DANÇA LITÚRGICA
Gabriel
Luan P. Mota
A Congregação para o Culto Divino esclareceu a questão há
muito tempo, mas ainda há quem pretenda defender a legalidade das danças
litúrgicas. No Brasil os promotores da desordem litúrgica, em geral, tomam o
Documento 43 da CNBB como argumento em favor das danças “litúrgicas”, palmas ritmadas,
cartazes, Datashow e toda sorte de esquisitices ao espírito litúrgico e às
normas católicas.
Reiteradas vezes já demonstrei que documentos emanados sob
o imprimatur da CNBB só tem valor
legal e imperioso quando emanado em Assembleia Geral dos bispos e com aprovação
unânime do texto por parte destes mesmos bispos. No caso de não haver aprovação
unânime ainda assim o texto pode ser vinculante se obtiver expressa aprovação
do órgão competente do Vaticano, que quando se trata de matéria litúrgica é a
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Em nenhum dos
dois casos se enquadra o documento 43.
Antes de passarmos a lê o que diz o Vaticano sobre o
assunto, recordo que, além do que que
acima ficou dito, mesmo uma Assembleia Geral não pode legislar em qualquer
matéria, tendo em vista que determinados assuntos são reservados unicamente aos
dicastérios da Santa Sé ou ainda ao próprio Papa (por exemplo, não poderia emitir
nota doutrinária que contradiga a fé católica ou uma legislação que contrarie a
legislação universal, salvo quando esta última o deixar a cargo dos bispos
legislações complementares, como é o caso do jejum, das vestes litúrgicas, dos
dias de festas, da tradução dos textos litúrgicos, etc.).
Pois bem, o texto do “famoso” e, com o perdão da palavra,
ridículo documento 43 é este:
83. Nosso corpo, sensível e dócil ao movimento, é uma fonte inesgotável de expressão. Por isso, na liturgia têm importância os gestos, as posturas, as caminhadas e a dança. 217 (...) Uma leitura dramatizada, uma procissão em ritmo de dança estão nessa perspectiva.
E o que legisla a Santa Sé? Eis a resposta da Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos:
Essa Congregação escreve em resposta à sua carta de 25 de junho, sobre performances de uma dança litúrgica e intervenção dramática em sua paróquia.As normas litúrgicas sobre o Rito Romano não preveem a utilização de dança ou drama na Sacra Liturgia, a menos que leis particulares tenham sido geradas pela conferência episcopal e aprovadas pela Santa Sé. Qualquer outra prática deve ser considerada abuso.Essas atividades poderiam ser úteis, entretanto, fora da Sacra Liturgia, no trabalho catequético e de evangelização se propriamente dirigido pelo Bispo e seu clero.Nós encorajaríamos a chamar a atenção para a responsabilidade de sua paróquia sobre essas questões. Persistindo quaisquer desrespeitos às normas litúrgicas, a matéria deve ser levada ao Bispo Diocesano.Grato pelo seu zelo sobre a Sagrada Liturgia, com os melhores cumprimentos,Sinceramente seu em Cristo,Pe. Anthony Ward, SM,Subsecretário.Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
Por hoje é isto.
Tudo para a maior glória de Deus e não dos homens! Que a
liturgia seja celebrada antes de tudo para Deus, pois só assim ela será
celebrada em favor dos homens.
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