segunda-feira, 17 de novembro de 2014

A apostasia do Concílio de Trento

A apostasia do Concílio de Trento

O escandaloso título é apenas uma sátira para demonstrar o absurdo que alguns tradicionalistas facebokianos trazem na boca ao afirmarem a apostasia de um Concílio legítimo. Afirmam sem papas na língua que o Concílio Vaticano II apostatou a fé católica por convidar protestantes para as sessões do mesmo. Ledo engano!




Faltou-lhes a dedicação de ir ler o que a Igreja fez nos concílios precedentes. Não pretendo discutir a legitimidade desses convites, mas apenas demonstrar que se o Vaticano II é apóstata também o é Trento!
Deixemos de enrolação. Confira abaixo o que nos diz o Concílio Tridentino.



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SESSÃO XIII
CAPÍTULO VIII
Decreto da prorrogação da definição de quatro artigos do Sacramento da Eucaristia e do Salvo-conduto que se há de dar aos protestantes.

“Desejando o mesmo Concilio arrancar do campo do Senhor todos os erros que têm brotado acerca deste Santíssimo Sacramento da Eucaristia, e cuidar da salvação de todos os fiéis, havendo exposto na presença de Deus Onipotente todos os dias suas piedosas súplicas; entre outros artigos pertinentes a este Sacramento, tratados com a mais fiel investigação da verdade católica, depois de muitas e diligentíssimas controvérsias, segundo a gravidade da matéria, e ouvidos as sentenças dos teólogos mais insignes, tratou o seguinte. Primeiro: Si é necessário para obter a salvação, e está mandado por direito divino que todos os fiéis cristãos recebam o mesmo venerável Sacramento, debaixo de ambas as espécies. Segundo: Se recebe menos o que comunga debaixo de uma única espécie, que o que comunga com as duas. Terceiro: se a Santa Mãe Igreja errou dando a comunhão debaixo somente da espécie de pão aos leigos e aos sacerdotes que não celebram. Quarto: se deve-se dar também a comunhão aos meninos. E quanto aos que se chamam protestantes, que vivem na nobríssima província da Alemanha, desejam que os ouça o Santo Concilio sobre estes mesmos artigos, antes que se defina, e por isso, pediram um salvo-conduto para poderem vir e morar nesta cidade com segurança,  livremente dizer e propor na presença do Concílio o que sentem, e depois, retirar-se quando quiserem; o mesmo Santo Concilio, posto que esperasse por muitos meses anteriores com grande desejo sua chegada; no entanto, como Mãe piedosa, que geme e pare, desejando e trabalhando para que não haja cismas algum entre aqueles que tem o nome de cristãos , assim como todos conhecem o mesmo Deus e Redentor, mas assim também digam o mesmo, creiam o mesmo, e façam o mesmo, confiando na misericórdia de Deus, esperando que eles sejam reduzidos a santíssima e saudável concórdia de uma fé, esperança e caridade, condescende com eles nesta matéria, lhes deu e concedeu, na parte em que compete, a segurança e fé pública que pediram, ao que se chama salvo-conduto, do teor abaixo referido, e, por causa deles demorou-se a definição daqueles artigos para a segunda Sessão, a qual publicou para o dia da Festa da Conversão de S. Paulo, que seria 25 de janeiro do ano seguinte, a fim de que eles possam tranquilamente estar presentes. Além disso, estabeleceu-se que se trate na mesma sessão do Sacrifício da Missa, pela relação que existe entre ambas as matérias. Entretanto, na próxima sessão se tratará dos Sacramentos da Penitência e Extrema-Unção. Determinou-se, pois que ela se celebre no dia festivo de Santa Catarina, virgem e mártir, que será a 25 de novembro, e que em ambas as sessões se continue a matéria da Reforma.”

Salvo-conduto concedido aos Protestantes

“O Sacrossanto Geral Concílio Tridentino, legitimamente congregado com a assistência do Espírito Santo, presidindo nele os mesmos Legados e Núncios da Sé Apostólica, concede fé pública e inteira segurança a que chamam de Salvo-conduto, com todas e cada uma das cláusulas e decretos necessários e oportunos, ainda que seja necessário exprimir de forma particular e não por termos gerais, a todas e cada uma das pessoas, sejam eclesiásticas ou seculares, da Alemanha e toda qualquer região, estado, condição e qualidade que sejam, que quiserem chegar a esse Ecumênico e Geral Concílio, para que possam, com toda a liberdade, conferir, propor e tratar sobre as matérias que no mesmo Concílio se deve tratar; e ao mesmo Concílio Ecumênico vir livre e seguramente, ficar, demorar-se nele e apresentar seja por escrito ou verbalmente os artigos que quiserem e debaterem com os Padres ou com aqueles que o mesmo Santo Concílio escolher, sem injúrias nem ultrajes, e irem embora quando quiserem. Além disso, pareceu ao Santo Concílio, que para sua liberdade e segurança se deleguem Juízes privados, tanto para os delitos cometidos, como para os que possam ocorrer, ainda que os delitos sejam os mais enormes e cheirem a heresia, nomeiem pessoas que sejam benevolentes.”
(Sacrosancti Ecumenici et Generalis Concilii Tridentini, Paulo III, Iulio III et Pio IV, Canones et decreta, 1868, Des Hochheiligen okumenischen und allgemeinen, pag. 65-66)

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Àqueles que estiverem duvidando da tradução, deixo-lhes o original em latim a fim de não me julgarem por desonesto. Se acaso há erro na tradução, favor contatar-me.



“Eadem Sancta Synodus errores omnes, qui super hoc Sanctissimo Sacramento repullularunt, tamquam vepres ex agro Dominico evellere, ac omnium fidelium saluti prospicere cupiens, quotidianis precibus, Deo omnipotenti pie oblatis, inter alios, ad hoc sacramentum pertinentes articulos, diligentissima veritatis catholicae inquisitione tractatos, plurimis, accuratissimisque pro rerum gravitate disputationibus habitis, cognitis quoque praestantissimorum theologorum sententiis, hos etiam tractabat. An necessarium sit ad salutem, et divino iure praeceptum, ut singuli Christi fideles sub utraque specie epsum venerabile sacramentum accipiant. Et: Num minus sumat, qui sub altera, quam qui sub utraque communica. Et: An erraverit Sancta Mater Ecclesia, laicos, et non celebrantes sacerdotes, sub panis specie dumtaxat communicando. Et: An parvuli etiam communicandi sint. Sed quoniam ex nobilissima Germaniae provincia ii, qui se protestantes nominant, super his ipsis articulis, antequam definiantur, audiri a Sancta Synodo cupiunt, et eam ob causam fidem publicam ab illa postularunt, ut ipsis tuto huc venire, et in hac urbe commorari, ac libere coram synodo dicere, atque proponere, quae senserint, et postea, cum libuerit, recedere liccat; Sancta ipsa Synodus, licet magno desiderio eorum adventum multos antea menses expectarit, tamen, ut pia Mater, quae ingemiscit, et parturit, summopere id desiderans, ac laborans, ut in iis qui christiano nomine censentur nulla sint schismata, sed quemdmodum eumdem omnes Deum et Redemptorem agnoscunt, ita idem dicant, idem credant, idem sapiant, confidens Dei misericordia, et sperans fore, ut illi in sanctissimam, et salutarem unius fidei, spei, charitatisque concordiam refigantur, liventer eis in hac re morem gerens, securitatem, et fidem, ut petierunt, publicam, quam salvum conductum vocant, quo ad se pertinet, eius, qui infrascriptus erit, tenoris, delit, arque concessit: et eorum causa definitionem illorum articulorum ad secundam sessionem distulit, quam, ut illi commode ei interesse possint, in diem festum conversionis divi Pauli, qui erit XXV die mensis ianuarii anni sequentis, indixit. Illudque praeterea satuit, ut in eadem sessione de Sacrificio Missae agatur, propter magnam utriusque rei connexionem. Interea sessione proxima de poenintentiae, et extremae unctionis sacramentis tractandum. Illam autem die festo divae Catharinae virginis, et martyris, qui erit XXV novembris, habendam esse decrevit, simulque, ut in atraque materiam reformationis prosequatur.”
“Sacrosancta et Generalis Tridentina Synodus, in Spiritu Sancto legitime congregata, praesidentibus in ea eisdem Sancta Sedis Apostolicae legato, et nunciis omnibus, et singulis, sive ecclesiasticis, sive saecularibus personis universae Germaniae, cuiuscumque gradus, status, conditionis, et qualitatis sint, quae ad oecumenicum hoc, et Generale Concilium accedere voluerint, ut de iis rebus, quae in ipsa synodo tractari debent, omni libertate conferre, proponere, et tractare ac ad ipsum Oecumenicum Concilium libere et tuto venire, et in eo manere, et comorari, ac articulos, quot illis videbitur, tam scripto, quam verbo offerre, proponere, et cum patribus, sive iis, qui ab ipsa Sancta Synodo delecti fuerint, conferre, et absque ullis conviciis, et contumeliis disputare, nec non, quando illis placuerit, recedere possint, et valeant, publicam fidem, et plenam securitatem, quam salvum conductum appellant, cum omnibus, et singulis clausulis, et decretis necessariis, et opportunis, etiam si specialiter, et non per verba generalia exprimi deberent, quae pro expressis haberi voluit, quantum ad ipsam Sanctam Synodum spectat, concedit. Placuit praeterea Sanctae Synodo, ut, si pro maiori libertate, ac securitate eorum, certos, tam pro commissis, quam pro committendis per eos delictis, iudices eis deputari cupiant, illos sibi benevolos nominent, etiam si delicta ipsa quantumcunque enormia ad haeresim sapientia fuerint.”

(Sacrosancti Ecumenici et Generalis Concilii Tridentini, Paulo III, Iulio III et Pio IV, Canones et decreta, 1868, Des Hochheiligen okumenischen und allgemeinen, pag. 65-66)


Até a próxima. Paz e bem!



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