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domingo, 8 de abril de 2018

O católico é obrigado a aceitar as revelações de Santa Faustina e sua festa litúrgica?



O CATÓLICO É OBRIGADO A ACEITAR AS REVELAÇÕES DE SANTA FAUSTINA E SUA FESTA LITÚRGICA?


Por Gabriel Luan P. Mota

A festa da Divina Misericórdia, instituída pelo Papa S. João Paulo II para o segundo domingo da páscoa, fruto de uma revelação particular da vidente Faustina Kowalska, canonizada no mesmo no ano de 2000, pode ou deve ser aceita pelo católico?

Essa pergunta para muitos pode parecer estranha, mas algumas pessoas fazem esse questionamento por conta de dois aspectos: (1) a Igreja em 1959 proibiu os escritos da religiosa e, além disso, (2) resta dúvida sobre que assentimento deve ser dado a uma revelação particular.




A PROIBIÇÃO E A REMOÇÃO DA PROIBIÇÃO

Os escritos foram proibidos sob o pontificado do Papa São João XXIII. O decreto da Santa Sé diz o seguinte:

Faz-se notar que a Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício, tendo examinado as supostas visões e revelações da Irmã Faustina Kowalska, do Instituto Nossa Senhora da Piedade, falecida em 1938, na Cracóvia, resolveu da seguinte forma: 1 – dever-se proibir a difusão das imagens e dos escritos que apresentam a devoção da Divina Misericórdia “nas formas propostas pela mesma Irmã Faustina”; 2 – ser delegada à prudência dos Bispos o dever de remover as imagens acima referidas, que eventualmente tivessem já sido expostas ao culto.

Contudo, em 1978 a mesma Santa Sé, sob o pontificado do beato Papa Paulo VI, removeu a proibição com a seguinte notificação.

De diversos lugares, especialmente da Polônia, inclusive de fontes autorizadas, têm-nos perguntado se as proibições contidas na “Notificação” da S. Congregação do S. Ofício, publicada em AAS, no ano 1959, 271, referentes à devoção à Divina Misericórdia na forma proposta por Ir. Faustina Kowalska, estão ainda em vigor. Esta S. Congregação, tendo em vista os muitos documentos originais, desconhecidos em 1959; considerando que as circunstâncias variaram profundamente e contando com o parecer de muitos Ordinários poloneses, declara que as proibições contidas na citada “Notificação” não obrigam doravante.

Questiona-se então se é possível que um Papa anule o decreto de outro Papa. Por acaso, não são as leis imutáveis? A Igreja não mantém inalterável sua fé?

Para responder esse questionamento é fundamental compreender que há três tipos de leis, a saber: a lei eclesiástica, a lei natural e a lei divina. O poder soberano do Papa está acima da lei eclesiástica, podendo ele alterar as suas disposições, segundo os juízos da Igreja, estando esse poder limitado tão somente à imutabilidade das leis divina e natural, além da própria constituição da Igreja, conforme explica a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (notitiae 11 de junho de 1999).


Explico melhor. As leis meramente de direito eclesiástico podem ser alteradas ou mesmo abolidas pela Suprema autoridade da Igreja, o Romano Pontífice. É em razão disso que o Papa pode alterar as leis previstas no Código de Direito Canônico, como por exemplo, suprimir a obrigatoriedade do jejum e da abstinência na sexta-feira da Paixão do Senhor, ou as leis previstas em qualquer outro decreto cujo teor seja enquadrado dentro da lei eclesiástica, como, por exemplo, o recente decreto que institui na primeira segunda-feira depois de Pentecostes a festa mariana sob o título de Maria, Mãe da Igreja.

O que a Igreja, isto é, o Papa, não tem poder para mudar são as matérias vinculadas às duas outras leis. Por exemplo, ele não teria autoridade para decretar que o casamento poderá doravante ser celebrado entre duas pessoas de mesmo sexo, porque isso seria contrário à lei natural e à lei divina (cf. Mt 19, 8s; Humanae vitae, n. 4 e 11), nem que quem esteja em pecado mortal, como quem mantêm relações sexuais fora do matrimônio validamente celebrado e consumado, possa comungar, porque isso é contrário à lei divina (cf. 1Cor 11, 29; Familiaris Consortio, n. 20, 33, 79-84).

Em resumo, os decretos da Santa Sé em matéria que esteja abaixo do poder papal (lei eclesiástica) podem perder sua validade, se assim julgar o Papa através de outro decreto.

Entre os decretos meramente eclesiástico estão aqueles que, dentro de um processo canônico, julga escritos, profecias e revelações de toda espécie. Esses decretos são, no mais das vezes, de 'juízo prudencial' ou, em outras palavras 'circunstancial'. Assim, quando a Igreja decreta que alguma revelação não pode ser propagada é porque, diante dos documentos que até então chegaram ao conhecimento da Santa Sé, não se pode afirmar que ela esteja de acordo com a fé católica.

Isso ocorre porque a Igreja, como mãe e mestra que é, procurar evitar que os fies sejam enganados por pseudoprofetas, com suas falsa revelações e perniciosos escritos. Deste modo, durante esse processo de averiguação de escritos e revelações não é incomum que a Igreja prudencialmente proíba (em caráter circunstancial) algum escrito ou revelação de ser proposta, promovida ou divulgada.

Nesse sentido, foi Padre Pio de Pietrelcina objeto de severos julgamentos por causa dos seus estigmas e demais dons místicos (bilocação, levitação, milagres, etc.), passando por mais de 70 visitas apostólicas da Santa Sé, cinco condenações e dezenas de ações disciplinares durante os pontificados dos Papas Pio XI, Pio XII e João XXIII. Contudo, após décadas, a Igreja viu que os documentos apresentados naquela ocasião (circunstância) contra o frade capuchinho eram falsos e, por isso, o beato Papa Paulo VI removeu todas as condenações que sobre o frade estavam impostas. E assim em 1982 a Igreja declarou que nada consta (nihil obstat) nos ensinamentos e revelações dele que sejam contrários à fé católica, em 1999 o beatifica e no ano de 2002 sob o reinado do Papa São João Paulo II o eleva às honras dos santos, canonizando-o como São Pio de Pietrelcina.

Situação semelhante ocorreu com os escritos de Santa Teresa d'Ávila, nos quais ela relatava suas experiências místicas, que foram fonte de pesada averiguação e análise por mais de seis anos, e também com as revelações de Nossa Senhora a um casal de crianças videntes, Maximino Giraud e Mélanie Calvat, em aparição na montanha de La Salette, localizada na França.

Portanto, vê-se claramente que o Papa beato Paulo VI tem pleno poder para cancelar o decreto de seu predecessor, porque tratava-se de lei meramente eclesiástica. O próprio documento que permite a promoção dos escritos e das revelações de Santa Faustina esclarece que depois de tomar posse de "muitos documentos originais, desconhecidos em 1959", época do primeiro juízo, declara que o decreto anterior não tem mais validade, confirmando o que acima ficou dito.

Decreto cancelado, devoção permitida, o Papa São João Paulo legal e sabiamente institui a festa da Divina Misericórdia (inclusive com possibilidade de lucrar indulgência plenária) para o domingo da oitava de Páscoa, porque é neste dia que a liturgia nos recorda os benefícios de Deus, em especial os sacramentos do Batismo (daí esse dia também ser chamado de dominica in albis – domingo em vestes brancas) e da Penitência, que jorraram, juntamente com os demais sacramentos, do lado aberto de Jesus (que na cruz teve seu peito transpassado e na imagem de Jesus misericordioso se traduz o mesmo significado).


ASSENTIMENTO A UMA REVELAÇÃO PARTICULAR

Tendo explicado que a Igreja não vê, na devoção, nada que esteja contrário à fé católica e, mais, que antes a promove com uma festa inscrita no Calendário Litúrgico, resta explicar se o católico está obrigado a crer nas revelações de Santa Faustina ou concordar com seus escritos.

Antes de tudo cabe esclarecer que não faço nenhuma consideração de mérito dos escritos da santa ou de suas experiências místicas, isto é, se as experiências são verdadeiras e se seus escritos estão corretos (vale lembrar que a Santa Sé apenas diz se eles não contradizem a fé católica, mas não afirma que a revelação seja verdadeira ou que os escritos sejam dogmas, doutrinas da Igreja). O que se pretende aqui é algo diverso: explicar se há obrigatoriedade em crer nas revelações ou aderir aos escritos.

Pois bem. É necessário saber que existem duas espécies de revelações: a pública e a particular ou privada.

A Revelação Pública consiste naquela Palavra que Deus deu à humanidade através das Sagradas Escrituras, uma das modalidades de transmissão da Revelação Divina, juntamente com a Sagrada Tradição e o Sagrado Magistério. Essa Revelação Pública já cessou com a morte do último apóstolo, isto é com a morte de São João, e, explica-nos o Catecismo da Igreja Católica, "não haverá nenhuma nova Revelação Pública antes da gloriosa manifestação de Nosso Senhor Jesus Cristo" (cf. n. 66).

As revelações privadas são aquelas visões e profecias que Deus concede aos seus após a conclusão do Novo Testamento, com o fim de recordar alguma verdade de fé que está caindo no esquecimento (recordemo-nos, sinteticamente, da mensagem de Fátima: "penitência, penitência!"). Essas revelações, mesmo que tenham sido reconhecidas pela Igreja, "não pertencem, contudo, ao depósito da fé", nem têm como função "melhorar ou completar a Revelação definitiva de Cristo" (cf. n. 67).

Transcrevo a explicação dada pela Congregação para a Doutrina da Fé, por ocasião da publicação da mensagem de Nossa Senhora em Fátima, Portugal.

A doutrina da Igreja distingue « revelação pública » e « revelações privadas »; entre as duas realidades existe uma diferença essencial, e não apenas de grau. A noção « revelação pública » designa a ação reveladora de Deus que se destina à humanidade inteira e está expressa literariamente nas duas partes da Bíblia: o Antigo e o Novo Testamento. Uma vez que Deus é um só, também a história que Ele vive com a humanidade é única, vale para todos os tempos e encontrou a sua plenitude com a vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo. (...) Por outras palavras, em Cristo Deus disse tudo de Si mesmo, e, portanto, a revelação ficou concluída com a realização do mistério de Cristo, expresso no Novo Testamento. (...) Neste contexto, torna-se agora possível compreender corretamente o conceito de « revelação privada », que se aplica a todas as visões e revelações verificadas depois da conclusão do Novo Testamento; nesta categoria, portanto, se deve colocar a mensagem de Fátima.

A Revelação Pública exige a nossa fé, exige que a aceitemos com fé divina (católica), porque é o próprio Deus que nos fala; é a sua Palavra. O próprio Deus se revelou pelo seu Filho, daí a certeza sobre a qual se assenta a fé divina, porquanto se creio em Deus, igualmente em sua Palavra creio. Por outro lado, a revelação privada não nos exige fé divina. A estas mensagens podemos tão somente crer com fé humana. Posso acreditar na mensagem na medida em que ela é credível, isto é, o assentimento se dá porque a pessoa que a revelou é digna de crédito.

O Papa Bento XIV explica que a esse tipo de revelação, isto é, às revelações privadas, "não é devida uma adesão de fé católica; nem isso é possível. Estas revelações requerem, antes, uma adesão de fé humana ditada pelas regras da prudência, que no-las apresentam como prováveis e religiosamente credíveis." E diz o Papa São Pio X, falando sobre as aparições de Nossa Senhora em Lurdes e em La Salette, que quando a Igreja aprova uma revelação não aprova as aparições ou revelações em si mesmas (no sentido de responder se houve revelação ou não, se os relatos estão certos, se tudo foi de fato revelação ou tem alguma coisa que já estava no consciente do vidente, etc.), porque em si mesmas elas não foram “nem aprovadas nem condenadas pela Sé Apostólica, mas somente permitidas como piamente críveis com fé só humana”.

Portanto, o fiel católico pode – embora, em consciência não está obrigado – crer com fé humana em revelações particulares, o que se inclui as mensagens de Nossa Senhora em Fátima, Lurdes, La Salette, Aparecida, etc. e de Nosso Senhor Jesus Cristo à beata Ana Catarina Emmerich ou Santa Faustina Kowalska, esteja essa devoção inscrita no Calendário litúrgico ou não.


Uma observação importante diz respeito aos motivos pelos quais o fiel não recebe a revelação particular como sendo verdadeira. Se o motivo da não recepção da revelação particular é reto e justo, não há pecado. Por outro lado, se se rejeita determinada revelação particular por desprezo do Magistério atual, como se fosse possível conceber o Magistério em função do tempo, um pré-conciliar e um pós-conciliar, ou de algum Papa, então se incorre no pecado de desprezo (cf. Pv 14, 21). A gravidade desse pecado depende relativamente da grandiosidade de quem manda: o desprezo de Deus constitui o maior dos pecados, por isso, quem rejeita a Revelação Divina comete blasfémia por injuriar a Deus que é Verdade; quem despreza a Igreja, cuja autoridade somente está abaixo de Deus, também incorre em pecado grave (cf. Suma IIa IIae, q.13; q.105). É possível ainda que haja pecados especiais conexos, como por exemplo, há quem (já vi) faça gracejos e toda espécie de piadinhas e, desse modo, é possível que se incorra em pecado de derrisão e zombaria, ou irreverência, caindo em sacrilégio, etc.


A festa da Divina Misericórdia, no entanto, deve ser aceita e celebrada por todos, independentemente se se aceita as revelações privadas da santa, da mesma forma que se deve aceitar e celebrar por todos as festas de Nossa Senhora de Fátima ou Lurdes, porque a legislação obriga a todos os católicos de rito latino, isto é, que celebram segundo o Missal Romano promulgado pelo beato Paulo VI, segundo a edição típica de 2002.

Por fim, uma última pergunta: não ficaria estranho essa resolução em que se afirma que não se está obrigado a crer nas revelações e ao mesmo tempo se esteja obrigado a celebrar as memórias litúrgicas? Não, porque quando se venera Nossa Senhora sob o título de Fátima ou de Lurdes não se está a fazer outra coisa senão que venerar a mesmíssima Virgem Maria, Mãe de Nosso Senhor. Assim também quando se venera piamente a Divina Misericórdia não se está a fazer outra coisa senão venerar um dos atributos de Deus, cuja eterna é a sua misericórdia (cf. Sl 136).


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Ó Jesus, o abismo da Vossa misericórdia derramou-se na minha alma, que é apenas o abismo da miséria. Agradeço-Vos, Jesus, pelas graças e pelos pedacinhos da Cruz que me dais a cada momento da vida.
SANTA FAUSTINA KOWALSKA


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Para citar: Gabriel Luan P. Mota. O católico é obrigado a aceitar as revelações de Santa Faustina e sua festa litúrgica?. Publicado no blog Regozija-te com a verdade, aos 8 de abril de 2018, festa da Divina Misericórdia.

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REFERÊNCIAS
Catecismo da Igreja Católica. Tradução da edição típica para português/BR.
Congregação para a Doutrina da Fé. Mensagem de Fátima.
Papa Paulo VI. Carta Encíclica Humanae Vitae.
Papa João Paulo II. Exortação Apostólica Familiaris Consortio.
Varderlei de Lima. Um oportuno alertasobre ‘aparições’ e revelações particulares. Introdução de Dom Fernando Arêas Rifan.




sexta-feira, 6 de abril de 2018

Mulheres no Lava-pés? É permitido?



MULHERES NO LAVA-PÉS?

Na cerimônia de Lava-Pés que ocorre dentro da Missa in Cena Domini (Ceia do Senhor) é possível que se adote mulheres dentre o grupo de pessoas que terão seus pés lavados?

Como essa resposta é frequente, resolvi gravar logo um brevíssimo vídeo explicando o assunto.




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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Um sacerdote precisa de permissão para celebrar uma missa “ad orientem”?




Um sacerdote precisa de permissão para celebrar uma missa “ad orientem”?


Pergunta:
Olá, Padre. Há pouco tempo, perguntei ao meu pastor se alguma vez ele celebraria a Forma Ordinária da Missa versus Deum. Ele me respondeu que uma permissão é necessária do bispo para tal. Eu nunca tinha ouvido isto. Uma permissão é realmente necessária? Muito obrigado. 

Resposta: Não, não é necessária.
Uma permissão implica a existência de uma lei, um regulamento. Um bispo diocesano não pode estabelecer uma lei que contradiza as leis universais da Igreja. A Santa Missa pode ser celebrada na forma versus Deum ("ad orientem") ou versus populum  (virado para Deus ou virado para o povo, respectivamente) à escolha do sacerdote. De acordo com a lei, permissões não são necessárias.  Na realidade, as rubricas do Missal, lidas apropriadamente,  assumem que o padre está celebrando a missa voltado à Deus, pois indica momentos em que ele se vira ao povo. 
Aliás, a Congregação para o Culto Divino esclareceu esta questão em 2000. AQUI.
Alguns bispos têm – erroneamente – feito referência ao capítulo V da Instrução Geral do Missal Romano (Nº 299) em tentativas de erradicar ou evitar a celebração ad orientem. Em vez disso, certamente alguns subordinados dos bispos tem feito isto, uma vez que nenhum bispo seria tão tolo a ponto de ignorar as regras da Congregação para o Culto Divino. Nem seriam ignorantes a respeito da errônea tradução da IGMR 299 (originalmente em Latim) que distorce o significado do parágrafo. 
Algumas vezes você verá cartas de bispos – sem dúvidas escritas por subordinados – que parecem proibir a celebração ad orientem por diversas razões, tais como uma “unidade” quimérica (bem irônico, na verdade, dada a grande quantidade de práticas e abusos não controlados acontecendo ao redor deles). Eles podem até dizer abertamente: “Não celebre a Missa versus Deum sem minha permissão”, o que não tem o mínimo de base jurídica. Contudo, uma cuidadosa leitura destas cartas revela que elas não estabelecem nenhuma política ou legislam nada. Elas transmitem o puro desejo do bispo. Por vezes, esse desejo é demonstrado extravagantemente, mas que se resume em: “Eu não gosto disso. Eu não quero isso. Mas não posso fazer uma lei contra isso, portanto, aqui está uma carta com algumas ameaças.”
Então, padres são livres para celebrar ad orientem.
Entretanto, tendo em vista o fato de que um bispo pode crucificar um padre de mil maneiras desagradáveis, muitos não optam por celebrar dessa maneira, mesmo que eles estejam abertos ou queiram fazer isso. Seus direitos não significam tanto contra os poderes voltado contra eles.
 E esta é a triste realidade.
Por isso, em suas conversas com este padre, seja compassivo. Dependendo da sua diocese, pode ser que ele, pessoalmente, gostaria de lhe acolher, mas no fundo ele se preocupa com as consequências que isto poderia trazer.

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Para citar: Fr. John Zuhlsdorf. Um sacerdote precisa de permissão para celebrar uma Missa “ad orientem”?.  Publicado no blog: Regozija-te com a verdade aos 20 de Dezembro de 2017. Tradução de Wellington de Oliveira Veloso. Publicado originalmente no blog do Padre Z.

domingo, 17 de dezembro de 2017

"Eu te absolvo" - Reflexões do Cardeal Müller sobre a Confissão




“Eu te absolvo”
Reflexões do Cardeal Müller sobre a Confissão

Muitos sugerem hoje que a absolvição sacramental pode ser dada a penitentes que, devido a circunstâncias atenuantes, podem ser ditos livres de culpa subjetiva diante de Deus, mesmo que continuem vivendo em um estado objetivo de pecado grave. A distinção entre um estado objetivo do pecado e uma culpa subjetiva é geralmente reconhecida pela tradição teológica católica. O que é mais controverso é a sua aplicação à ordem sacramental. É possível usar a provável ausência de culpa subjetiva como critério para a concessão da absolvição? Isso não significaria converter os sacramentos em realidades subjetivas, que são contrárias à sua própria natureza como sinais de graça efetivos, visíveis e, portanto, objetivos?
Para responder a esta pergunta, é necessário ir às raízes do sacramento da reconciliação. Em seu amor por nós, Deus toma os seres humanos tão seriamente que entrega seu Filho unigênito à morte mais horrível e vergonhosa na Cruz (Jo 3, 16), para que nossos pecados possam ser perdoados e possamos reconciliar-nos com Ele (2 Cor 5,19). Se tal é o preço da nossa salvação, então os bispos e os sacerdotes não podem levar de forma leviana a autoridade que receberam do próprio Cristo (Mt 18, 18; Jo 20, 22) para perdoar os pecados que um penitente confessou e se arrependeu.
Porque é com a autoridade divina que o apóstolo pronuncia a palavra de reconciliação aos fiéis (2 Cor 5,20). O sacramento da reconciliação com Deus e com a Igreja como corpo de Cristo exige a confissão de todos os pecados graves em sua totalidade. Esta necessidade deriva da preocupação com a salvação eterna que, como tal, tem maior importância do que o sentido transitório de conforto de um cristão, a que o confessor possa ter medo de perturbar. Para julgar se deve perdoar ou reter os pecados de alguém (Jo 20,23) o sacerdote deve conhecer quais pecados graves o penitente cometeu. Estes são os pecados públicos e privados cometidos em seus pensamentos, palavras, ações e omissões, que violaram os mandamentos de Deus, que são a revelação de seu santo e santificador plano de amor por nós.

Leia também: A explicação do Cardeal Coccopalmerio esclarece a Amoris Laetitia?
Não basta simplesmente chamar-se pecador em geral. Isso poderia facilmente ser uma desculpa: está sujeito à fraqueza humana, como todos os outros. Os pecados seriam então relativizados como defeitos humanos omnipresentes. Na realidade, no entanto, o cristão batizado não está aprisionado na dialética de Lutero de simul iustus et peccator ("ao mesmo tempo, uma pessoa justa e pecadora"). Através do batismo, fomos verdadeiramente regenerados. Já não somos escravos do pecado, mas nos tornamos amigos e filhos de Deus. Estamos em um estado de graça santificante. Não é necessário que o pecado se separe da fraqueza restante (concupiscência). Pelo contrário, o pecado é o resultado de um ato consciente e deliberado contra a santidade de Deus e o amor de Cristo que derramou seu sangue na Cruz para o perdão dos pecados. Foi ao aceitar livremente a fé e a graça que nos convertemos em filhos de Deus. Do mesmo modo, necessitamos cooperar com a vinda do Reino a este mundo, servindo o cumprimento da vontade de Deus na terra como é no céu. Toda a vida do cristão é uma imitação contínua do Senhor crucificado e ressuscitado. Pelos pecados graves nos separamos de Deus e nos excluímos da herança da vida eterna.

O amor não torna desnecessário o cumprimento dos mandamentos de Deus

O amor não torna desnecessário o cumprimento dos mandamentos de Deus, senão que é sua forma mais profunda de realização. Os mandamentos não são receitas externas, que prometem recompensas àqueles que as cumprem e ameaçam com castigo àqueles que não as observam. Em vez disso, eles são a revelação do plano salvífico de Deus, que indica o caminho do seu amor. Todo pecado mortal é uma contradição consciente e deliberada da vontade de Deus. Este é o aspecto formal que converte um ato mau em um pecado mortal, cujo aspecto material é o conteúdo da ação. Por isso, o apóstolo Paulo pode dizer categoricamente: "Nem os imorais nem os idólatras nem os adúlteros... herdarão o reino de Deus" (1 Cor 6, 9-10).
O Concílio de Trento (1551) ensina que os pecados mortais nos tornam inimigos de Deus e nos levam à condenação eterna a menos que nos arrependamos, confessemos nossos pecados e, com as obras de reparação, obtenhamos a absolvição e a restauração do estado de graça santificante. O penitente, portanto, tem que confessar ao seu confessor todos os pecados mortais públicos e privados de que tem conhecimento após um sério exame de consciência (DH 1680). Ele ou ela também precisa indicar aquelas circunstâncias que podem mudar a natureza do pecado (DH 1681). O que é referido aqui não são as circunstâncias atenuantes que reduzem a gravidade da culpa e nos fazem merecer uma pena menor. Em vez disso, se refere àquelas circunstâncias que mudam a espécie do ato e, portanto, exigem um tipo diferente de penitência e castigo, que deve ser determinado pelo confessor que atua como juiz. É importante enfatizar que a motivação do confessor é a salvação do penitente.
Portanto, o Concílio tem toda razão ao rejeitar a polêmica protestante que vê nesse requisito de confissão de todos os pecados uma espécie de "tortura de consciência" no confessionário (DH 1682). O que acontece se o penitente não é responsável por seus pecados, por falta de conhecimento ou responsabilidade? A liberdade de uma pessoa pode ser afetada devido à ignorância. Somente Deus é capaz de julgar a culpabilidade subjetiva de uma pessoa. Tudo o que o confessor pode fazer é ajudar cuidadosamente o penitente em seu exame de consciência. Mas nem mesmo o penitente é capaz de dizer em que medida Deus o responsabiliza pelo pecado. Tratar de fazê-lo simplesmente significaria justificar-se.
Inclusive se estou consciente de não ter culpa alguma, não posso estar absolutamente seguro de minha salvação e devo sempre me confiar ao julgamento da graça de Deus. A Igreja não pode avançar ao ponto de intervir no juízo de Deus. Os apóstolos e, portanto, os bispos e sacerdotes são apenas servos de Cristo e administradores de seus sacramentos. Eles podem administrar os sacramentos como um meio de graça somente de acordo com a forma como Cristo os instituiu e de acordo com seu mandato à Igreja.

Absolver sem ter arrependimento confirma o pecador no erro

Também devemos ter em conta a possibilidade de que a ignorância seja culpável por si mesma, como quando serve de desculpa para não ter que mudar o modo de vida. Lembremo-nos do ensinamento do Concílio de Sens, segundo o qual se pode pecar mesmo que alguém aja com ignorância (DH 730). Mesmo que um confessor possa encontrar razões que falem em favor da responsabilidade diminuída de um penitente, o confessor não deve esquecer que essas mesmas razões o impedem de discernir sua situação diante de Deus da maneira correta. De toda forma, dizer "eu te absolvo" nesses casos equivaleria a confirmar o erro em que a pessoa vive, um erro que prejudica profundamente a sua capacidade de viver de acordo com o plano amoroso de Deus.
É crucial recordar que os sacramentos não são encontros privados e interiores dos fiéis com Deus, mas expressões visíveis da fé da Igreja. Esta é a razão pela qual a disciplina eclesial que governa a admissão aos sacramentos sempre exigiu que os fiéis não estejam em contradição com o modo de vida cristão. Santo Tomás diz que admitir alguém aos sacramentos que continua a viver em pecado significa introduzir "uma falsidade nos sinais sacramentais" (Suma III, q.68, a.4). Portanto, alguém poderia estar sem culpa diante de Deus por causa da ignorância invencível e ainda assim não ser capaz de receber a absolvição.
Leia também: É possível corrigir um Papa?

As palavras "eu te absolvo dos teus pecados" não ratificam a falta de responsabilidade do arrependido diante de Deus. Em vez disso, elas expressam e adquirem sua reconciliação com Deus, sua reincorporação no corpo visível de Cristo, que é a Igreja. Portanto, para que essas palavras sejam significativas, o penitente deve tomar a firme resolução de viver de acordo com o modo de vida que Cristo nos ensinou e que a Igreja dá testemunho no mundo. Fazer o contrário seria "subjetivar" a economia sacramental da Igreja, convertendo-a em uma função do nosso relacionamento invisível com Deus. Significaria descartar os sacramentos da carne visível de Cristo e seu corpo, que é a Igreja.
Há um caso de natureza completamente diferente se, por razões externas, era impossível esclarecer canonicamente o status de uma determinada união e, por exemplo, um homem tem provas de que o casamento anterior com uma mulher era inválido, embora por algum motivo ele não possa provar no foro eclesial. Este caso é completamente diferente daquele em que uma pessoa validamente casada que pede o sacramento da Penitência, sem querer abandonar uma relação sexual estável com outra pessoa, seja como um concubinato ou como um "casamento" civil, o qual não é válido diante de Deus e da Igreja. Enquanto que nesta última situação há uma contradição com a prática sacramental da Igreja (uma questão de direito divino), na primeira o debate se centra no modo de determinar se um matrimônio era nulo ou não (uma questão de lei eclesiástica).

O Cristo justo contra o Jesus misericordioso

Teologicamente, as coisas são muito claras. As palavras de Cristo, o ensinamento dos Apóstolos e, portanto, o dogma da Igreja, constituem um guia claro para qualquer esforço pastoral para apoiar o cristão individual em sua peregrinação a Deus. Foram os antigos fariseus (cujo nome hoje em dia é frequentemente usado como termo depreciativo) que tentaram colocar Jesus no mesmo lugar em relação à indissolubilidade do casamento. Por um lado, todos querem se apegar à indissolubilidade conjugal como parte do plano do Criador para o matrimônio entre um homem e uma mulher. Por outro lado, alguns procuram contornar o mandamento de Cristo. Seu pretexto é que, além do "Cristo rigoroso" como legislador da Nova Aliança, há também o "Jesus misericordioso" do Evangelho, familiarizado com o fato de que o ideal enfrenta a realidade concreta da humanidade que é interrompida pelo pecado de Adão. No entanto, Jesus responde não como fariseu, mas contra os fariseus, e mesmo contra a objeção dos apóstolos que afirmam conhecer a práxis humana e a realidade melhor que o próprio Jesus, que "aquele que se divorcia de sua mulher e se casa outra comete adultério", que também se aplica a uma mulher que se casa com um homem que não é solteiro ou viúvo (Mc 10, 11-12).

De acordo com o apóstolo Paulo, se os cônjuges se separarem, deveriam se esforçar para se reconciliar. Se a reconciliação não for possível, eles devem permanecer solteiros até a morte do companheiro legítimo (1 Cor 7, 11,39). Todos concordam que a recepção sacramental da Sagrada Comunhão só é frutífera quando se encontra em estado de graça santificante. Porém, independentemente da questão do estado subjetivo de graça de alguém (ao qual somente Deus é juiz) é necessário que aqueles que vivem em uma contradição objetiva com os mandamentos de Deus e a ordem sacramental da Igreja tomem a determinação de mudar seu modo de vida para receber a reconciliação com Deus e a Igreja no sacramento da penitência.
Leia também: Reflexões da Dra. Anna Silvas sobre a Amoris Laetitia (Parte 01)

Em muitas situações complicadas, diante de ideologias hostis ao matrimônio e em um contexto em que a transmissão da fé tem sido muitas vezes superficial, o sábio administrador da graça divina guiará gentilmente os cristãos, que buscam sinceramente uma vida de fé, para ver a situação familiar à luz do Evangelho de Cristo. Nos casos em que há motivos graves para não ser dissolvido o [segundo] vínculo e onde não seja possível obter uma declaração de nulidade do primeiro casamento, a finalidade deste caminho, muitas vezes difícil e longo, é que as pessoas vivam juntas como irmãos e irmãs e, portanto, também tenham acesso à Sagrada Comunhão.
Leia também: Reflexões da Dra. Anna Silvas sobre a Amoris Laetitia (Parte 02)

Além disso, não devemos esquecer que a fé católica não reduz o mistério da Eucaristia à recepção da Sagrada Comunhão. O que é decisivo é, antes de tudo, a participação no Sacrifício Eucarístico. A principal preocupação dos pastores da Igreja deve ser o cumprimento dos fieis de sua obrigação dominical. Deus certamente não negará seu amor àqueles que, apesar das repetidas falhas, pede humildemente sua graça, para que possam cumprir os mandamentos. Especialmente em vista de nossos próprios pecados, devemos respeitar e ajudar amorosamente, na nossa peregrinação comum, aqueles nossos irmãos e irmãs que sentem que estão em um dilema quando se trata de situações familiares e que, apesar de sua boa vontade, eles nem sempre conseguem viver de acordo com os mandamentos de Deus. É verdade que os confessores também são juízes. Mas eles desempenham esse papel não por orgulho humano, para condenar o pecador. Em vez disso, seu juízo é como o diagnóstico de um médico sábio, que procura conhecer a natureza da doença e depois derrama azeite e vinho nas feridas, assim como fez o samaritano misericordioso, devolvendo as pessoas ao refúgio da Santa Mãe Igreja. 
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 Cardeal Dom Gerhard Ludwig Muller, ex-prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
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Para citar: Muller, Cardeal Gerhard Ludwig. Eu te absolvo: Reflexões do Cardeal Müller sobre a Confissão. Publicado no blog Regozija-te com a verdade, aos 17 de dezembro de 2017. Tradução de Gabriel Luan Paixão Mota. Originalmente a matéria foi publicada em First Things.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Desejo de mudar: a explicação de Coccopalmerio esclarece a Amoris Laetitia?



DESEJO DE MUDAR
A EXPLICAÇÃO DE COCCOPALMERIO ESCLARECE A AMORIS LAETITIA?


O Cardeal Francesco Coccopalmerio publicou um livro no qual ele apresenta reflexões sobre o capítulo oito, sobre as uniões irregulares, da Exortação Apostólica Amoris Laetitia, polêmico documento de origem sinodal, a fim de interpretá-lo respeitando a doutrina católica. Mas será que o escrito do cardeal realmente põe fim às dúvidas levantadas sobre o confuso texto da exortação?

Pois bem. O que se segue é uma análise do que considero ser o núcleo da argumentação do livro, sem, porém, pretender encerrar a questão, mas tendo apenas como objetivo avaliar se o problema da exortação foi sanado.

Certamente há outros pontos interessantíssimos a serem analisados no texto do Cardeal Coccopalmerio, mas limito-me a discutir o que ele considera as duas condições essenciais para que os recasados civilmente possam se confessar e comungar. Diz ele que "poderia se admitir ao sacramento da Penitência e da Eucarística os fiéis que se encontram em união não legítima, mas que tenham duas condições essenciais: que desejem mudar de situação, mas não possam levar a cabo seu desejo."[1] Dessa forma, os dois critérios seriam (1) o desejo de mudar de situação e (2) uma impossibilidade de o fazer.

À primeira vista parece-nos que o argumento é razoável, porém contém problemas em ambas as premissas. Nessa altura quero novamente limitar mais uma vez o campo de debate, ao tratar apenas da primeira condição, ignorando a segunda (que deixo para outra oportunidade).

A questão a ser levantada e investigada é a seguinte: é suficiente o desejo de mudar de situação para que seja possível ascender ao Sacramento da Confissão? Isto é o que se propõe verificar, porque uma vez possível confessar-se validamente, é forçoso admitir o perdão dos pecados e a possibilidade da comunhão eucarística. Isto porque o Sacramento da Confissão é o meio pelo qual aqueles que, depois do batismo, estejam conscientes de haver cometido pecado grave devem passar para chegar ao Sacramento da Eucarística, ou melhor, à comunhão eucarística.

O que diz a doutrina católica sobre o assunto? O que é necessário para confessar-se? Diz que, entre outras coisas, é necessário possuir contrição com firme resolução de não mais pecar (Catecismo da Igreja Católica, 1451), remetendo ao Concílio de Trento, que assim diz na Sessão XIV:

"A contrição, que tem o primeiro lugar entre os mencionados atos do penitente, é uma dor da alma e detestação do pecado cometido, com propósito de não tornar a pecar (cum proposito non peccandi de cetero). Este movimento de contrição foi necessário em todo o tempo para se alcançar o perdão dos pecados."[2]


Dessa forma, fala-se em propósito, firme propósito para ser mais preciso, não de um desejo. Mas seria desejo o mesmo que propósito? Segundo Rocha Pombo, desejar, donde vem desejo, é "ter vontade de conseguir ou de gozar alguma coisa: é querer com mais gosto"[3] e propósito é "resolução tomada, firme determinação"[4], levando-nos a concluir que os termos não possuem o mesmo significado.

No entanto, é necessário ir além de qualquer comparação linguística. Convém saber se há a mesma distinção no ensino católico, por isso, transcrevo abaixo o que diz Santo Afonso Maria de Ligório, Bispo e Doutor da Igreja.

"Os santos desejos são asas que nos fazem voar da terra. Por um lado, Eles nos dão força; para caminhar na perfeição, por outro lado, eles nos aliviam os sofrimentos da caminhada. É um grande erro dizer como alguns dizem: Deus não quer que todos sejam santos. «Esta é a vontade de Deus, a vossa santificação». [Porém] Não basta só o desejo de ser santo, se não juntamos a ele uma firme resolução de alcançá-lo. Quantas pessoas se alimentam só de desejos e nunca dão um passo no caminho de Deus. Estes são os desejos de que fala a Bíblia: «Os desejos do preguiçoso o matam». O preguiçoso deseja sempre e nunca se decide a empregar os meios próprios de seu estado de vida para se tornar santo."[5]

Fica claro que os termos não se coincidem na significação. Por causa disso, diz Padre Paulo Ricardo que “não adianta querer vagamente amar a Deus, se não se faz o firme propósito, a «determinada determinación» de agradá-Lo [6], citando Santa Teresa de Jesus. Entre desejar, querer, intencionar, etc. e tomar firme propósito ou resolução há um abismo, não obstante o fato de que se requer o primeiro para a existência do segundo. Ao que ajunta o Padre Divino Antônio Lopes, FP, ao afirmar que “o firme propósito de não tornar a cair nos pecados não é simples intenção e mero desejo; mas sim, determinação enérgica de não mais pecar."[7]

Esse propósito deverá ser firme, eficaz (prático), universal, interior e soberano, segundo explicam respectivamente o Padre Bernardo, monge cisterciense, e o Monsenhor Eugene Cauly, vigário de Reims (França), abaixo.

"O propósito é a vontade firme de não mais pecar no futuro, e deve ser firme (isto é, o penitente deve ter a vontade sincera de não recair nunca mais no pecado, apesar das dificuldades), eficaz (isto é, o penitente deve não só ter a vontade de não pecar, mas também de usar os meios necessários para evitar a recaída no pecado, especialmente de evitar as ocasiões próximas de pecado) e universal (isto é, o propósito deve estender-se a todos os pecados cometidos, especialmente aos mortais. É suficiente que o propósito seja concebido de forma genérica: “não quero pecar mais”)." [8]

O firme propósito é a resolução bem decidida de não tornar a cair nos pecados que se tem cometido e que foram confessados com arrependimento. Não é, pois, simples intenção, mero desejo; mas sim, determinação enérgica de não mais pecar. Para ser sincero e verdadeiro, o firme propósito, como a contrição, deve ser: interior, isto é, no coração e na vontade e não unicamente nos lábios; universal, isto é, deve abranger todos os pecados mortais sem exceção, especialmente aqueles em que caímos mais facilmente; soberano, isto é, superior a todos os vínculos, até os partirmos, superior a todas as dificuldades até as vencermos corajosamente; e prático, isto é, ter sua aplicação circunstanciada e seus meios de execução; este último sinal será a pedra de toque e real prova da existência verdadeira do firme propósito.” [9]

Assim, o propósito não é apenas um mero desejo, mas inclui a vontade sincera e interior de não mais cair em nenhum pecado (principalmente mortal), de empregar os meios para tornar realidade esse desejo, e acima de qualquer coisa ou adversidade. Um recasado civilmente que tenha apenas o desejo de sair do estado de adultério, mas que não tome resolução de a isso cumprir (isto é, separar-se do seu conjugue ilegítimo ou abster-se das relações conjugais com ele, se o primeiro caso não é possível, como no caso do cuidado de filhos oriundos da nova união), não tem verdadeira contrição e, por isso, não pode confessar-se validamente, o que impossibilita a comunhão eucarística.


Resumindo isso, é interessante ler o que disse Dom Steven Lopes, bispo do Ordinariato Pessoal da Cátedra de São Pedro (ex-anglicanos dos Estados Unidos), em uma Carta Pastoral sobre a interpretação da Amoris Laetitia.

“Um casal que se casou novamente, se está comprometido em abstinência completa, pode ascender à Eucaristia, depois de um sério discernimento com seu pastor e recorrendo ao sacramento da Reconciliação. Este casal também pode experimentar o quão difícil é a continência, e às vezes pode cair, e em tais casos, eles, como todos os cristãos, devem arrepender-se, confessar seus pecados e começar de novo.
A Reconciliação exige o arrependimento, «a dor da alma e ódio pelo pecado cometido com o propósito de não voltar a pecar» (Catecismo da Igreja Católica, n. 1451). Um casal que se casou novamente no civil, firmemente decidido a uma castidade completa se compromete então em não mais pecar, o que é totalmente diferente do casal que se casou no civil e não tem uma firme vontade de viver castamente, mesmo que possam experimentar dor pelo fracasso de seu primeiro casamento. Em uma situação como esta, em que ou não reconhecem que sua falta de castidade é adultério ou não tem a firme resolução de evitar o pecado, é um pecado grave. Em ambos os casos, a disposição necessária para a reconciliação não existe, por isso eles receberão a Eucaristia em um estado de pecado grave. A menos e até que os recasados civilmente tentem abster-se totalmente das relações sexuais, a disciplina sacramental não permite que recebam a Eucaristia.” [10]

Portanto, fica demonstrado que o texto do Cardeal Coccopalmerio não encerra o debate. Por outro lado, é importante destacar que o seu texto é mais restritivo do que os oferecidos por outros prelados, como Kasper & CIA, porque ele explica que fora do caso em que há as duas condicionantes não é possível a confissão e a comunhão, como, por exemplo, no caso do fiel que "sabendo que está em pecado grave e podendo dele sair, não tiver nenhuma sincera intenção para levar a cabo tal propósito".

Para finalizar deixo para reflexão duas histórias, uma de um rapaz e outra de uma moça em confissão, que o Padre Luiz Chiavarino conta em seu livro «Confessai-vos bem».

Um tal confessava que tinha roubado uns feixes de lenha.
— Quantos? Perguntou o confessor.
— Padre, eu tirei cinco, mas o senhor pode calcular sete.
— Como! São cinco ou sete?
— Eu explico Padre. Dos sete feixes que encontrei tirei cinco, mas hoje à noite irei buscar os outros dois. Confesso-me antecipadamente; por isso o senhor pode calcular sete.
Uma moça que tinha acabado de se confessar, perguntou depois de receber a absolvição:
— Padre, posso comungar hoje?
— Pode sim, e não só hoje como amanhã e nos dias seguintes.
— Ah, amanhã já não poderei mais porque marquei um encontro no baile hoje á noite e não posso faltar.
— Você falou em baile? Mas você não acabou agora mesmo de prometer a Jesus que não O ofenderia mais e que evitaria as ocasiões?
— Padre, eu prometi para o passado e não para o futuro!
Eis aí. A maior parte das vezes promete-se para o passado, isto é, não se promete nada, e assim, a história se repete sempre: confissões e pecados, pecados e confissões. Mas, confessar-se sem se emendar é o caminho certo para a perdição.



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Notas
[1] – Cardeal Francesco Coccopalmerio, «El capítulo octavo de la exhortación apostólica post-sinodal “Amoris laetitia”» (2017), Librería Editrice Vaticana, em matéria publicada pelo Vatican Insider, disponível aqui. Tradução minha.
[2] – Concílio de Trento, Sessão XIV, disponível no Denzinger, 1676.
[3] – Rocha Pombo, «Dicionário de sinônimos da língua portuguêsa» (2011), Academia Brasileira de Letras, p. 174.
[4] – Ibdem.
[5] – Santo Afonso Maria de Ligório, «A prática de amor à Jesus Cristo», p. 37.
[6] – Padre Paulo Ricardo, «Como progredir na caridade?» (Direção espiritual), disponível aqui.
[7] – Padre Divino Antônio Lopes, FP, «Propósito de emenda» (Pensamentos), disponível aqui.
[8] – Padre Bernardo, «O Sacramento da Penitência e Reconciliação», disponível aqui
[9] – Monsenhor Eugene Cauly, «Curso de Instrução Religiosa» (1951), número 285, p. 359.
[10] – Dom Steven J. Lopes, Carta Pastoral «Uma fidelidade a toda prova», em matéria disponibilizada por Sandro Magister no Settimo Cielo, disponível aqui. Tradução minha.



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Para citar: MOTA, Gabriel Luan Paixão. Desejo de mudar: a explicação de Coccopalmerio esclarece a Amoris Laetitia?. Publicado no blog Regozija-te com a verdade, aos 15 de fevereiro de 2017.

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