quarta-feira, 11 de junho de 2014

Santa Missa: a licitude das palmas



Atualmente no Brasil há uma grande polêmica quanto ao uso de palmas na celebração da Missa. Na tentativa de solucionar esse problema é que após ler alguns documentos faço as minhas considerações sobre o assunto embasado nas normas da Santa Igreja.

Porém, antes de traçarmos uma única linha a respeito, deve-se ter em mente que as normas da Igreja são necessárias para proteger o Sacrifício de Cristo na Eucaristia, e que, portanto, devemos dar nosso consentimento de razão, de plena obediência a essa Igreja cuja apoiamos nossa fé. Se, no entanto, você é um revolucionário que se recusa obediência, peço que deixe de ler e se retire, pois esse trabalho é destinado aos humildes fieis católicos que se propõem em submissão às regras da una e santa Igreja de Cristo.

Fonte: Salvem a Liturgia


Convém sabermos, antes, que as normas da celebração da Missa foram feitas para todas as nações e todos os povos, de forma que todo o corpo de Cristo seja unido em uma única fé. A regulamentação [chamada de rubricas] dos gestos que se pode ou deve fazer está contida na Instrução Geral do Missal Romano, sendo por isso, a base da análise do caso das palmas.

Assim diz de si mesma a Instrução Geral do Missal Romano:


"O objetivo desta Instrução é traçar as linhas gerais por que se há-de regular toda a celebração eucarística e expor as normas a que deverá obedecer cada uma das formas de celebração." (Instrução Geral do Missal Romano, 21).


Fica bem claro que todos nós temos o dever de obedecer as normas prescritas na Instrução.

Aqui queria que aprendêssemos o que é a Missa, pois é por causa do seu significado que estão fundamentadas as normas. O sacramento da Eucaristia, ou seja, a santa Missa é o Sacrifício de Cristo na cruz e o nosso sacrifício de louvor (CIC, 1330). Na Missa ocorre, por continuação, o calvário de Jesus Cristo, nosso Senhor, que morrendo uma única vez perpetua a nossa redenção pelos séculos.


“Se alguém disser que no sacrifício da Missa não se oferece a Deus um verdadeiro e próprio sacrifício, ou que oferecê-lo não é outra coisa que Cristo nos ser dado a comer, seja anátema. (Concílio de Trento, Cânones sobre o Santíssimo Sacrifício da Missa, Cânon 1, Denzinger 918).

“Se alguém disser que o sacrifício da Missa é de louvor de ação de graças, ou mera comemoração do sacrifício cumprido na cruz, porém que não é propiciatório (…) seja anátema.” (Concílio de Trento, Cânones sobre o Santíssimo Sacrifício da Missa, Cânon 3, Denzinger 918).

“Se a ideia do ‘banquete’ inspira familiaridade, a Igreja nunca cedeu à tentação de banalizar esta ‘intimidade’ com o seu Esposo, recordando-se que Ele é também o seu Senhor e que, embora ‘banquete’, permanece sempre um banquete sacrificial, assinalado com o sangue derramado no Gólgota.” (João Paulo II na Encíclica Ecclesia Eucharistia)

Portanto, segundo nossa fé, a Missa é o Sacrifício de Cristo e o nosso sacrifício de louvor, ambos indissociáveis. No entanto, há teologias modernistas que pregam que a Missa não é o Sacrifício de Cristo e, por isso, acabam com anátemas, ou seja, incorrem em excomunhões. Para entender melhor o sentido da Missa assista o vídeo do ilustríssimo Padre Paulo Ricardo de Azevedo Jr., disponibilizado abaixo:




Voltando ao assunto. Aqui já gostaria de adiantar a resposta da licitude do gesto das palmas: não são permitidas até segunda ordem, com exceções para alguns casos específicos. A partir de agora me deterei em fundamentar essa resposta, no entanto, se alguém tiver, depois de ler o artigo, algo para contribuir tanto para a permissão como para a proibição faça a gentileza de deixar nos comentários.

Leia também: De uma Oração Eucarística a muitas

Ao ler toda a Instrução Geral do Missal Romano (IGMR) percebe-se que nada está previsto sobre as palmas e nada é mencionado sobre tal gesto; e sabendo que somente a autoridade competente pode autorizar modificações, como nos diz a Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium (SC) chega-se à conclusão de que é vedada a prática desse gesto ou de outros que não estejam contemplados nas rubricas.


"Tendo em conta que ‘as ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é ‘sacramento de unidade’, a sua regulamentação depende unicamente da autoridade hierárquica da Igreja. A liturgia pertence a todo o corpo da Igreja. Por isso, não está permitido a ninguém, nem sequer ao sacerdote, nem a nenhum grupo, acrescentar ou mudar algo, levado pelo seu próprio arbítrio. A fidelidade aos ritos e aos textos autênticos da liturgia é uma exigência da ‘lex orandi’, que deve ser ‘lex credendi’. A falta de fidelidade neste ponto pode afetar, inclusive, a própria validade dos sacramentos." (Sacrosanctum Concilium, 22, 26)


Obs.: aqui tratamos das palmas, mas se enquadra para qualquer gesto (danças, por exemplo) que não esteja explicitamente permitido nas rubricas.

Nota-se que se não é previsto o gesto de bater palmas na IGMR e que nada pode ser acrescentado sem a confirmação da autoridade da Igreja, então é proibido a utilização de palmas. Porém, a SC diz que há autoridades da Igreja que podem regulamentar novos gestos, e nessa linha continua a IGMR:


"No que se refere a variações e adaptações mais profundas, relativas às tradições e à índole dos povos e das regiões, quando for necessário introduzi-las, de acordo com o art. 40 da Constituição sobre a sagrada Liturgia, observe-se o que se expõe na Instrução «A liturgia romana e a inculturação», e mais adiante (nn. 395-399)." (Instrução Geral do Missal Romano, 26)


Alterações e adaptações, que são chamadas de inculturações, podem ser feitas como uma forma de adequar a liturgia de acordo com a cultura e mentalidade dos diferentes povos e regiões. Essas modificações são lícitas porque a liturgia também tem um papel secundário de catequese.


“Entre alguns povos, o canto é instintivamente acompanhado por palmas balançando, rítmica e movimentos de dança por parte dos participantes. Tais formas de expressão externa pode ter um lugar nas ações litúrgicas desses povos com a condição de que eles são sempre a expressão da verdadeira oração comunitária de adoração, oferecendo louvor e súplica, e não simplesmente uma performance.” (Instrução Varietates Legitimae, 42).


Dessa forma, acompanhar a música com palmas é um gesto de adoração, louvor e súplica para alguns povos e por isso é legítimo, o que é diferente do caso do Brasil; aqui se bate palmas até para um bolo de aniversário. Comparemos com o ato de se ajoelhar, percebemos que ninguém se ajoelha diante de um bolo, e se alguém assim fizesse, com certeza seria censurado como doido.
Entretanto, mesmo se o gesto de bater palmas para acompanhar a música fosse no Brasil sinal de adoração, se deveria atentar para três coisas:

Ø Esse gesto não está previsto, portanto dever-se-ia, antes de praticar, solicitar permissão da autoridade competente; e a única autoridade competente para conceder tais alterações é a Sé Apostólica.


“Por fim, se a participação dos fiéis e o seu bem espiritual exigirem adaptações e diversidades mais profundas, para que a celebração sagrada corresponda à índole e às tradições dos diversos povos, as Conferências Episcopais, de acordo com o art. 40 da Constituição sobre a sagrada Liturgia, poderão propô-las à Sé Apostólica, e introduzi-las com o seu consentimento, sobretudo naqueles povos onde o Evangelho foi anunciado mais recentemente. Observem-se atentamente as normas especiais dadas pela Instrução «A Liturgia romana e a inculturação». Quanto ao modo de agir neste assunto, proceda-se da seguinte maneira: Em primeiro lugar, exponha-se à Sé Apostólica uma pormenorizada proposta prévia; concedidas as devidas faculdades, proceda-se à elaboração de cada adaptação. Uma vez aprovadas estas propostas pela Santa Sé, levem-se a cabo as experimentações pelo tempo e nos lugares estabelecidos. Se for o caso, terminado o tempo de experimentação, a Conferência Episcopal determinará a prossecução das adaptações e submeterá ao juízo da Sé Apostólica a formulação amadurecida do assunto.” (Instrução Geral do Missal Romano, 395)

Adaptações do rito romano, mesmo no campo da inculturação, dependem completamente a autoridade da Igreja. Esta autoridade pertence à Sé Apostólica, que a exerce através da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.” (Instrução Varietates Legitimae, 37).

“As diferentes situações em que a Igreja se encontra são um fator importante para julgar o grau de inculturação litúrgica que é necessário. A situação dos países que foram evangelizados há séculos e onde a fé cristã continua a influenciar a cultura é diferente de países que foram evangelizadas, mais recentemente, ou onde o Evangelho não penetrou profundamente em valores culturais.” (Instrução Varietates Legitimae, 29)

“Para preparar uma inculturação da liturgia, as conferências episcopais devem apelar para as pessoas que são competentes, tanto na tradição litúrgica do rito romano e na apreciação de valores culturais locais. Estudos preliminares de um histórico, de caráter antropológico, exegéticos e teológicos são necessários. Mas estes precisam ser examinados à luz da experiência pastoral do clero local, especialmente aqueles que nasceram no país.” (Instrução Varietates Legitimae, 30)


Queria frisar dois detalhes: primeiramente cabe às Conferencias Episcopais, no nosso caso à CNBB, propor à Sé Apostólica, e somente introduzir tais modificações com o consentimento da mesma Sé; segundo que tais permissões são especialmente para os povos que recentemente foram catequizados, o que não é o caso do Brasil.

Ø Até a confirmação da Sé Apostólica siga-se o que já está previsto e nada se altere na liturgia.


Antes, porém, de se chegar às novas adaptações, principalmente às mais profundas, há-de cuidar-se com diligência da promoção sapiente e ordenada da devida instrução do clero e fiéis, hão-de pôr-se em prática as faculdades já previstas e aplicar-se-ão plenamente as normas pastorais correspondentes ao espírito da celebração.” (Instrução Geral do Missal Romano, 396)


Ø Se for concedida a permissão para a prática de tal gesto, deve-se observar que essa concessão é somente para o local referido e não pode se ampliar para outros lugares, ou seja, o que é permitido na Angola não pode ser utilizado no Brasil até uma permissão para cá, pois essas concessões são específicas para um determinado local.

“Da mesma forma concessões outorgadas a uma região não pode ser estendido para outras regiões sem a necessária autorização, mesmo se uma conferência episcopal considera que há razões suficientes para adotar essas medidas em sua própria área.” (Instrução Varietates Legitimae, 37)


Concluo por aqui, pois acredito que ficou bastante claro. As palmas, assim como qualquer outro gesto, para ser lícito e praticável deve constar nas rubricas, caso não estejam pode-se solicitar a permissão da Sé Apostólica, esta que vai julgar se tal ato é, para o referido povo, sinal de adoração, contrição e suplica; e somente após um aval positivo se permite o acréscimo na liturgia.

Portanto, bater palmas no Brasil é algo totalmente estranho ao sentido de um gesto próprio para uma Missa. Porém, como eu disse atrás, há casos em que as palmas (em forma de aplausos) são previstas, cito:


·         Batismo de crianças: “A assembléia pode manifestar sua alegria com uma salva de palmas. A família acolhe o neobatizado com um beijo ou outro gesto de afeição.” (Ritual do Batismo de crianças, nº 76).
·         Matrimônio:[Após o Consentimento] O sacerdote convida os fiéis para o louvor a Deus, que respondem “Graças a Deus” ou outra fórmula de aclamação (Palmas).” (Ritual do Matrimônio, nº 65).
·         Entre outros casos, como por exemplo, ordenações, posse de párocos, etc.


No entanto é evidente que são raras as exceções, e como diz o ditado, não se leva a regra pela exceção. Por fim, deixo o ensinamento dos santos sobre a forma de se portar no Sacrifício de Cristo.

"Eis o meio mais adequado para assistir com fruto a Santa Missa: consiste em irdes à igreja como se fôsseis ao Calvário, e de vos comportardes diante do altar como o faríeis diante do Trono de Deus, em companhia dos santos anjos. Vede, por conseguinte, que modéstia, que respeito, que recolhimento são necessários para receber o fruto e as graças que Deus costuma conceder àqueles que honram, com sua piedosa atitude, mistérios tão santos." (São Leonardo de Porto Maurício)

Questionado de como os fiéis deveriam assistir Missa, Pe. Pio respondeu:Como a assistiam a Santa Virgem Maria e as Santas mulheres. Como São João assistiu ao Sacrifício Eucarístico e ao Sacrifício sangrento da cruz." (São Pio de Pietrelcina).


Abraços, lex orandi lex credendi.




“O zelo por tua casa me consome” (Sl 69, 10)


Referências consultadas:
[1] - Instrução Geral do Missal Romano
[2] - Denzinger Hunermann
[3] - Encíclica Ecclesia Eucharistia
[4] - Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium
[5] - Instrução Varietates Legitimae
[6] - Site Salvem a Liturgia

1 comentários:

Unknown disse...

Muito bom, eu sigo o Santo Papa Emérito Bento XVI que já em algum local se referiu contrário as palmas na hora da Santa Missa!

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