quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

É possível corrigir um Papa - Pe. Antonio Pereira de Figueiredo



É POSSÍVEL CORRIGIR UM PAPA?

Antonio Pereira de Figueiredo


Nota de introdução
Trata-se de um pequeno extrato de texto escrito no ano de 1769 pelo Padre português Antonio Pereira de Figueiredo, conhecido por sua excelente tradução da Bíblia Vulgata para o português, no qual fala-nos sobre a humanidade do Sumo Pontífice e sua correção. É importante observar que a correção dizia respeito aos abusos que os papas vinham, segundo o autor, cometendo em usurpar o poder secular dos reis, ignorando que o que é de César à César deve ser dado. Não se pretende sagrar o texto do autor como isento de erro. Alerta-se também que se existe a correção a um papa, ela deve ser feita pela autoridade competente, não por qualquer um.

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O Papa é um homem filho de outro homem, uma terra formada de outra terra, pecador e pecável, e há dois dias filho de um pobre camponês. É este homem exaltado a ser Papa. Porventura, este homem sem se arrepender de seus pecados, sem se confessar, sem ter verdadeira contrição, torna-se anjo impecável, torna-se santo? Quem o fez santo? Não o Espírito Santo, porque a dignidade não costuma trazer consigo o Espírito Santo, mas somente o traz consigo a Graça e caridade de Deus.

São Paulo corrige fraternalmente São Pedro (Gálatas 2, 11)
A autoridade não o fez santo, porque ela é comum a bons e maus. Logo, como o Papa não pode ser anjo, segue-se que o Papa, como Papa é homem, e como homem é Papa, e como Papa pode pecar, e como homem pode errar. Pois segundo lemos nas Crônicas, muitos papas existiram que não foram de todo espirituais, mas as suas ações civis, forenses e carnais, como de homens que podem fazer empréstimos e depósitos, comprar, vender, ferir, matar, adulterar, furtar... e em todas as outras maldades, e crimes, em que costumam cair os que não são sacerdotes.

Além disso, o Papa não está acima do Evangelho de Deus, porque então seria maior a sua autoridade que a autoridade de Cristo, nem então se derivaria de Cristo o seu poder. Logo, está sujeito em tudo como outro qualquer cristão ao Preceito e mandato de Cristo. Antes vive tanto mais obrigado a observá-lo, quanto a sua dignidade é maior e mais perfeita. Ora o Preceito de Cristo diz assim no capítulo XVIII de São Mateus: Se contra ti pecar teu irmão, corrige-o sozinho tu; se não te ouvir, chama mais duas testemunhas, e se nem a elas ouvir, denuncia-o à Igreja. Logo, sendo o Papa meu irmão e próximo, por natureza e pela Fé de Cristo, regenerado dos mesmos Sacramentos e remido por uma mesma Paixão, deve o Papa ser corrigido segundo o Preceito de Cristo. Nisso não se deve estar [restrito] por aquele Decreto que diz que o Papa de ninguém pode ser julgado, porque deve haver alguém que refreie as ações voluntárias, que passam a ser nocivas e injuriosas a outro, e a medida de tais ações é a lei humana, e a este fim se destinam as mesmas leis promulgadas divinamente pela boca dos príncipes.

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Para citar: FIGUEIREDO, Padre Antonio Pereira de. Compêndio dos escritos e da doutrina do venerável João Gerson. Lisboa: 1769. Páginas introdutórias, n. XI-XV. (Transcrição: Gabriel Luan P. Mota)

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