminho para o STF já que em 2020 o então ministro da corte Celso de Mello irá se aposentar.

Nessa situação, teremos mais um juiz que, apesar das boas práticas no combate à corrupção, terá inclinação, a julgar pela companheira, a aprovar o aborto no Suprema corte.

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A entrevista na íntegra, diretamente da fonte original que é a Revista Abril, pode ser acessada aqui.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

SÍNODO DOS JOVENS: Resultado previsível



SÍNODO DOS JOVENS: Resultado previsível


Que os Sínodos do pontificado atual servem apenas para promover via “pastoral” alterações doutrinais parece evidente para todo mundo, até mesmo para os padres sinodais, como relatou a pouco o Gabriel Ariza do site InfoCatolica, como podem ler abaixo.


Hoje pude comprovar em primeira mão o ambiente que se respira nas sessões do Sínodo. Falei com vários cardeais e bispos que saíam das reuniões de trabalho com o rascunho do documento na mão.

A impressão geral é a de que, na melhor das hipóteses, o documento final será irrelevante. Explico. Podem ocorrer três situações, a saber:

1. Um documento final ortodoxo, plenamente católico, que não se desvie uma vírgula sequer da doutrina católica e que proponha à juventude o que pedia o Cardeal Sarah: a doutrina católica sem diluí-la. Oxalá seja assim, mas temo que é improvável e, além disso, nesse caso a mídia o silenciaria rapidamente e se converteria em outro documento irrelevante.

2. Um documento revolucionário, de ruptura, heterodoxo e com uma surpreendente mudança abrupta na doutrina católica. Não o farão. A sensação em Roma é unânime: a experiência da Amoris Laetitia demonstrou que é mais eficaz fazer ligeiras mudanças nos textos, que infiltre na Igreja através da "prática pastoral": já sabemos daquela tese "a realidade é superior às idéias". E isso nos levar ao terceiro ponto, que acredito ser o que irá acontecer.

3. Um documento ambíguo, vazio, com muitos parágrafos corretos sobre a juventude, a vocação e o chamado universal à santidade, e blábláblá, que justifiquem que todos os movimentos católicos recomendem o texto a seus jovens, mas que inclua algum parágrafo "problemático", provavelmente sobre as relações homossexuais e sua aceitação na Igreja, empregando essas siglas nazistas utilizadas por lobbys totalitários, como LGBT e coisas do gênero. Um documento que servirá para que os católicos mais bem-intencionados [cleaners] possam seguir dizendo que "o Papa não mudou a doutrina" e os cardeais que querem que a Igreja deixe de defender o que sempre defendeu possam apoiar-se nele para promover uma mudança radical na forma de abordar, na situação concreta e com o devido acompanhamento e discernimento, a casuística do caso particular das pessoas que vivem em relação de união homossexual estável.

É o que veremos, e irei te contando.

Um forte abraço.

Gabriel Ariza Rossy

terça-feira, 18 de setembro de 2018

Dança litúrgica? Responde o Vaticano





DANÇA LITÚRGICA
Gabriel Luan P. Mota

A Congregação para o Culto Divino esclareceu a questão há muito tempo, mas ainda há quem pretenda defender a legalidade das danças litúrgicas. No Brasil os promotores da desordem litúrgica, em geral, tomam o Documento 43 da CNBB como argumento em favor das danças “litúrgicas”, palmas ritmadas, cartazes, Datashow e toda sorte de esquisitices ao espírito litúrgico e às normas católicas.

Reiteradas vezes já demonstrei que documentos emanados sob o imprimatur da CNBB só tem valor legal e imperioso quando emanado em Assembleia Geral dos bispos e com aprovação unânime do texto por parte destes mesmos bispos. No caso de não haver aprovação unânime ainda assim o texto pode ser vinculante se obtiver expressa aprovação do órgão competente do Vaticano, que quando se trata de matéria litúrgica é a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Em nenhum dos dois casos se enquadra o documento 43.

Antes de passarmos a lê o que diz o Vaticano sobre o assunto, recordo que, além do que que acima ficou dito, mesmo uma Assembleia Geral não pode legislar em qualquer matéria, tendo em vista que determinados assuntos são reservados unicamente aos dicastérios da Santa Sé ou ainda ao próprio Papa (por exemplo, não poderia emitir nota doutrinária que contradiga a fé católica ou uma legislação que contrarie a legislação universal, salvo quando esta última o deixar a cargo dos bispos legislações complementares, como é o caso do jejum, das vestes litúrgicas, dos dias de festas, da tradução dos textos litúrgicos, etc.).

Pois bem, o texto do “famoso” e, com o perdão da palavra, ridículo documento 43 é este:

83. Nosso corpo, sensível e dócil ao movimento, é uma fonte inesgotável de expressão. Por isso, na liturgia têm importância os gestos, as posturas, as caminhadas e a dança. 217 (...) Uma leitura dramatizada, uma procissão em ritmo de dança estão nessa perspectiva.

E o que legisla a Santa Sé? Eis a resposta da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos:

Essa Congregação escreve em resposta à sua carta de 25 de junho, sobre performances de uma dança litúrgica e intervenção dramática em sua paróquia.
As normas litúrgicas sobre o Rito Romano não preveem a utilização de dança ou drama na Sacra Liturgia, a menos que leis particulares tenham sido geradas pela conferência episcopal e aprovadas pela Santa Sé. Qualquer outra prática deve ser considerada abuso.
Essas atividades poderiam ser úteis, entretanto, fora da Sacra Liturgia, no trabalho catequético e de evangelização se propriamente dirigido pelo Bispo e seu clero.
Nós encorajaríamos a chamar a atenção para a responsabilidade de sua paróquia sobre essas questões. Persistindo quaisquer desrespeitos às normas litúrgicas, a matéria deve ser levada ao Bispo Diocesano.
Grato pelo seu zelo sobre a Sagrada Liturgia, com os melhores cumprimentos,
Sinceramente seu em Cristo,
Pe. Anthony Ward, SM,
Subsecretário.
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

Por hoje é isto.

Tudo para a maior glória de Deus e não dos homens! Que a liturgia seja celebrada antes de tudo para Deus, pois só assim ela será celebrada em favor dos homens.

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