domingo, 8 de abril de 2018

O católico é obrigado a aceitar as revelações de Santa Faustina e sua festa litúrgica?



O CATÓLICO É OBRIGADO A ACEITAR AS REVELAÇÕES DE SANTA FAUSTINA E SUA FESTA LITÚRGICA?


Por Gabriel Luan P. Mota

A festa da Divina Misericórdia, instituída pelo Papa S. João Paulo II para o segundo domingo da páscoa, fruto de uma revelação particular da vidente Faustina Kowalska, canonizada no mesmo no ano de 2000, pode ou deve ser aceita pelo católico?

Essa pergunta para muitos pode parecer estranha, mas algumas pessoas fazem esse questionamento por conta de dois aspectos: (1) a Igreja em 1959 proibiu os escritos da religiosa e, além disso, (2) resta dúvida sobre que assentimento deve ser dado a uma revelação particular.




A PROIBIÇÃO E A REMOÇÃO DA PROIBIÇÃO

Os escritos foram proibidos sob o pontificado do Papa São João XXIII. O decreto da Santa Sé diz o seguinte:

Faz-se notar que a Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício, tendo examinado as supostas visões e revelações da Irmã Faustina Kowalska, do Instituto Nossa Senhora da Piedade, falecida em 1938, na Cracóvia, resolveu da seguinte forma: 1 – dever-se proibir a difusão das imagens e dos escritos que apresentam a devoção da Divina Misericórdia “nas formas propostas pela mesma Irmã Faustina”; 2 – ser delegada à prudência dos Bispos o dever de remover as imagens acima referidas, que eventualmente tivessem já sido expostas ao culto.

Contudo, em 1978 a mesma Santa Sé, sob o pontificado do beato Papa Paulo VI, removeu a proibição com a seguinte notificação.

De diversos lugares, especialmente da Polônia, inclusive de fontes autorizadas, têm-nos perguntado se as proibições contidas na “Notificação” da S. Congregação do S. Ofício, publicada em AAS, no ano 1959, 271, referentes à devoção à Divina Misericórdia na forma proposta por Ir. Faustina Kowalska, estão ainda em vigor. Esta S. Congregação, tendo em vista os muitos documentos originais, desconhecidos em 1959; considerando que as circunstâncias variaram profundamente e contando com o parecer de muitos Ordinários poloneses, declara que as proibições contidas na citada “Notificação” não obrigam doravante.

Questiona-se então se é possível que um Papa anule o decreto de outro Papa. Por acaso, não são as leis imutáveis? A Igreja não mantém inalterável sua fé?

Para responder esse questionamento é fundamental compreender que há três tipos de leis, a saber: a lei eclesiástica, a lei natural e a lei divina. O poder soberano do Papa está acima da lei eclesiástica, podendo ele alterar as suas disposições, segundo os juízos da Igreja, estando esse poder limitado tão somente à imutabilidade das leis divina e natural, além da própria constituição da Igreja, conforme explica a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (notitiae 11 de junho de 1999).


Explico melhor. As leis meramente de direito eclesiástico podem ser alteradas ou mesmo abolidas pela Suprema autoridade da Igreja, o Romano Pontífice. É em razão disso que o Papa pode alterar as leis previstas no Código de Direito Canônico, como por exemplo, suprimir a obrigatoriedade do jejum e da abstinência na sexta-feira da Paixão do Senhor, ou as leis previstas em qualquer outro decreto cujo teor seja enquadrado dentro da lei eclesiástica, como, por exemplo, o recente decreto que institui na primeira segunda-feira depois de Pentecostes a festa mariana sob o título de Maria, Mãe da Igreja.

O que a Igreja, isto é, o Papa, não tem poder para mudar são as matérias vinculadas às duas outras leis. Por exemplo, ele não teria autoridade para decretar que o casamento poderá doravante ser celebrado entre duas pessoas de mesmo sexo, porque isso seria contrário à lei natural e à lei divina (cf. Mt 19, 8s; Humanae vitae, n. 4 e 11), nem que quem esteja em pecado mortal, como quem mantêm relações sexuais fora do matrimônio validamente celebrado e consumado, possa comungar, porque isso é contrário à lei divina (cf. 1Cor 11, 29; Familiaris Consortio, n. 20, 33, 79-84).

Em resumo, os decretos da Santa Sé em matéria que esteja abaixo do poder papal (lei eclesiástica) podem perder sua validade, se assim julgar o Papa através de outro decreto.

Entre os decretos meramente eclesiástico estão aqueles que, dentro de um processo canônico, julga escritos, profecias e revelações de toda espécie. Esses decretos são, no mais das vezes, de 'juízo prudencial' ou, em outras palavras 'circunstancial'. Assim, quando a Igreja decreta que alguma revelação não pode ser propagada é porque, diante dos documentos que até então chegaram ao conhecimento da Santa Sé, não se pode afirmar que ela esteja de acordo com a fé católica.

Isso ocorre porque a Igreja, como mãe e mestra que é, procurar evitar que os fies sejam enganados por pseudoprofetas, com suas falsa revelações e perniciosos escritos. Deste modo, durante esse processo de averiguação de escritos e revelações não é incomum que a Igreja prudencialmente proíba (em caráter circunstancial) algum escrito ou revelação de ser proposta, promovida ou divulgada.

Nesse sentido, foi Padre Pio de Pietrelcina objeto de severos julgamentos por causa dos seus estigmas e demais dons místicos (bilocação, levitação, milagres, etc.), passando por mais de 70 visitas apostólicas da Santa Sé, cinco condenações e dezenas de ações disciplinares durante os pontificados dos Papas Pio XI, Pio XII e João XXIII. Contudo, após décadas, a Igreja viu que os documentos apresentados naquela ocasião (circunstância) contra o frade capuchinho eram falsos e, por isso, o beato Papa Paulo VI removeu todas as condenações que sobre o frade estavam impostas. E assim em 1982 a Igreja declarou que nada consta (nihil obstat) nos ensinamentos e revelações dele que sejam contrários à fé católica, em 1999 o beatifica e no ano de 2002 sob o reinado do Papa São João Paulo II o eleva às honras dos santos, canonizando-o como São Pio de Pietrelcina.

Situação semelhante ocorreu com os escritos de Santa Teresa d'Ávila, nos quais ela relatava suas experiências místicas, que foram fonte de pesada averiguação e análise por mais de seis anos, e também com as revelações de Nossa Senhora a um casal de crianças videntes, Maximino Giraud e Mélanie Calvat, em aparição na montanha de La Salette, localizada na França.

Portanto, vê-se claramente que o Papa beato Paulo VI tem pleno poder para cancelar o decreto de seu predecessor, porque tratava-se de lei meramente eclesiástica. O próprio documento que permite a promoção dos escritos e das revelações de Santa Faustina esclarece que depois de tomar posse de "muitos documentos originais, desconhecidos em 1959", época do primeiro juízo, declara que o decreto anterior não tem mais validade, confirmando o que acima ficou dito.

Decreto cancelado, devoção permitida, o Papa São João Paulo legal e sabiamente institui a festa da Divina Misericórdia (inclusive com possibilidade de lucrar indulgência plenária) para o domingo da oitava de Páscoa, porque é neste dia que a liturgia nos recorda os benefícios de Deus, em especial os sacramentos do Batismo (daí esse dia também ser chamado de dominica in albis – domingo em vestes brancas) e da Penitência, que jorraram, juntamente com os demais sacramentos, do lado aberto de Jesus (que na cruz teve seu peito transpassado e na imagem de Jesus misericordioso se traduz o mesmo significado).


ASSENTIMENTO A UMA REVELAÇÃO PARTICULAR

Tendo explicado que a Igreja não vê, na devoção, nada que esteja contrário à fé católica e, mais, que antes a promove com uma festa inscrita no Calendário Litúrgico, resta explicar se o católico está obrigado a crer nas revelações de Santa Faustina ou concordar com seus escritos.

Antes de tudo cabe esclarecer que não faço nenhuma consideração de mérito dos escritos da santa ou de suas experiências místicas, isto é, se as experiências são verdadeiras e se seus escritos estão corretos (vale lembrar que a Santa Sé apenas diz se eles não contradizem a fé católica, mas não afirma que a revelação seja verdadeira ou que os escritos sejam dogmas, doutrinas da Igreja). O que se pretende aqui é algo diverso: explicar se há obrigatoriedade em crer nas revelações ou aderir aos escritos.

Pois bem. É necessário saber que existem duas espécies de revelações: a pública e a particular ou privada.

A Revelação Pública consiste naquela Palavra que Deus deu à humanidade através das Sagradas Escrituras, uma das modalidades de transmissão da Revelação Divina, juntamente com a Sagrada Tradição e o Sagrado Magistério. Essa Revelação Pública já cessou com a morte do último apóstolo, isto é com a morte de São João, e, explica-nos o Catecismo da Igreja Católica, "não haverá nenhuma nova Revelação Pública antes da gloriosa manifestação de Nosso Senhor Jesus Cristo" (cf. n. 66).

As revelações privadas são aquelas visões e profecias que Deus concede aos seus após a conclusão do Novo Testamento, com o fim de recordar alguma verdade de fé que está caindo no esquecimento (recordemo-nos, sinteticamente, da mensagem de Fátima: "penitência, penitência!"). Essas revelações, mesmo que tenham sido reconhecidas pela Igreja, "não pertencem, contudo, ao depósito da fé", nem têm como função "melhorar ou completar a Revelação definitiva de Cristo" (cf. n. 67).

Transcrevo a explicação dada pela Congregação para a Doutrina da Fé, por ocasião da publicação da mensagem de Nossa Senhora em Fátima, Portugal.

A doutrina da Igreja distingue « revelação pública » e « revelações privadas »; entre as duas realidades existe uma diferença essencial, e não apenas de grau. A noção « revelação pública » designa a ação reveladora de Deus que se destina à humanidade inteira e está expressa literariamente nas duas partes da Bíblia: o Antigo e o Novo Testamento. Uma vez que Deus é um só, também a história que Ele vive com a humanidade é única, vale para todos os tempos e encontrou a sua plenitude com a vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo. (...) Por outras palavras, em Cristo Deus disse tudo de Si mesmo, e, portanto, a revelação ficou concluída com a realização do mistério de Cristo, expresso no Novo Testamento. (...) Neste contexto, torna-se agora possível compreender corretamente o conceito de « revelação privada », que se aplica a todas as visões e revelações verificadas depois da conclusão do Novo Testamento; nesta categoria, portanto, se deve colocar a mensagem de Fátima.

A Revelação Pública exige a nossa fé, exige que a aceitemos com fé divina (católica), porque é o próprio Deus que nos fala; é a sua Palavra. O próprio Deus se revelou pelo seu Filho, daí a certeza sobre a qual se assenta a fé divina, porquanto se creio em Deus, igualmente em sua Palavra creio. Por outro lado, a revelação privada não nos exige fé divina. A estas mensagens podemos tão somente crer com fé humana. Posso acreditar na mensagem na medida em que ela é credível, isto é, o assentimento se dá porque a pessoa que a revelou é digna de crédito.

O Papa Bento XIV explica que a esse tipo de revelação, isto é, às revelações privadas, "não é devida uma adesão de fé católica; nem isso é possível. Estas revelações requerem, antes, uma adesão de fé humana ditada pelas regras da prudência, que no-las apresentam como prováveis e religiosamente credíveis." E diz o Papa São Pio X, falando sobre as aparições de Nossa Senhora em Lurdes e em La Salette, que quando a Igreja aprova uma revelação não aprova as aparições ou revelações em si mesmas (no sentido de responder se houve revelação ou não, se os relatos estão certos, se tudo foi de fato revelação ou tem alguma coisa que já estava no consciente do vidente, etc.), porque em si mesmas elas não foram “nem aprovadas nem condenadas pela Sé Apostólica, mas somente permitidas como piamente críveis com fé só humana”.

Portanto, o fiel católico pode – embora, em consciência não está obrigado – crer com fé humana em revelações particulares, o que se inclui as mensagens de Nossa Senhora em Fátima, Lurdes, La Salette, Aparecida, etc. e de Nosso Senhor Jesus Cristo à beata Ana Catarina Emmerich ou Santa Faustina Kowalska, esteja essa devoção inscrita no Calendário litúrgico ou não.


Uma observação importante diz respeito aos motivos pelos quais o fiel não recebe a revelação particular como sendo verdadeira. Se o motivo da não recepção da revelação particular é reto e justo, não há pecado. Por outro lado, se se rejeita determinada revelação particular por desprezo do Magistério atual, como se fosse possível conceber o Magistério em função do tempo, um pré-conciliar e um pós-conciliar, ou de algum Papa, então se incorre no pecado de desprezo (cf. Pv 14, 21). A gravidade desse pecado depende relativamente da grandiosidade de quem manda: o desprezo de Deus constitui o maior dos pecados, por isso, quem rejeita a Revelação Divina comete blasfémia por injuriar a Deus que é Verdade; quem despreza a Igreja, cuja autoridade somente está abaixo de Deus, também incorre em pecado grave (cf. Suma IIa IIae, q.13; q.105). É possível ainda que haja pecados especiais conexos, como por exemplo, há quem (já vi) faça gracejos e toda espécie de piadinhas e, desse modo, é possível que se incorra em pecado de derrisão e zombaria, ou irreverência, caindo em sacrilégio, etc.


A festa da Divina Misericórdia, no entanto, deve ser aceita e celebrada por todos, independentemente se se aceita as revelações privadas da santa, da mesma forma que se deve aceitar e celebrar por todos as festas de Nossa Senhora de Fátima ou Lurdes, porque a legislação obriga a todos os católicos de rito latino, isto é, que celebram segundo o Missal Romano promulgado pelo beato Paulo VI, segundo a edição típica de 2002.

Por fim, uma última pergunta: não ficaria estranho essa resolução em que se afirma que não se está obrigado a crer nas revelações e ao mesmo tempo se esteja obrigado a celebrar as memórias litúrgicas? Não, porque quando se venera Nossa Senhora sob o título de Fátima ou de Lurdes não se está a fazer outra coisa senão que venerar a mesmíssima Virgem Maria, Mãe de Nosso Senhor. Assim também quando se venera piamente a Divina Misericórdia não se está a fazer outra coisa senão venerar um dos atributos de Deus, cuja eterna é a sua misericórdia (cf. Sl 136).


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Ó Jesus, o abismo da Vossa misericórdia derramou-se na minha alma, que é apenas o abismo da miséria. Agradeço-Vos, Jesus, pelas graças e pelos pedacinhos da Cruz que me dais a cada momento da vida.
SANTA FAUSTINA KOWALSKA


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Para citar: Gabriel Luan P. Mota. O católico é obrigado a aceitar as revelações de Santa Faustina e sua festa litúrgica?. Publicado no blog Regozija-te com a verdade, aos 8 de abril de 2018, festa da Divina Misericórdia.

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REFERÊNCIAS
Catecismo da Igreja Católica. Tradução da edição típica para português/BR.
Congregação para a Doutrina da Fé. Mensagem de Fátima.
Papa Paulo VI. Carta Encíclica Humanae Vitae.
Papa João Paulo II. Exortação Apostólica Familiaris Consortio.
Varderlei de Lima. Um oportuno alertasobre ‘aparições’ e revelações particulares. Introdução de Dom Fernando Arêas Rifan.




sexta-feira, 6 de abril de 2018

Mulheres no Lava-pés? É permitido?



MULHERES NO LAVA-PÉS?

Na cerimônia de Lava-Pés que ocorre dentro da Missa in Cena Domini (Ceia do Senhor) é possível que se adote mulheres dentre o grupo de pessoas que terão seus pés lavados?

Como essa resposta é frequente, resolvi gravar logo um brevíssimo vídeo explicando o assunto.




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domingo, 1 de abril de 2018

Soneto de Páscoa da Ressurreição - Cantiga




SONETO DE PÁSCOA DA RESSURREIÇÃO

Deixai que o Aleluia enfim desperte,
depois de tantos dias enterrado,
e do medo, que é filho do pecado,
com grande gozo, cristãos, vos liberte.

Pois quis o mesmo Deus dar-te em sorte
um Capitão tão corajoso e esforçado
que um mapa com seu sangue foi desenhado
da grande aventura da morte.

Pilotando uma cruz como navio,
com sentido da derrota à vitória
atravessou o oceano indócil.

Assim, sua viagem em dois rasgou a história,
ao voltar vencedor do desafio
levando seus irmãos para a glória!


FELIZ PÁSCOA A TODOS!




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Original em espanhol disponível em: InfoCatolica
Tradução e Adaptação: Gabriel Luan P. Mota

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Um sacerdote precisa de permissão para celebrar uma missa “ad orientem”?




Um sacerdote precisa de permissão para celebrar uma missa “ad orientem”?


Pergunta:
Olá, Padre. Há pouco tempo, perguntei ao meu pastor se alguma vez ele celebraria a Forma Ordinária da Missa versus Deum. Ele me respondeu que uma permissão é necessária do bispo para tal. Eu nunca tinha ouvido isto. Uma permissão é realmente necessária? Muito obrigado. 

Resposta: Não, não é necessária.
Uma permissão implica a existência de uma lei, um regulamento. Um bispo diocesano não pode estabelecer uma lei que contradiza as leis universais da Igreja. A Santa Missa pode ser celebrada na forma versus Deum ("ad orientem") ou versus populum  (virado para Deus ou virado para o povo, respectivamente) à escolha do sacerdote. De acordo com a lei, permissões não são necessárias.  Na realidade, as rubricas do Missal, lidas apropriadamente,  assumem que o padre está celebrando a missa voltado à Deus, pois indica momentos em que ele se vira ao povo. 
Aliás, a Congregação para o Culto Divino esclareceu esta questão em 2000. AQUI.
Alguns bispos têm – erroneamente – feito referência ao capítulo V da Instrução Geral do Missal Romano (Nº 299) em tentativas de erradicar ou evitar a celebração ad orientem. Em vez disso, certamente alguns subordinados dos bispos tem feito isto, uma vez que nenhum bispo seria tão tolo a ponto de ignorar as regras da Congregação para o Culto Divino. Nem seriam ignorantes a respeito da errônea tradução da IGMR 299 (originalmente em Latim) que distorce o significado do parágrafo. 
Algumas vezes você verá cartas de bispos – sem dúvidas escritas por subordinados – que parecem proibir a celebração ad orientem por diversas razões, tais como uma “unidade” quimérica (bem irônico, na verdade, dada a grande quantidade de práticas e abusos não controlados acontecendo ao redor deles). Eles podem até dizer abertamente: “Não celebre a Missa versus Deum sem minha permissão”, o que não tem o mínimo de base jurídica. Contudo, uma cuidadosa leitura destas cartas revela que elas não estabelecem nenhuma política ou legislam nada. Elas transmitem o puro desejo do bispo. Por vezes, esse desejo é demonstrado extravagantemente, mas que se resume em: “Eu não gosto disso. Eu não quero isso. Mas não posso fazer uma lei contra isso, portanto, aqui está uma carta com algumas ameaças.”
Então, padres são livres para celebrar ad orientem.
Entretanto, tendo em vista o fato de que um bispo pode crucificar um padre de mil maneiras desagradáveis, muitos não optam por celebrar dessa maneira, mesmo que eles estejam abertos ou queiram fazer isso. Seus direitos não significam tanto contra os poderes voltado contra eles.
 E esta é a triste realidade.
Por isso, em suas conversas com este padre, seja compassivo. Dependendo da sua diocese, pode ser que ele, pessoalmente, gostaria de lhe acolher, mas no fundo ele se preocupa com as consequências que isto poderia trazer.

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Para citar: Fr. John Zuhlsdorf. Um sacerdote precisa de permissão para celebrar uma Missa “ad orientem”?.  Publicado no blog: Regozija-te com a verdade aos 20 de Dezembro de 2017. Tradução de Wellington de Oliveira Veloso. Publicado originalmente no blog do Padre Z.

CARTA SOBRE A POSIÇÃO DO PADRE DURANTE A LITURGIA EUCARÍSTICA



CARTA SOBRE A POSIÇÃO DO PADRE DURANTE A LITURGIA EUCARÍSTICA

Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

Prot. No 2036/00/L

A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos foi perguntada se a expressão Nº 299 da Instrução Geral para o Missal Romano se trata de uma norma de acordo com a qual, durante a Liturgia Eucarística, a posição do padre versus apsidem (de frente para a abside) deve ser excluída ou evitada.

A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, após uma madura reflexão e sob a luz de precedentes litúrgicos, responde:

NEGATIVO, e de acordo com a seguinte explicação:

A explicação incluí vários elementos que devem ser levados em consideração:

A primeira coisa que deve-se ter em mente é que a palavra expedit não expressa uma obrigação, mas uma sugestão que se refere a construção do altar separado da parede (a pariete sejunctum) e também a celebração versus populum. A cláusula ubi possibile sit (onde seja possível) refere-se a diferentes elementos, como, por exemplo: a topografia do local, a disponibilidade de espaço, o valor artístico do altar existente, a sensibilidade das pessoas que participam de determinada igreja, etc. Isso reafirma que a posição de frente para a assembleia parece mais conveniente na medida em que isto torna a comunicação mais fácil, sem excluir, entretanto, a outra possibilidade.

Contudo, qualquer que seja a posição do padre celebrante, está claro que o Sacrifício Eucarístico é oferecido ao Deus uno e trino, e que o principal, eterno e sumo sacerdote é Jesus Cristo, que atua através do ministério do sacerdote que visivelmente preside como seu instrumento. A assembleia litúrgica participa na celebração em virtude do sacerdócio comum dos fiéis que requer o ministério do sacerdote ordenado para ser exercido na Assembleia Eucarística. Deve-se distinguir a orientação física, especialmente no que diz respeito à comunicação entre os vários membros da assembleia, da orientação espiritual interior de todos. Seria um grave erro imaginar que a principal orientação do ato sacrificial é direcionado à comunidade. Se o padre celebra versus populum, que é legítimo e frequentemente conveniente, sua atitude espiritual deve ser sempre versus Deum per Jesus Christum (em direção a Deus através de Jesus Cristo), como representante de toda a Igreja. A Igreja também, que se concretiza na assembleia da qual participa, está inteiramente voltada versus Deum como seu primeiro movimento espiritual.

Parece que a tradição antiga, embora não sem exceção, era aquela em que o celebrante e a comunidade orante estavam ambos voltados versus orientem (em direção ao oriente, Leste), a direção de onde a Luz, que é Cristo, vem. Não é incomum para igrejas antigas estarem “orientadas” de maneira que o sacerdote e a assembleia estivessem voltados versus orientem durante a oração pública.

Pode ser que quando existiam problemas de espaço, ou de algum outro tipo, o altar representasse o Leste simbolicamente. Hoje a expressão versus orientem frequentemente significa versus apsidem,  e ao falar de versus populum não é 'ao oeste' que isso significa, mas sim, em direção à comunidade presente.

Na arquitetura antiga das igrejas, o lugar do bispo ou do sacerdote celebrante estava no centro do altar onde, sentado e voltado à comunidade, a proclamação das leituras era ouvida. Agora esse lugar presidencial não foi atribuído à pessoa humana do bispo ou do padre, nem aos seus dons intelectuais e nem mesmo a sua santidade pessoal, mas para seu lugar como instrumento do Pontífice invisível, que é o Senhor Jesus.

Quando é uma questão de igrejas antigas, ou de grande valor artístico, é apropriado, além disso, manter em mente as legislações civis sobre mudanças ou reformas. Adicionar outro altar pode nem sempre é a solução mais digna. 

Não há necessidade de dar importância excessiva a elementos que tenham mudado ao longo dos séculos. O que sempre permanece é o evento celebrado na liturgia: que é manifestada através de ritos, sinais, símbolos e palavras que expressam vários aspectos do mistério sem, contudo, torna-lo exaustivo, pois isto os transcende. Tomar uma posição rígida e absolutizar pode tornar-se uma rejeição de algum aspecto da verdade que merece respeito e aceitação.

Cidade do Vaticano, 25 de Setembro de 2000.
Assinado: Congregação para Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.



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Para citar: Jorge Arturo Medina, Francesco Pio Tamburrino. Carta sobre a posição do padre durante a Liturgia Eucarística.  Publicado no blog: Regozija-te com a verdade aos 20 de Dezembro de 2017. Tradução de Wellington de Oliveira Veloso. Publicado originalmente em adoremus.org


domingo, 17 de dezembro de 2017

"Eu te absolvo" - Reflexões do Cardeal Müller sobre a Confissão




“Eu te absolvo”
Reflexões do Cardeal Müller sobre a Confissão

Muitos sugerem hoje que a absolvição sacramental pode ser dada a penitentes que, devido a circunstâncias atenuantes, podem ser ditos livres de culpa subjetiva diante de Deus, mesmo que continuem vivendo em um estado objetivo de pecado grave. A distinção entre um estado objetivo do pecado e uma culpa subjetiva é geralmente reconhecida pela tradição teológica católica. O que é mais controverso é a sua aplicação à ordem sacramental. É possível usar a provável ausência de culpa subjetiva como critério para a concessão da absolvição? Isso não significaria converter os sacramentos em realidades subjetivas, que são contrárias à sua própria natureza como sinais de graça efetivos, visíveis e, portanto, objetivos?
Para responder a esta pergunta, é necessário ir às raízes do sacramento da reconciliação. Em seu amor por nós, Deus toma os seres humanos tão seriamente que entrega seu Filho unigênito à morte mais horrível e vergonhosa na Cruz (Jo 3, 16), para que nossos pecados possam ser perdoados e possamos reconciliar-nos com Ele (2 Cor 5,19). Se tal é o preço da nossa salvação, então os bispos e os sacerdotes não podem levar de forma leviana a autoridade que receberam do próprio Cristo (Mt 18, 18; Jo 20, 22) para perdoar os pecados que um penitente confessou e se arrependeu.
Porque é com a autoridade divina que o apóstolo pronuncia a palavra de reconciliação aos fiéis (2 Cor 5,20). O sacramento da reconciliação com Deus e com a Igreja como corpo de Cristo exige a confissão de todos os pecados graves em sua totalidade. Esta necessidade deriva da preocupação com a salvação eterna que, como tal, tem maior importância do que o sentido transitório de conforto de um cristão, a que o confessor possa ter medo de perturbar. Para julgar se deve perdoar ou reter os pecados de alguém (Jo 20,23) o sacerdote deve conhecer quais pecados graves o penitente cometeu. Estes são os pecados públicos e privados cometidos em seus pensamentos, palavras, ações e omissões, que violaram os mandamentos de Deus, que são a revelação de seu santo e santificador plano de amor por nós.

Leia também: A explicação do Cardeal Coccopalmerio esclarece a Amoris Laetitia?
Não basta simplesmente chamar-se pecador em geral. Isso poderia facilmente ser uma desculpa: está sujeito à fraqueza humana, como todos os outros. Os pecados seriam então relativizados como defeitos humanos omnipresentes. Na realidade, no entanto, o cristão batizado não está aprisionado na dialética de Lutero de simul iustus et peccator ("ao mesmo tempo, uma pessoa justa e pecadora"). Através do batismo, fomos verdadeiramente regenerados. Já não somos escravos do pecado, mas nos tornamos amigos e filhos de Deus. Estamos em um estado de graça santificante. Não é necessário que o pecado se separe da fraqueza restante (concupiscência). Pelo contrário, o pecado é o resultado de um ato consciente e deliberado contra a santidade de Deus e o amor de Cristo que derramou seu sangue na Cruz para o perdão dos pecados. Foi ao aceitar livremente a fé e a graça que nos convertemos em filhos de Deus. Do mesmo modo, necessitamos cooperar com a vinda do Reino a este mundo, servindo o cumprimento da vontade de Deus na terra como é no céu. Toda a vida do cristão é uma imitação contínua do Senhor crucificado e ressuscitado. Pelos pecados graves nos separamos de Deus e nos excluímos da herança da vida eterna.

O amor não torna desnecessário o cumprimento dos mandamentos de Deus

O amor não torna desnecessário o cumprimento dos mandamentos de Deus, senão que é sua forma mais profunda de realização. Os mandamentos não são receitas externas, que prometem recompensas àqueles que as cumprem e ameaçam com castigo àqueles que não as observam. Em vez disso, eles são a revelação do plano salvífico de Deus, que indica o caminho do seu amor. Todo pecado mortal é uma contradição consciente e deliberada da vontade de Deus. Este é o aspecto formal que converte um ato mau em um pecado mortal, cujo aspecto material é o conteúdo da ação. Por isso, o apóstolo Paulo pode dizer categoricamente: "Nem os imorais nem os idólatras nem os adúlteros... herdarão o reino de Deus" (1 Cor 6, 9-10).
O Concílio de Trento (1551) ensina que os pecados mortais nos tornam inimigos de Deus e nos levam à condenação eterna a menos que nos arrependamos, confessemos nossos pecados e, com as obras de reparação, obtenhamos a absolvição e a restauração do estado de graça santificante. O penitente, portanto, tem que confessar ao seu confessor todos os pecados mortais públicos e privados de que tem conhecimento após um sério exame de consciência (DH 1680). Ele ou ela também precisa indicar aquelas circunstâncias que podem mudar a natureza do pecado (DH 1681). O que é referido aqui não são as circunstâncias atenuantes que reduzem a gravidade da culpa e nos fazem merecer uma pena menor. Em vez disso, se refere àquelas circunstâncias que mudam a espécie do ato e, portanto, exigem um tipo diferente de penitência e castigo, que deve ser determinado pelo confessor que atua como juiz. É importante enfatizar que a motivação do confessor é a salvação do penitente.
Portanto, o Concílio tem toda razão ao rejeitar a polêmica protestante que vê nesse requisito de confissão de todos os pecados uma espécie de "tortura de consciência" no confessionário (DH 1682). O que acontece se o penitente não é responsável por seus pecados, por falta de conhecimento ou responsabilidade? A liberdade de uma pessoa pode ser afetada devido à ignorância. Somente Deus é capaz de julgar a culpabilidade subjetiva de uma pessoa. Tudo o que o confessor pode fazer é ajudar cuidadosamente o penitente em seu exame de consciência. Mas nem mesmo o penitente é capaz de dizer em que medida Deus o responsabiliza pelo pecado. Tratar de fazê-lo simplesmente significaria justificar-se.
Inclusive se estou consciente de não ter culpa alguma, não posso estar absolutamente seguro de minha salvação e devo sempre me confiar ao julgamento da graça de Deus. A Igreja não pode avançar ao ponto de intervir no juízo de Deus. Os apóstolos e, portanto, os bispos e sacerdotes são apenas servos de Cristo e administradores de seus sacramentos. Eles podem administrar os sacramentos como um meio de graça somente de acordo com a forma como Cristo os instituiu e de acordo com seu mandato à Igreja.

Absolver sem ter arrependimento confirma o pecador no erro

Também devemos ter em conta a possibilidade de que a ignorância seja culpável por si mesma, como quando serve de desculpa para não ter que mudar o modo de vida. Lembremo-nos do ensinamento do Concílio de Sens, segundo o qual se pode pecar mesmo que alguém aja com ignorância (DH 730). Mesmo que um confessor possa encontrar razões que falem em favor da responsabilidade diminuída de um penitente, o confessor não deve esquecer que essas mesmas razões o impedem de discernir sua situação diante de Deus da maneira correta. De toda forma, dizer "eu te absolvo" nesses casos equivaleria a confirmar o erro em que a pessoa vive, um erro que prejudica profundamente a sua capacidade de viver de acordo com o plano amoroso de Deus.
É crucial recordar que os sacramentos não são encontros privados e interiores dos fiéis com Deus, mas expressões visíveis da fé da Igreja. Esta é a razão pela qual a disciplina eclesial que governa a admissão aos sacramentos sempre exigiu que os fiéis não estejam em contradição com o modo de vida cristão. Santo Tomás diz que admitir alguém aos sacramentos que continua a viver em pecado significa introduzir "uma falsidade nos sinais sacramentais" (Suma III, q.68, a.4). Portanto, alguém poderia estar sem culpa diante de Deus por causa da ignorância invencível e ainda assim não ser capaz de receber a absolvição.
Leia também: É possível corrigir um Papa?

As palavras "eu te absolvo dos teus pecados" não ratificam a falta de responsabilidade do arrependido diante de Deus. Em vez disso, elas expressam e adquirem sua reconciliação com Deus, sua reincorporação no corpo visível de Cristo, que é a Igreja. Portanto, para que essas palavras sejam significativas, o penitente deve tomar a firme resolução de viver de acordo com o modo de vida que Cristo nos ensinou e que a Igreja dá testemunho no mundo. Fazer o contrário seria "subjetivar" a economia sacramental da Igreja, convertendo-a em uma função do nosso relacionamento invisível com Deus. Significaria descartar os sacramentos da carne visível de Cristo e seu corpo, que é a Igreja.
Há um caso de natureza completamente diferente se, por razões externas, era impossível esclarecer canonicamente o status de uma determinada união e, por exemplo, um homem tem provas de que o casamento anterior com uma mulher era inválido, embora por algum motivo ele não possa provar no foro eclesial. Este caso é completamente diferente daquele em que uma pessoa validamente casada que pede o sacramento da Penitência, sem querer abandonar uma relação sexual estável com outra pessoa, seja como um concubinato ou como um "casamento" civil, o qual não é válido diante de Deus e da Igreja. Enquanto que nesta última situação há uma contradição com a prática sacramental da Igreja (uma questão de direito divino), na primeira o debate se centra no modo de determinar se um matrimônio era nulo ou não (uma questão de lei eclesiástica).

O Cristo justo contra o Jesus misericordioso

Teologicamente, as coisas são muito claras. As palavras de Cristo, o ensinamento dos Apóstolos e, portanto, o dogma da Igreja, constituem um guia claro para qualquer esforço pastoral para apoiar o cristão individual em sua peregrinação a Deus. Foram os antigos fariseus (cujo nome hoje em dia é frequentemente usado como termo depreciativo) que tentaram colocar Jesus no mesmo lugar em relação à indissolubilidade do casamento. Por um lado, todos querem se apegar à indissolubilidade conjugal como parte do plano do Criador para o matrimônio entre um homem e uma mulher. Por outro lado, alguns procuram contornar o mandamento de Cristo. Seu pretexto é que, além do "Cristo rigoroso" como legislador da Nova Aliança, há também o "Jesus misericordioso" do Evangelho, familiarizado com o fato de que o ideal enfrenta a realidade concreta da humanidade que é interrompida pelo pecado de Adão. No entanto, Jesus responde não como fariseu, mas contra os fariseus, e mesmo contra a objeção dos apóstolos que afirmam conhecer a práxis humana e a realidade melhor que o próprio Jesus, que "aquele que se divorcia de sua mulher e se casa outra comete adultério", que também se aplica a uma mulher que se casa com um homem que não é solteiro ou viúvo (Mc 10, 11-12).

De acordo com o apóstolo Paulo, se os cônjuges se separarem, deveriam se esforçar para se reconciliar. Se a reconciliação não for possível, eles devem permanecer solteiros até a morte do companheiro legítimo (1 Cor 7, 11,39). Todos concordam que a recepção sacramental da Sagrada Comunhão só é frutífera quando se encontra em estado de graça santificante. Porém, independentemente da questão do estado subjetivo de graça de alguém (ao qual somente Deus é juiz) é necessário que aqueles que vivem em uma contradição objetiva com os mandamentos de Deus e a ordem sacramental da Igreja tomem a determinação de mudar seu modo de vida para receber a reconciliação com Deus e a Igreja no sacramento da penitência.
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Em muitas situações complicadas, diante de ideologias hostis ao matrimônio e em um contexto em que a transmissão da fé tem sido muitas vezes superficial, o sábio administrador da graça divina guiará gentilmente os cristãos, que buscam sinceramente uma vida de fé, para ver a situação familiar à luz do Evangelho de Cristo. Nos casos em que há motivos graves para não ser dissolvido o [segundo] vínculo e onde não seja possível obter uma declaração de nulidade do primeiro casamento, a finalidade deste caminho, muitas vezes difícil e longo, é que as pessoas vivam juntas como irmãos e irmãs e, portanto, também tenham acesso à Sagrada Comunhão.
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Além disso, não devemos esquecer que a fé católica não reduz o mistério da Eucaristia à recepção da Sagrada Comunhão. O que é decisivo é, antes de tudo, a participação no Sacrifício Eucarístico. A principal preocupação dos pastores da Igreja deve ser o cumprimento dos fieis de sua obrigação dominical. Deus certamente não negará seu amor àqueles que, apesar das repetidas falhas, pede humildemente sua graça, para que possam cumprir os mandamentos. Especialmente em vista de nossos próprios pecados, devemos respeitar e ajudar amorosamente, na nossa peregrinação comum, aqueles nossos irmãos e irmãs que sentem que estão em um dilema quando se trata de situações familiares e que, apesar de sua boa vontade, eles nem sempre conseguem viver de acordo com os mandamentos de Deus. É verdade que os confessores também são juízes. Mas eles desempenham esse papel não por orgulho humano, para condenar o pecador. Em vez disso, seu juízo é como o diagnóstico de um médico sábio, que procura conhecer a natureza da doença e depois derrama azeite e vinho nas feridas, assim como fez o samaritano misericordioso, devolvendo as pessoas ao refúgio da Santa Mãe Igreja. 
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 Cardeal Dom Gerhard Ludwig Muller, ex-prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
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Para citar: Muller, Cardeal Gerhard Ludwig. Eu te absolvo: Reflexões do Cardeal Müller sobre a Confissão. Publicado no blog Regozija-te com a verdade, aos 17 de dezembro de 2017. Tradução de Gabriel Luan Paixão Mota. Originalmente a matéria foi publicada em First Things.

segunda-feira, 12 de junho de 2017

O noivado de José e Maria



O NOIVADO DE JOSÉ E MARIA


José apareceu aos olhos de Maria como o homem providencial que a havia de permitir viver no estado de virgindade para o qual se sentia chamada pelo Senhor. Encontrando-o compreendeu que lhe era acessível este ideal e que podia desposar-se com ele.

Hoje admiramo-nos de que tendo tomado a resolução de permanecer Virgem, Maria se tenha decidido pelos desposórios e pelo casamento. Mas no ambiente em que vivia não conhecia outro caminho. Em Israel não existia a instituição da virgindade, não havia comunidades de virgens e o ideal de uma consagração virginal a Deus não era apreciado nem praticado. Este ideal começou, quando muito, a impor-se a um outro grupo de ascetas vivendo no deserto. Pensando no seu futuro, Maria teve de persuadir-se de que a melhor proteção da sua virgindade estava no casamento, contanto que pudesse encontrar um homem que estivesse animado do mesmo ideal, persuadido da excelência da castidade virginal e decidido a respeitá-la. Além disso, a Providência que queria assegurar um lar para o Menino Jesus impelia secretamente Maria neste sentido.

Contudo, a Virgem podia perguntar se encontraria um homem que aspirasse ou consentisse numa união virginal. Não seria, porventura, necessária uma alma excepcional? Grande foi a felicidade de Maria quando descobriu em José uma alma enamorada do mesmo ideal de pureza. Ficou admirada com a elevação dos seus sentimentos.

Por isso, o noivado foi o resultado espontâneo desta comunhão no mesmo ideal e, ao mesmo tempo, de uma profunda e recíproca estima.


Maria admirou igualmente, naquelas circunstâncias, a ação da divina Providência. Não devia ela cantar, no seu silêncio íntimo, o primeiro Magnificat? Com grande entusiasmo agradeceu ao Senhor por haver colocado no seu caminho um jovem destinado a ajudá-la a realizar a sua missão. José era um dom extraordinário da bondade divina.

Este primeiro Magnificat, como o que havia de cantar alguns meses depois, era um hino de gratidão proferido em nome de todos os humildes. Era um humilde, um desconhecido que Deus acabava de oferecer à Virgem como esposo. Enquanto o sonho clássico da jovem é ser esposa de um rei, Maria entusiasmava-se com a escolha divina preferindo os que não se distinguem pela grandeza exterior e vivem na sombra. A pessoa de José tinha, aos seus olhos, tanto maior estima quanto o seu valor era todo interior, escondido numa alma humilde. A grandeza de Deus revela-se nela imensamente mais.

Quando José escolheu Maria para esposa trocando com ela a promessa, não fez senão ratificar a escolha divina. Tinha sido escolhido entre muitos para ser esposo daquela que havia de ser a Mãe de Deus. Naquele momento podia intuir o infinito amor divino encerrado naquela escolha. Começava apenas a suspeitá-lo, a ter consciência do privilégio de possuir uma esposa tão perfeita. No íntimo da alma podia também ele elevar ao Senhor um hino de agradecimento semelhante ao Magnificat da Virgem.

Os desposórios, quer para José quer para Maria, começaram com um entusiasmo todo dirigido a Deus. Se Maria foi a primeira a apreciar as qualidades de José, precedendo a Igreja na sua veneração, José foi o primeiro a agradecer a Deus o dom imenso concedido ao mundo com a beleza espiritual de Maria. Ao ver como esta beleza iluminava a sua vida, dava graças a Deus.

O período dos desposórios não fez senão confirmá-lo na sua admiração. José sentia brotar em seu coração o verdadeiro culto pela noiva tão cheia da graça divina. No seu coração começava a formar-se o culto que a Igreja há de prestar à Virgem. Era um impulso em que se misturava, juntamente com o seu amor, a admiração por uma alma onde tudo era reflexo de Deus.

Serão precisos vários séculos para que a Igreja descubra novamente aquele que foi o noivo de Maria. Quando, porém, o descobrir, José tornar-se-á padroeiro dos desposórios cristãos.


O sentimento religioso cristão apreciará a alegria concedida a Maria por ter encontrado um noivo ideal. Ela pedirá a José que proporcione semelhante alegria às jovens que sentem grandes possibilidades de amor, esperando naquele que lhes permitirá exprimi-lo.

A escolha de um companheiro ou de uma companheira para a vida é tão difícil como importante. Quem não tem diante de si tristes exemplos de uniões infelizes e desgraçadas? A escolha de um noive ou de uma noiva tem uma influência decisiva para muitas vidas humanas. É com razão que se devem dirigir a José para que a escolha feita pelos homens coincida com a escolha feita por Deus. Não é ele o intercessor ideal para conseguir e concurso daquelas circunstâncias providenciais que hão de proporcionar-se e suscitar a união de duas pessoas feitas para viverem juntas?

Para que a escolha humana possa corresponder à escolha divina, José inspira-nos a preocupação de ter mais em conta as qualidades da alma do que as qualidades físicas, inspira-nos a preocupação da beleza espiritual, o encanto mais misterioso e mais sólido conferido pela presença da graça divina. Anima a aspiração de encontrar no outro o que ele mesmo buscava e encontrava na Virgem, a perfeição que aproxima de Deus.

Depois, feita a escolha, é ainda José o guia no progresso do amor no noivado. Este amor possui um perfume especial que só na pureza se pode conservar. José, que conservou sempre esta pureza, não desejando senão a união virginal, comunica o desejo de realizar este ideal durante o noivado. Ensina a gozar a intimidade de uma alma, a evitar tudo o que pode ofuscar ou diminuir a sua beleza espiritual. Estimula a delicadeza na manifestação dos sinais de afeito e fortifica a vontade no respeito sagrado para com a pessoa que se ama. Procura colocar o Senhor no centro deste amor.

Os seus desposórios com Maria são um modelo que o noivado cristão procura imitar. De acordo com a Virgem, José é aquele que nos ensina a amar. Guia os esposos por um caminho em que o amor não cessa de elevar-se com a maior nobreza de sentimentos. Aumenta imenso o impulso de amor, fazendo-nos entrever no amor humano o dom do amor divino. Faz considerar o amor como um chamamento à santidade.

Será para sempre o noivo por excelência, aquele que atingiu o cume do amor dos desposórios, guiando todos os noivos neste mesmo sentido e ao mesmo tempo ajudá-los-á a considerar Maria como noiva ideal.

Nos desposórios, José não é só o modelo dos noivos. Como o compromisso tomado com Maria importava ao mesmo tempo uma promessa de virgindade, o seu exemplo apresenta-nos um aspecto importante da consagração virginal. Aqueles que fazem ao Senhor o voto de castidade perfeita são por ele introduzidos numa intimidade especial com Nossa Senhora. José faz realizar-lhes o privilégio desta intimidade, a felicidade de possuir na vida a companhia de uma presença feminina capaz de suscitar toda a poesia do amor, mas unicamente destinada a elevar a alma para Deus. José, ensinado pela própria experiência faz saborear-lhes toda a beleza espiritual de Maria, e aumenta neles o desejo de uma pureza absoluta para poder participar do ideal de Maria.

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Para citar: GALOT, Jean. São José. Coleção Gena Sancta. Tradução de Manuel Alves da Silva, S.J. Edições Paulistas: 1965. (Alexandria Católica) Publicado no blog Regozija-te com a verdade aos 12 de junho de 2017.

quarta-feira, 7 de junho de 2017

O encontro de José com a Maria



O ENCONTRO DE JOSÉ COM MARIA


Um encontro decidiu o destino de José! Foi um dia em que o seu olhar se cruzou com o de Maria.

Aparentemente era um encontro semelhante a tantos outros quando um jovem depara com uma moça que lhe agrada para ser sua esposa. José ficou intimamente deslumbrado, ficou encantado, seduzido. Um futuro de felicidade parecia abrir-se-lhe diante.

Na realidade foi um encontro como não tinha havido outro na terra. Na frescura primaveril do seu amor nascente, era diferente de qualquer outro. José ficara impressionado com a incomparável beleza duma alma que era a pureza e a perfeição inigualáveis.

"Salve, ó cheia de graça!" havia de em breve proclamar o anjo Gabriel. Ao contemplar a beleza da Virgem, o anjo havia de reconhecer nela a efusão maravilhosa da graça divina. José não podia descobrir esta graça com o olhar espiritual de um anjo, mas pressentia-a confusamente e experimentava o seu encanto admirável. Descobriu em Maria a existência de uma alma superior, de uma impressionante perfeição.

Muitos tinham passado por ela sem pararem nem descobrirem nela nada especial. A simples beleza corporal de Maria não era tão grande que atraísse os olhares. O jardim permanecia fechado e escapava ao mundo dos sentidos. O olhar ávido de beleza exterior deslizava por aquele rosto sem poder penetrar no íntimo. Para chegar à alma da Virgem era preciso um olhar profundo, liberto dos laços sensíveis.

José deve, pois, à sua grandeza de alma o fato de encontrar e descobrir Maria.

A profundidade do olhar de José não era só uma qualidade natural, era um dom sobrenatural. De há muito o Espírito Santo tinha preparado este encontro. Não só tinha dado a José a força especial para vencer as inclinações e reivindicações do instinto, mas tinha sintonizado a sua alma com a de Maria. Certamente José estava longe de possuir a perfeição de Nossa Senhora, mas uma graça superior tinha purificado aquele esplendor escondido. E o Espírito de amor tinha formado de modo especial o seu coração para que concordasse com o coração imaculado que se lhe oferecia.
Graças a esta harmonia preestabelecida, o encontro assinalou a fusão daquelas duas almas. No decurso dos séculos aqueles que encontrarem Maria ficarão admirados com a sua beleza, mas fá-lo-ão igualmente iluminados pelo Espírito Santo que tinha esclarecido e purificado o olhar de José. Só uma alma sobrenaturalmente orientada pode descobrir Nossa Senhora.

Naquele primeiro encontro o Espírito Santo estabeleceu um futuro que José então não podia discernir. Sem dúvida pressentiu em Maria a Divindade e notou que nunca se tinha aproximado tanto de Deus. Não podia, porém, saber até que ponto era verdadeiramente atraído pelo rosto de Deus através do rosto de Maria. Não podia ter consciência, naquele momento, de tudo o que sentia e apreciava confusamente naquele encontro.

Muitos anos depois, vivendo em companhia de Maria e de Jesus, ao verificar a profunda semelhança entre eles, descobrirá que tendo sido fascinado por Maria, o tinha sido na realidade pelo próprio Jesus. Maria escondia em si a imagem de Cristo. José, ao encontrá-la, encontrara primeiro a Cristo.

Assim como o Salvador, durante a sua vida pública, há de atrair aqueles que encontrara, ou até seduzir, era ele que misteriosamente atraía José e, através do rosto puro de Maria, se apoderava da sua alma.

José experimentou deste modo o que muitos depois dele hão de experimentar seduzidos pelo encanto de Maria. Cedia assim às seduções do amor divino que ela em si escondia.

Afeiçoava-se ao rosto de Jesus que já se delineava no da mãe. Na Virgem, sem o saber, procurava e encontrava o Salvador por vir.

No momento em que José reconheceu em Maria a mulher ideal, aceitou o convite que lhe era feito. A beleza espiritual de Maria encantou-o tanto que quis guardar esta presença sagrada. Só tinha um desejo: viver na intimidade desta alma única no mundo.

Se podemos comparar este encontro com o de Adão e Eva, antes do pecado que havia de ensombrar a humanidade e aviltar os outros encontros, devemos notar que a nova Eva, diferentemente da antiga, elevou o homem para o alto. A primeira Eva empregou a sua influência sobre Adão para o fazer seguir a inclinação da sua fraqueza. Maria, desde o primeiro momento do encontro, elevou José tornando-o superior a si mesmo.

Olhando para ela, José sentiu-se melhor. Impressionado com a perfeição e santidade desta alma, despertaram-se nele aspirações mais nobres.

Em particular, compreendeu que para viver em companhia de Maria devia manter-se na maior pureza e deu-se conta que para conservar a sua missão no nível mais elevado devia estabelecer-se na limpidez virginal. Podemos considerar que o encontro com Maria levou José a tomar a resolução da virgindade. Embora tivesse sido secretamente orientado nesse sentido pela graça, foi só na presença de Maria que compreendeu toda a beleza da vida virginal, sentindo todo o seu encanto e enlevo.

Não foi só uma questão de respeito perante o desejo e a vontade de Maria. José compreendeu que não podia verdadeiramente unir a sua vida à de Maria senão associando-se à sua virgindade. Era um ideal que devia compartilhar.


Foi o primeiro a quem Maria inspirou o encanto deste ideal. Em Maria a Virgindade não era simples salva guarda de si mesma, nem austera renúncia às inclinações sensíveis, era a chama de um grande amor, de um amor que devia ser espiritual para ser um amor mais puro. Era também um amor cheio de frescura, desconhecendo as perturbações da paixão. Descobrindo esta chama no olhar de Maria, José quis também vivê-la e compreendeu com quanta delicadeza devia conservar esta limpidez virginal. Depois dele muitos outros puderam testemunhar que a influência de Maria foi decisiva para eles na consecução deste ideal elevando a sua alma para o amor mais nobre.

Assim se reconhecia, da maneira mais evidente, que o fulcro central deste encontro era Deus. Deus era o traço de união. De fato, Maria só vivia para Deus e desejava manter a sua virgindade para se unir mais a ele. Não se podia penetrar na intimidade de Maria senão entrando na intimidade divina. Com toda a sua pessoa inspirava o encanto virginal de Deus. José foi, pois, impelido por esta dupla aspiração: elevar-se para Deus seguindo o caminho da virgindade.

Depois deste encontro como lhe pareceram mais pequenas as coisas deste mundo! A alma de Maria era tão grande.

Esta descoberta iluminará a existência de José. Maria tornou-o participante da grandeza e da pureza do seu amor.


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Para citar: GALOT, Jean. São José. Coleção Gena Sancta. Tradução de Manuel Alves da Silva, S.J. Edições Paulistas: 1965. (Alexandria Católica) Publicado no blog Regozija-te com a verdade aos 07 de junho de 2017.

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