É
POSSÍVEL CORRIGIR UM PAPA?
Antonio Pereira de
Figueiredo
Nota
de introdução
Trata-se
de um pequeno extrato de texto escrito no ano de 1769 pelo Padre português
Antonio Pereira de Figueiredo, conhecido por sua excelente tradução da Bíblia
Vulgata para o português, no qual fala-nos sobre a humanidade do Sumo Pontífice
e sua correção. É importante observar que a correção dizia respeito aos abusos
que os papas vinham, segundo o autor, cometendo em usurpar o poder secular dos
reis, ignorando que o que é de César à César deve ser dado. Não se pretende sagrar o texto do autor como isento de erro. Alerta-se também que se existe a correção a um papa, ela deve ser feita pela autoridade competente, não por qualquer um.
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O
Papa é um homem filho de outro homem, uma terra formada de outra terra, pecador
e pecável, e há dois dias filho de um pobre camponês. É este homem exaltado a
ser Papa. Porventura, este homem sem se arrepender de seus pecados, sem se
confessar, sem ter verdadeira contrição, torna-se anjo impecável, torna-se
santo? Quem o fez santo? Não o Espírito Santo, porque a dignidade não costuma
trazer consigo o Espírito Santo, mas somente o traz consigo a Graça e caridade de
Deus.
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São Paulo corrige fraternalmente São Pedro (Gálatas 2, 11) |
A
autoridade não o fez santo, porque ela é comum a bons e maus. Logo, como o Papa
não pode ser anjo, segue-se que o Papa, como Papa é homem, e como homem é Papa,
e como Papa pode pecar, e como homem pode errar. Pois segundo lemos nas
Crônicas, muitos papas existiram que não foram de todo espirituais, mas as suas
ações civis, forenses e carnais, como de homens que podem fazer empréstimos e
depósitos, comprar, vender, ferir, matar, adulterar, furtar... e em todas as
outras maldades, e crimes, em que costumam cair os que não são sacerdotes.
Além
disso, o Papa não está acima do Evangelho de Deus, porque então seria maior a
sua autoridade que a autoridade de Cristo, nem então se derivaria de Cristo o
seu poder. Logo, está sujeito em tudo como outro qualquer cristão ao Preceito e
mandato de Cristo. Antes vive tanto mais obrigado a observá-lo, quanto a sua
dignidade é maior e mais perfeita. Ora o Preceito de Cristo diz assim no
capítulo XVIII de São Mateus: Se contra ti pecar teu irmão, corrige-o sozinho
tu; se não te ouvir, chama mais duas testemunhas, e se nem a elas ouvir,
denuncia-o à Igreja. Logo, sendo o Papa meu irmão e próximo, por natureza e
pela Fé de Cristo, regenerado dos mesmos Sacramentos e remido por uma mesma
Paixão, deve o Papa ser corrigido segundo o Preceito de Cristo. Nisso não se
deve estar [restrito] por aquele Decreto que diz que o Papa de ninguém pode ser
julgado, porque deve haver alguém que refreie as ações voluntárias, que passam
a ser nocivas e injuriosas a outro, e a medida de tais ações é a lei humana, e
a este fim se destinam as mesmas leis promulgadas divinamente pela boca dos
príncipes.
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Para citar: FIGUEIREDO, Padre
Antonio Pereira de. Compêndio dos escritos e da doutrina do venerável João
Gerson. Lisboa: 1769. Páginas introdutórias, n. XI-XV. (Transcrição: Gabriel
Luan P. Mota)
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