quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

É possível corrigir um Papa - Pe. Antonio Pereira de Figueiredo



É POSSÍVEL CORRIGIR UM PAPA?

Antonio Pereira de Figueiredo


Nota de introdução
Trata-se de um pequeno extrato de texto escrito no ano de 1769 pelo Padre português Antonio Pereira de Figueiredo, conhecido por sua excelente tradução da Bíblia Vulgata para o português, no qual fala-nos sobre a humanidade do Sumo Pontífice e sua correção. É importante observar que a correção dizia respeito aos abusos que os papas vinham, segundo o autor, cometendo em usurpar o poder secular dos reis, ignorando que o que é de César à César deve ser dado. Não se pretende sagrar o texto do autor como isento de erro. Alerta-se também que se existe a correção a um papa, ela deve ser feita pela autoridade competente, não por qualquer um.

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O Papa é um homem filho de outro homem, uma terra formada de outra terra, pecador e pecável, e há dois dias filho de um pobre camponês. É este homem exaltado a ser Papa. Porventura, este homem sem se arrepender de seus pecados, sem se confessar, sem ter verdadeira contrição, torna-se anjo impecável, torna-se santo? Quem o fez santo? Não o Espírito Santo, porque a dignidade não costuma trazer consigo o Espírito Santo, mas somente o traz consigo a Graça e caridade de Deus.

São Paulo corrige fraternalmente São Pedro (Gálatas 2, 11)
A autoridade não o fez santo, porque ela é comum a bons e maus. Logo, como o Papa não pode ser anjo, segue-se que o Papa, como Papa é homem, e como homem é Papa, e como Papa pode pecar, e como homem pode errar. Pois segundo lemos nas Crônicas, muitos papas existiram que não foram de todo espirituais, mas as suas ações civis, forenses e carnais, como de homens que podem fazer empréstimos e depósitos, comprar, vender, ferir, matar, adulterar, furtar... e em todas as outras maldades, e crimes, em que costumam cair os que não são sacerdotes.

Além disso, o Papa não está acima do Evangelho de Deus, porque então seria maior a sua autoridade que a autoridade de Cristo, nem então se derivaria de Cristo o seu poder. Logo, está sujeito em tudo como outro qualquer cristão ao Preceito e mandato de Cristo. Antes vive tanto mais obrigado a observá-lo, quanto a sua dignidade é maior e mais perfeita. Ora o Preceito de Cristo diz assim no capítulo XVIII de São Mateus: Se contra ti pecar teu irmão, corrige-o sozinho tu; se não te ouvir, chama mais duas testemunhas, e se nem a elas ouvir, denuncia-o à Igreja. Logo, sendo o Papa meu irmão e próximo, por natureza e pela Fé de Cristo, regenerado dos mesmos Sacramentos e remido por uma mesma Paixão, deve o Papa ser corrigido segundo o Preceito de Cristo. Nisso não se deve estar [restrito] por aquele Decreto que diz que o Papa de ninguém pode ser julgado, porque deve haver alguém que refreie as ações voluntárias, que passam a ser nocivas e injuriosas a outro, e a medida de tais ações é a lei humana, e a este fim se destinam as mesmas leis promulgadas divinamente pela boca dos príncipes.

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Para citar: FIGUEIREDO, Padre Antonio Pereira de. Compêndio dos escritos e da doutrina do venerável João Gerson. Lisboa: 1769. Páginas introdutórias, n. XI-XV. (Transcrição: Gabriel Luan P. Mota)

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Os documentos Conciliares sobre a Sagrada Liturgia - Dom Antonio de C. Mayer



OS DOCUMENTOS CONCILIARES SOBRE A SAGRADA LITURGIA*

Dom Antonio de Castro Mayer
Carta Pastoral de 8 de dezembro de 1963


Dom Antonio de Castro Mayer
Tendo ainda presente a solenidade, com que o Santo Padre, gloriosamente reinante, Paulo VI, na terceira sessão pública do Concílio Ecumênico Vaticano II, promulgou a Constituição sobre a Sagrada Liturgia e o Decreto sobre os instrumentos de comunicação social, desejamos enviar aos Nossos caríssimos Cooperadores e amados filhos, Nossa saudação muito cordial, desta cidade de Roma, onde o Altíssimo colocou a pedra angular, sobre a qual repousa inabalável a Igreja de Cristo.

Juntamente com Nossa bênção pastoral, muito afetuosa, apraz-Nos comunicar aos Nossos bondosos Padres e amados filhos as determinações que o Soberano Pontífice se dignou tomar com relação aos documentos por ele promulgados, e a orientação que julgamos necessária para que esses documentos conciliares atinjam a finalidade visada pelos seus autores: um revigoramento da vida católica de acordo com as necessidades de nossos tempos.

Antes, porém, queremos agradecer-vos, diletos filhos, as orações e boas obras com que vossa piedade Nos acompanhou e aos demais Padres Conciliares, durante esses dois meses de intenso e laborioso estudo dos esquemas que o Papa, na sua augusta sabedoria, houve por bem submeter ao Concílio. Não Nos cansamos de repetir o que já frequentemente ensinamos: os frutos do Concílio, embora sempre úteis à Santa Igreja, podem variar na sua extensão e intensidade, e, portanto, contribuir mais, ou menos, para a glória de Deus e a salvação das almas, segundo o grau de fervor das orações e sacrifícios, com que os fiéis imploram as luzes e graças do Espírito Paráclito sobre os Padres e os trabalhos conciliares. Bem hajam, pois, vossas boas obras, caríssimos Cooperadores e amados filhos, que certamente concorreram para o feliz êxito desta segunda fase da magna Assembleia.


Os documentos promulgados

Como sabeis, caríssimos Cooperadores e amados filhos, no dia 4 de dezembro deste ano de 1963, na Basílica de São Pedro, transformada em Sala Conciliar, após o Santo Sacrifício da Missa, celebrado pelo Eminentíssimo Cardeal Eugenio Tisserant, Decano do Sacro Colégio, foram lidos e aprovados a Constituição "de Sacra Liturgia" (Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium) e o Decreto "de instrumentis communicationis socialis", confeccionados, uma e outro, pelos Padres Conciliares, através de longos debates. Tendo recebido a comunicação do resultado do escrutínio que lhe fazia, ajoelhado ao trono, o Exmo. Secretário Geral do Concilio, Arcebispo Péricles Felice - o Santo Padre, gloriosamente reinante, Paulo VI, dignou-se promulgar os dois documentos.


Prudência necessária

Quanto a Constituição sobre a Sagrada Liturgia, no entanto, determinou Sua Santidade que ficasse vacante, isto é, não fosse aplicada até o dia 16 de fevereiro de 1964, primeiro domingo da Quaresma; determinou, outrossim, que ninguém a ousasse pôr em prática, antes que a Santa Sé editasse a regulamentação oportuna.

De fato, embora a Igreja não pretenda impor uma uniformidade rígida na Sagrada Liturgia (cf. Const. "de Sacra Liturgia", n. º 37), não obstante não deseja que as variações sejam tais e tantas, que destruam a unidade que deve existir numa bem ordenada variedade, ou que se introduzam, no culto divino, formas exóticas ou extravagantes.
Não somente isso. Também não quer a Igreja que as inovações eventuais na Sagrada Liturgia sejam ou inteiramente novas ou desnecessárias. Qualquer adaptação aos tempos, no culto divino, deve emanar das formas antigas, como uma floração nova que, porém, procede da mesma árvore. "As inovações - preceitua a Constituição "de Sacra Liturgia" - não se introduzam a não ser que uma verdadeira e certa necessidade da Igreja o exija; sejam feitas com precaução, a fim de que as novas formas procedam, como que organicamente, das formas já existentes" (cf. n. º 23).

Por outro lado, a Constituição "de Sacra Liturgia" expõe apenas os princípios gerais, como que a moldura dentro da qual há de enquadrar-se o revigoramento do culto público, com uma participação mais consciente por parte dos fiéis. Não desce aos pormenores, indispensáveis para uma ordenada ação prática. Em vários lugares, a Constituição exprime tão somente um desejo geral; em outros, taxativamente, subordina à aprovação da Santa Sé inovações que julga oportunas. Enfim, uma nova edição dos livros litúrgicos - Missal, Breviário, Ritual - para ajustá-los à nova Constituição litúrgica, é privativa da Santa Sé. Vê-se, portanto, que era necessária quer a vacância da lei quer a regulamentação a emanar da Cúria Romana. Aguardemos, confiantes, as instruções que Roma nos enviará, para depois procedermos, ordenada e frutuosamente, à prática dos princípios enunciados na Constituição sobre a Sagrada Liturgia.


Documentos disciplinares

No entanto, desde já podemos transmitir aos Nossos caríssimos Cooperadores e amados filhos, uma norma de melhor entendimento, e consequente adequada aplicação, quer da Constituição "de Sacra Liturgia", quer do Decreto "de instrumentis communicationis socialis".

Pois uma outra observação fez o Santo Padre, e essa antes mesmo da sessão pública, numa das últimas congregações gerais do Concílio. Por ela, cientificou o Sumo Pontífice, a todos os Padres Conciliares e à Igreja inteira, que os documentos a serem por ele promulgados nesta segunda fase do Concílio seriam somente disciplinares, isto é, não conteriam nenhuma definição ou inovação doutrinária. O que quer dizer que os dois documentos, o relativo à Sagrada Liturgia e o referente aos meios de comunicação social devem ser entendidos à luz da doutrina tradicional da Igreja, exposta frequentemente em documentos do Magistério ordinário.

Semelhante advertência do Santo Padre não deve ser tomada como um ato de rotina, com o fim de precisar melhor o valor dos documentos que ele iria promulgar. Ela se explica dentro do ambiente criado, nos últimos tempos, por ocasião da renovação litúrgica e do aparecimento de novas formas de apostolado. Como sabeis, caríssimos Cooperadores e amados filhos, por obra especialmente de Dom Prósper Guéranger, ilustre Abade beneditino de Solesmes, a piedade litúrgica, desde meados do século passado, tomou novo e vigoroso impulso, com grande afervoramento espiritual dos fiéis. Infelizmente, nos últimos anos a avidez de coisas novas deu aso a que, no movimento de renovação litúrgica, surgissem certos desvios do reto caminho da sã doutrina e da prudência. "Pois que - diz Pio XII - com intenção e desejo de renovação litúrgica, alguns introduzem, com frequência, princípios que, ou em teoria ou na prática, comprometem esta causa santíssima, e, muitas vezes, também a contaminam de erros que atingem a fé e a doutrina ascética" (Encíclica "Mediator Dei" - "Discorsi e Radiomessaggi", IX, p. 497),

As novas formas de apostolado, indispensáveis nos tempos atuais, foram também elas, infelizmente, ocasião para o "homo inimicus" introduzir um relaxamento na moral tradicional, com grande prejuízo para a santificação das almas.

Nós já tratamos, tanto dos desvios ocorridos no movimento litúrgico, como dos desmandos havidos em certos meios a pretexto de ação católica, em Nossa Carta Pastoral "sobre problemas do apostolado moderno", de 6 de janeiro de 1953. Não obstante, com o fim de evitar que, entre Nossas ovelhas, possa infeccionar-se a causa santíssima da renovação litúrgica, intencionada pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, ou possam sorrateiramente se esgueirar os desvios da "moral nova", julgamos oportuno recordar brevemente os ensinamentos tradicionais da Igreja, propostos pelo Magistério ordinário, sobre os assuntos que foram objeto dos pronunciamentos conciliares.

Tal medida se evidencia, aliás, necessária, porque tanto a Constituição sobre a Sagrada Liturgia como o Decreto sobre os meios de comunicação social, enquanto disciplinares, devem ser entendidos e executados segundo esses ensinamentos dogmáticos, ascéticos e morais que, como alma, vivificarão e farão frutificar para a santidade aqueles atos do Concílio, há pouco promulgados.
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A "MEDIATOR DEI" E A NOVA CONSTITUIÇÃO LITÚRGICA

Cardeal Eugenio Pacelli, Papa Pio XII
No campo litúrgico, entre os documentos do Magistério ordinário da Igreja, ocupa lugar saliente a Encíclica de Pio XII, que é conhecida por suas primeiras palavras, "Mediator Dei", e que foi escrita porque "as condições particulares da Igreja do Ocidente eram tais, que reclamavam a intervenção da autoridade do Papa (Enc. "Mediator Dei" - DR IX, p. 498).

Nessa Encíclica, expôs Pio XII os princípios dogmáticos, morais e ascéticos implicados na Sagrada Liturgia, de maneira a evitar que a pureza da fé e da moral viesse a periclitar num movimento cuja característica deve ser a conformidade com a sapientíssima doutrina da Igreja (cf. Enc. "Mediator Dei" - DR IX, p. 497).


A Importância do culto interior

"A Sagrada liturgia é o culto público que nosso Redentor, como Cabeça da Igreja, rende ao Pai Celeste, e é o culto que a sociedade dos fiéis rende à sua Cabeça, e, por meio dela, ao Padre Eterno; é, para dizer em uma palavra, o culto integral do Corpo Místico de Jesus Cristo, isto é, da Cabeça e de seus membros" (Enc. "Mediator Dei" - DR IX, p. 502),

Esse culto público e social não dispensa o culto particular de cada um individualmente, pois que "o dever de culto obriga singularmente os homens" (Enc. "Mediator Dei" - DR IX, n. º 499). Há mesmo relação íntima entre o culto particular, de cada um no íntimo do coração, e o culto público prestado a Deus por toda a Igreja, como sociedade. O culto público, com efeito, é formado de palavras acompanhadas de ritos, porque, como ação de uma sociedade, deve ter manifestações externas que exprimam os vínculos sociais, e, como culto divino, pede ações simbólicas, que são os ritos sagrados (cf. Enc. "Mediator Dei" - DR IX, pp. 503-504)
É preciso, porém, que os atos externos estejam intimamente inculcados com os sentimentos internos da alma, que lhes dão calor, vida e valor. Aliás, as práticas litúrgicas se transformariam num "ritualismo vazio" (Enc. "Mediator Dei" - DR IX, p. 551), num "formalismo sem fundamento nem conteúdo" (ibid., p. 504), "incapaz de honrar dignamente a Deus'' (ibid., p. 505). Por isso, o Divino Mestre "expulsa como indignos do sagrado templo, aqueles que pensam honrar a Deus tão somente com o som de palavras bem construídas e com atitudes teatrais, e que estão persuadidos de que podem muito bem cuidar da salvação eterna sem desarraigar da alma os vícios inveterados (cf. Mac. 7, 6; Is. 29, 13) " (Enc. "Mediator Dei" - DR IX, p. 504).

De onde se conclui que "o elemento principal do culto divino é o interior" (Enc. "Mediator Dei" - DR IX, p. 504), é nossa união com Jesus Cristo, que havemos de procurar, com todas as veras, com súplicas ardentes, e com a mortificação de nossa vontade e de nossas paixões desordenadas. Assim, por Jesus Cristo e em Jesus Cristo, daremos glória ao Padre Eterno (cf. Enc. "Mediator Dei'' - DR IX, p. 504).


Relação entre o culto externo e a santificação individual

Entre o culto divino litúrgico, social, e a santificação pessoal, com que, secundados pela graça, procuramos assemelhar-nos a Jesus Cristo, convém salientar a seguinte mútua reciprocidade:

A.                      Nossa santificação é impossível sem a graça, e esta depende da Sagrada Liturgia, da Santa Missa e dos Sacramentos, que gozam de uma eficácia intrínseca, independente do indivíduo, em virtude dos merecimentos e da ação do próprio Jesus Cristo, porquanto, quer na Santa Missa, quer nos Sacramentos, Jesus Cristo é quem opera, mediante a ação de seus ministros. Analogicamente, podemos argumentar com relação aos Sacramentais, cuja eficácia procede da oração da Igreja, casta Esposa de Jesus Cristo, sempre ouvida pelo seu Bem-Amado. Sem a Sagrada Liturgia é impossível, portanto, qualquer santificação. Ainda mesmo quando, extraordinariamente, é a graça santificante conferida sem a recepção dos Sacramentos, isso não se dá sem uma ordenação aos mesmos, o que chamamos de voto, ao menos, implícito, de recebê-los, pois somente à Santa Igreja Católica confiou Jesus Cristo os meios de justificação e santificação.

B.                      Não obstante a parte individual de cada fiel, a "piedade subjetiva", assim chamada, é indispensável para que a Sagrada Liturgia obtenha toda a eficácia no seu duplo fim, quer enquanto se destina à glória de Deus, quer enquanto se orienta para a santificação dos homens. Embora a Sagrada Liturgia sempre glorifique a Deus, como ação que é de toda a Igreja e de sua Cabeça, sempre santa, santíssima, sem embargo, nesta glória tributada a Deus há uma parte que varia, segundo a maior ou menor santidade dos membros da Igreja. E a Encíclica "Mediator Dei" nos assegura que honrar dignamente a Deus é impossível a alma que não se dedica à busca da própria perfeição (cf. DR IX, p. 505).

Fons omnis sanctitatis 
Por seu turno, a outra finalidade da Sagrada Liturgia, isto é, a santificação dos fiéis, também é neutralizada quando aos sagrados ritos não ocorre a piedade individual, ou seja, as boas disposições da alma. É doutrina conhecida que os Sacramentos só operam a graça nas almas que lhe não opõem obstáculo. Por isso, da SS. Eucaristia adverte São Paulo: examine-se cada um a si mesmo, e se depois coma daquele Pão e beba daquele Cálice (cf. 1 Cor. 11, 28).

C.                      Há, pois, uma dependência mútua entre a Sagrada Liturgia e a piedade individual. Ninguém, com efeito, participará dos atos litúrgicos com fruto, se primeiro não cuidar de sua própria santificação. Quanto mais e melhor se santificar, ajudando-se dos exercícios de piedade particular, da meditação, do exame de consciência, da mortificação, da oração contínua, de todos os meios, enfim, que levam a alma a purificar-se dos efeitos morais e dos próprios pecados, tanto mais estará o fiel apto para participar frutuosamente dos ritos sagrados. Primeiro, enquanto a Liturgia se dirige à glória de Deus. Eis a razão que guiava a pena do grande teólogo, Padre Maurício de la Taille, quando escrevia que à Igreja interessa ter no seu grêmio muitos santos e muitos santos, a fim de que mais altos e mais válidos cheguem seus clamores junto no trono de Deus (cf. "Mysterium Fidei", 3. ª ed., pp. 330-331). Em segundo lugar, para que possam os fiéis tirar grande proveito da sua participação nos atos litúrgicos.

A Encíclica "Mediator Dei" resume este ponto importantíssimo - que jamais recomendaremos suficientemente aos Nossos amados filhos - com estas palavras: "Deste modo, a ação particular e o esforço ascético, orientado no sentido de purificar a alma, estimulam as energias dos fiéis, e os tornam aptos a participar, com melhores disposições, do augusto Sacrifício do Altar, a receber os Sacramentos com maior fruto, e a celebrar os ritos sagrados de maneira que deles tirem frutos que os animem e formem na oração, na abnegação cristã, na cooperação ativa com as inspirações e convites da graça, na imitação, cada dia mais perfeita, das virtudes do Divino Redentor, com vantagem própria e de toda a Igreja, uma vez que no Corpo Místico de Cristo, todo o bem promana da Cabeça e beneficia todo o Corpo" (Enc. "Mediator Dei" - DR. IX, pp. 508-509).


Necessidade da própria santificação

E tão fundamental este ponto da economia da graça, que, embora disciplinar, a Constituição "de Sacra Liturgia", o lembra em vários dos seus parágrafos. Assim, ao insistir sobre a necessidade da penitência e das disposições da alma para receber os Sacramentos, para participar dos sagrados ritos (n. º 09 e 11), ao recomendar a oração particular, a mortificação cristã, ao lembrar a necessidade de os fiéis se oferecerem como vítimas que se imolam a si mesmas e se consumam em Jesus Cristo (n. º 12 e 48), e em outros lugares.

Permiti-Nos, filhos diletos de Nossa alma, que insistamos sobre a imprescindível necessidade de nos santificarmos, empregando os meios tradicionais em uso na Santa Igreja, que santificaram os Santos nossos modelos: a meditação, o exame de consciência, a obediência, a castidade, a mortificação da vontade e dos sentidos, a prática, enfim, das virtudes cristãs de que nos deu divino exemplo Nosso Senhor Jesus Cristo, e sobretudo a oração humilde, confiante e contínua. Sem nos santificarmos, sem um sincero esforço no sentido de reproduzirmos em nós a imagem de Jesus Cristo é impossível agradarmos a Deus: toda e qualquer participação nos atos litúrgicos se torna, ao menos, inútil e ineficaz.


Sacerdócio dos Padres e sacerdócio dos fiéis

A Sagrada Liturgia vem a ser o exercício do sacerdócio de Jesus Cristo, que, por ela, permanece atual na sucessão dos tempos (Enc. "Mediator Dei" - DR IX, p. 502). De maneira que só podem participar dos atos litúrgicos os que têm uma participação no sacerdócio de Jesus Cristo. É através desse divino sacerdócio que se elevam a Deus nossa adoração e súplicas, e por meio dele que descem do Céu sobre a terra as graças e bênçãos divinas (1).

O Cristo sacerdote realiza o sacramento por meio do
sacerdócio ministerial
Há diversos modos de se participar do sacerdócio de Jesus Cristo, e essa diversidade de participação cria na Igreja uma desigualdade entre seus membros. Adverte Pio XII que para melhor compreender a Sagrada Liturgia e necessário considerar essa desigualdade. "A Igreja, de fato, é uma sociedade, e exige, por isso, uma autoridade própria e hierárquica. Embora todos os membros do Corpo Místico participem dos mesmos bens e se orientem para o mesmo fim, todos, não obstante, não gozam do mesmo poder, nem estão habilitados a executar as mesmas ações. O Divino Redentor, com efeito, estabeleceu seu Reino sobre os fundamentos da Ordem sacra, que é um reflexo da hierarquia celeste" (Enc. "Mediator Dei" - DR IX, p. 510).

"Só aos Apóstolos e àqueles que, depois deles, receberam dos seus sucessores a imposição das mãos, é conferido o poder sacerdotal, em virtude do qual, como representam, diante do povo que lhes é confiado, a pessoa de Jesus Cristo, assim representam o povo diante de Deus (ibid., p. 510). Mais. O Sacerdote representa propriamente a Jesus Cristo, e, como Jesus Cristo é a Cabeça do Corpo Místico, através a representação de Jesus Cristo o Sacerdote representa também o povo fiel diante de Deus. Não há, portanto, na Igreja, nenhuma delegação por parte do povo, em virtude da qual seriam constituídos os Sacerdotes da Nova Lei (cf. Enc. "Mediator Dei" - ibid., p. 510). Os Sacerdotes são constituídos por vocação divina, e jamais por delegação do povo fiel e é tão somente mediante a sagrada ordenação que "são eles introduzidos no augusto ministério que os destina ao altar sagrado e os constitui instrumentos divinos, por cujo meio participam os fiéis da vida sobrenatural do Corpo Místico de Cristo" (ibid., p. 511).
Esta singular e privativa participação no sacerdócio de Jesus Cristo, exclusiva dos Padres validamente ordenados, não impede que os fiéis tenham, eles também, certa participação no divino sacerdócio. Como o caráter da Ordem aos Padres, assim o caráter do Batismo confere ao simples fiel uma assimilação ao sacerdócio de Cristo, de natureza, porém especificamente diversa. Pio XII explana esta diversidade com a distância que separa o pagão do batizado (cf. Enc. "Mediator Dei" - DR IX, p. 511). Isto é, a separação que há, na Igreja, entre o simples fiel e o Padre não é menor do que a que distância entre o gentio, que não pertence ao corpo Místico de Cristo, do batizado incorporado ao Divino Redentor, e elevado à ordem sobrenatural. A diferença, pois, que há entre o simples fiel e o Padre não é apenas de mais ou de menos, mas sim de natureza específica. O Sacramento da Ordem cria no Padre, mediante o caráter que nele imprime, um princípio de operações sobrenaturais novas, para as quais o simples fiel é totalmente incapaz.

Não quer dizer que o caráter do Batismo não dê ao simples fiel o direito de participar, mesmo ativamente, nos atos litúrgicos. Porém, a seu modo, como observa a Constituição "de Sacra Liturgia" (n. º 26). A Encíclica "Mediator Dei" esclarece este assunto, ao tratar da maneira como os simples fiéis podem e devem, eles também, participar do Santo Sacrifício da Missa. Eis suas palavras: "A imolação incruenta, por cujo meio, depois de pronunciados as palavras da consagração, Jesus Cristo está presente como Vítima sobre o altar, esta imolação é realizada só pelo Padre, enquanto opera no lugar de Jesus Cristo, e não enquanto representa o povo fiel (Enc. "Mediator Dei - DR IX, pp. 525-526). Em outras palavras, o sacrifício propriamente dito, que consiste na consagração, é ato exclusivo do Padre, e nele o povo fiel não tem parte. As palavras de Pio XII são claras: é ação só do Sacerdote, enquanto representa a pessoa de Jesus Cristo e NÃO enquanto representa a pessoa dos fiéis.

"Colocando, no entanto, sobre o altar a Vítima divina, o Sacerdote A apresenta a Deus Padre, como oblação em louvor de glória à Santíssima Trindade e em benefício de todas as almas. E propriamente nesta oblação que os fiéis participam do modo que lhes é concedido, e por um motivo duplo: porque eles oferecem o Sacrifício não somente pelas mãos do Sacerdote, mas, em certo modo, também juntamente com ele, e, com esta participação, também a oblação feita pelo povo se relaciona com o culto litúrgico" (Enc. "Mediator Dei" - DR IX, pp. 525-526).

O que acima se diz, relativamente ao Santo Sacrifício da Missa, aplica-se, observadas as proporções, outrossim aos Santos Sacramentos, realizados, eles também, por representantes da pessoa de Jesus Cristo. Tratando-se de Sacramentais, há mister designação da Santa Igreja, pois que os Sacramentais são por Ele instituídos e em nome dEla executados (cf. Enc. "Mediator Dei" - DR IX, p. 505).


Fixemos, portanto, caríssimos Cooperadores e amados filhos, que para a participação dos fiéis nos atos litúrgicos exige-se, SEMPRE, QUE SE UNAM AO SACERDOTE ou AO MINISTRO DOS SACRAMENTOS, de maneira que o culto público da Igreja se faz sempre através do representante de Jesus Cristo ou, no caso dos Sacramentais, do representante da Santa Igreja, e jamais por um delegado do povo fiel.

Estes princípios dão o verdadeiro sentido das expressões da Constituição "de Sacra Liturgia", quando no seu n. º 48 declara que os fiéis oferecem com o Sacerdote a Hóstia imaculada, e quando no n. º 29 afirma que todos os que tomam parte nos atos litúrgicos, mesmo os leitores, comentadores e cantores, exercem um ministério litúrgico.


Maneira de participar frutuosamente dos atos litúrgicos

Do exposto, se deduz que a frutuosa participação nos atos litúrgicos exige do fiel que se empenhe por assimilar intimamente os sentimentos do Sumo Sacerdote, Jesus Cristo, segundo a expressão do Apóstolo: "Tende vós os mesmos sentimentos de Jesus Cristo" (Fil. 2, 5), porquanto é com Jesus Cristo e por Jesus Cristo que o fiel toma parte na Sagrada Liturgia (cf. Enc. "Mediator Dei" - DR IX, p. 523). Mais. "Para que a oblação com a qual no Santo Sacrifício os fiéis oferecem a Vítima divina ao Pai Celeste, tenha seu efeito pleno, é necessário ainda uma coisa: que eles, os fiéis, se imolem a si mesmos como vítimas''. São admoestações insistentes dos Príncipes dos Apóstolos. São Pedro, na sua primeira Carta (2, 5), ensina que, "como pedras vivas edificadas em Jesus Cristo, devemos oferecer vítimas espirituais agradáveis a Deus, por Jesus Cristo", e São Paulo, na Epístola aos Romanos (12, 1), nos conjura ofereçamos nossos corpos como vítimas vivas, santas, agradáveis a Deus, como um culto racional (cf. "Mediator Dei" - DR IX, p. 527). As mesmas exortações repete a Santa Igreja, através da própria Liturgia, no decurso do ano, especialmente nos tempos do Advento e da Quaresma.

Com fundamento em semelhante princípio, estabelece a Santa Igreja a norma de que a frutuosa participação dos fiéis nos divinos mistérios não pode ser a mesma para todos, mas há de ser aquela que, no momento, melhor obtenha a participação substancial, isto é, que melhor desperte os sentimentos de que está animado o Sumo Sacerdote, quando se realizam os Mistérios do alto. Preceitua, com efeito, a Encíclica "Mediator Dei: "Embora várias possam ser as formas e as circunstancias da participação do povo no Sacrifício Eucarístico e nas outras ações litúrgicas, deve-se procurar, com todo o cuidado, que as almas dos presentes se unam ao Divino Redentor com os vínculos mais estreitos possíveis, e que suas próprias vidas se enriqueçam de uma santidade sempre maior, e cresça assim quotidianamente a glória do Pai Celeste" (Enc. "Mediator Dei" - DR IX, p. 531). Pelo mesmo motivo, a Constituição conciliar "de Sacra Liturgia" quer que haja também silêncio nos atos de culto público com participação dos fiéis (n. º 30).


Práticas piedosos não litúrgica

A Constituição conciliar "de Sacra Liturgia" declara: "Desde que se conformem com as leis e normas da Santa Igreja, recomendam-se muito os exercícios piedosos do povo cristão, especialmente quando realizados por ordem da Santa Sé (n. º 13).

A Encíclica "Mediator Dei" é ainda mais explicita: "Há, além dos atos de culto público, outros exercícios de piedade que, embora não pertençam rigorosamente à Sagrada Liturgia, revestem-se, não obstante, de particular dignidade, importância, de maneira a serem considerados como insertos, de algum modo, na ordenação litúrgica, e gozam de repetidas aprovações e louvores desta Sé Apostólica e dos Bispos. Entre esses, devem-se contar as orações costumeiras durante o mês de maio, em homenagem à Virgem Santíssima Mãe de Deus, ou durante o mês de junho, em homenagem ao Sacratíssimo Coração de Jesus, os tríduos, as novenas, a Via Sacra, e outros semelhantes" (Enc. "Mediator Dei" DR IX, p. 553). Podemos recomendar, outrossim, de modo particular, a recitação quotidiana do Santo Rosário, tantos são os encômios que esta devoção recebeu da Santa Sé, tão copiosas graças alcançou de Deus, como testemunham a história da Igreja e a hagiografia cristã.

A Encíclica "Mediator Dei" salienta ainda a grande eficácia desses exercícios na santificação dos fiéis, pois que os aproximam dos Santos Sacramentos da Confissão e da Comunhão, e os habituam à meditação dos mistérios da nossa Redenção e à imitação dos Santos (ibid., p. 553).

Eles, além disso, contribuíram para um feliz desenvolvimento da Sagrada Liturgia (ibid., p. 514), e ainda hoje, especialmente os eucarísticos, preparam os fiéis a uma participação condigna e frutuosa dos atos litúrgicos (ibid., p. 538).

Divindade escondida sob o véu sacramental
Entre tais exercícios de piedade pessoal a adoração ao Santíssimo Sacramento solenemente exposto, a ação de graças pessoal após a Missa e a Sagrada Comunhão, são meios utilíssimos de saborear o alimento celeste e de firmar os bons propósitos que intensificarão os laços de nossa união com Jesus Cristo (ibid., pp. 535-536).

Novos exercícios, no entanto, não se introduzam, sem licença da Autoridade Eclesiástica que cuidará sejam eles sempre conformes às normas da Santa Igreja (cf. Enc. "Mediator Dei" - DR IX, p. 553; Const. "de Sacra Liturgia", n. º 13).


Ano litúrgico e santificação dos fiéis

O Ano litúrgico rememora, e como que torna presente o Divino Redentor, mediante a contemplação dos seus sagrados mistérios.

Pelo vínculo indissolúvel que A une ao seu Divino Filho, tem Maria Santíssima lugar especial e excelente no Ano litúrgico, no qual são também comemorados os Santos, cujas imagens devem ser veneradas nas igrejas, e cuja lembrança nos excita à prática das virtudes cristãs e à imitação de Nosso Senhor Jesus Cristo.

São normas que se leem na Constituição conciliar sobre a Sagrada Liturgia (cap. V, n. º 125).

A Encíclica "Mediator Dei" salienta a finalidade ascética do Ano litúrgico. "Durante o curso inteiro do ano - assim se exprime - a celebração do Sacrifício eucarístico e o Ofício divino se desenvolvem em torno, especialmente, da pessoa de Jesus Cristo, e se entrosam, côngrua e logicamente, de maneira que aparece, dominando, nosso Salvador nos seus mistérios de humilhação, de redenção e de triunfo.
"Evocando estes mistérios de Jesus Cristo, a Sagrada Liturgia tem em vista levar todos os fiéis a deles participar de tal sorte, que a divina Cabeça do Corpo Místico viva, na plenitude de sua santidade, em cada um de seus membros. Sejam as almas cristãs como altares, sobre os quais se repitam e revivam as várias fases do Sacrifício que imolou o Sumo Sacerdote: isto é, as dores e as lágrimas que lavam expiam os pecados, a oração a Deus que se eleva até o Céu; a própria Imolação, feita com espirito pronto, generoso e solicito, e enfim, a união intima com que nos abandonamos a Deus, nós e o que é nosso, e nEle repousamos, "SENDO A QUINTA-ESSÊNCIA DA RELIGIÃO IMITAR A QUEM SE ADORA" (S. Agostinho, "De Civ. Dei", 1. 8, c. 17)" (Enc. "Mediator Dei" - DR IX, pp. 554-555),

Pio XII desce, depois, ao particular, com uma edificante consideração a propósito de cada uma das partes do Ano litúrgico. A aproximação do Santo Natal Nos leva a lembrar as palavras com que o Papa comenta este tempo: "Na ocorrência do Natal do Redentor, o Ano litúrgico como que nos reconduz à gruta de Belém, para que aí aprendamos que é absolutamente necessário nascer de novo e nos reformarmos radicalmente: coisa possível somente quando nos unimos, íntima e vitalmente, ao Verbo de Deus feito homem, e nos tornamos participantes de sua natureza divina, à qual fomos elevados" (ibid., p. 545).


Santificação do Domingo

No Ano litúrgico, goza de importância especial a semana de sete dias, revelada já nos primórdios da Criação, e da qual a Igreja não está disposta a abrir mão, quaisquer que sejam as inovações possíveis na feitura de um novo calendário universal fixo (cf. Const. "de Sacra Liturgia", apêndice, n. º 2). E, na semana, há o dia santo por excelência, o Dia do Senhor, o Domingo.

Uma das maiores angústias, que Nos afligem a alma, é ver menosprezada a santificação do Domingo. Quantas obras não foram edificadas com a argamassa desse pecado? E quando não trabalham, quantos cristãos não dissipam o Dia do Senhor em divertimentos que se louvam, quando não vão além do profano?! Terríveis castigos reservou Deus Nosso Senhor aos que, no seio de seu povo, violavam o seu dia. Não julguemos que menor será conosco a sua indignação.


Queiram Nossos Padres se empenhar numa verdadeira campanha por levar os fiéis ao santo temor de Deus, manifestado, particularmente, na cuidadosa santificação do Domingo, com assistência não só à Missa, como a outros exercícios piedosos que se realizam nas nossas igrejas, e com outros atos religiosos e de apostolado. Voltem a atenção, de modo particular, para as capelas rurais, desprovidas de assistência habitual de Sacerdote, com o fim de organizar nelas, ajudando-se de pessoas leigas piedosas e capazes, atos de piedade coletivos, aos domingos em que não haja, nessas capelas, a Santa Missa.

Com a Encíclica "Mediator Dei", fazemos nosso o apelo de Pio XII: "Seja inviolável a observância dos dias santos, que devem ser dedicados e consagrados a Deus de modo especial; sobretudo, seja observado o Domingo, que os Apóstolos, instruídos pelo Espírito Santo, substituíram ao sábado. Se aos judeus foi ordenado: "TRABALHAREIS DURANTE SEIS DIAS: NO SÉTIMO DIA É SÁBADO, REPOUSO CONSAGRADO AO SENHOR; QUEM TRABALHAR NESSE DIA SERÁ CONDENADO À MORTE" (Ex 31, 15), como não temerão a morte espiritual aqueles cristãos que fazem obras servis nos dias santos, e, durante o repouso sagrado, não se dedicam à piedade e à religião, mas se entregam desbragadamente aos atrativos do mundo?" (Enc. "Mediator Dei" - DR IX, pp. 543-544).

Com prazer, consignamos aqui a atenção votada aos sentimentos católicos da população pelo Sr. Prefeito e pela Câmara Municipal de Campos, bem como pelos governos de outros municípios da Diocese, que decretaram feriados os dias santos, facilitando assim aos fiéis o cumprimento da santificação desses dias consagrados a Deus Nosso Senhor. Oxalá os demais municípios da Diocese sigam tais exemplos! Dos católicos esperamos que saibam utilizar-se de semelhantes dispositivos legais, para o cumprimento fiel de seus sagrados deveres.


Arte e Liturgia

A Igreja evangeliza através da beleza da liturgia
A Constituição conciliar sobre a Sagrada Liturgia declara: "Também a arte de nossos tempos, bem como a de todos os povos e regiões, tem livre ingresso na Igreja, desde que atenda à reverência e à dignidade devidas aos lugares e ritos sagrados" (n. º 123).

As normas da Encíclica "Mediator Dei", extraídas de São Pio X, esclarecem o alcance dessa proposição: "Em todas as coisas da Liturgia, devem resplandecer, sobretudo, estes três adornos, de que fala Nosso Predecessor Pio X: a santidade, que aborrece toda influencia profana; a nobreza das imagens e das formas, à qual serve toda arte genuína e das melhores, a universalidade, enfim, que, conservando os legítimos costumes e as legitimas tradições regionais, exprime a unidade católica (cf. Carta Apostólica Motu proprio "Trale sollecitudini", de 22 de novembro de 1903)" (Enc. "Mediator Dei" - DR IX, p. 554) .

Queiram Nossos caríssimos Cooperadores não se deixar conduzir pelo espírito extravagante e profano de certa arte moderna, impróprio para a casa de Deus e as imagens sagradas. Por isso mesmo, quer a Santa Igreja que não sejam construídas novas ou reformadas antigas igrejas ou capelas, sem aprovação prévia das respectivas plantas por parte da Autoridade Diocesana, à qual também compete tomar conhecimento das imagens que se introduzem nos templos. Recomendamos aos Nossos zelosos Padres o conselho que dava São Pio X àqueles a quem incumbiu de dotar Roma de novas igrejas: temos muita coisa bela e digna; não vamos atrás de novidades e extravagâncias (cf. Servo de Deus Cardeal Merry del Val, "Memórias de S. Pio X").
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Demoramo-nos, caríssimos Cooperadores e amados filhos, nestas considerações, porque as julgamos de suma importância para vossa santificação, que é Nosso maior empenho, pois que de vós, de vossas almas, daremos contas ao severo Juiz.


Caríssimos filhos, cuidemos de nossa santificação e da santificação de nosso próximo, e aproximemo-nos, com simplicidade, dos ritos litúrgicos. Santos, teremos a mais perfeita participação neles: daremos glória a Deus, e nos uniremos mais perfeitamente ao Senhor de nossas almas, o Divino Salvador.

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Fonte: MAYER, Dom Antonio de Castro. Por um cristianismo autêntico. Campos dos Goytacazes: Editora Vera Cruz, 1971. (Transcrito por Gabriel Luan P. Mota)

* NOTA - As imagens não fazem parte do texto original e a parte do Decreto sobre a comunicação social foi omitida.

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