Atualmente no Brasil há uma grande polêmica quanto ao uso de palmas na celebração da Missa. Na tentativa de solucionar esse problema é que após ler alguns documentos faço as minhas considerações sobre o assunto embasado nas normas da Santa Igreja.
Porém,
antes de traçarmos uma única linha a respeito, deve-se ter em mente que as
normas da Igreja são necessárias para proteger o Sacrifício de Cristo na
Eucaristia, e que, portanto, devemos dar nosso consentimento de razão, de plena
obediência a essa Igreja cuja apoiamos nossa fé. Se, no entanto, você é um
revolucionário que se recusa obediência, peço que deixe de ler e se retire,
pois esse trabalho é destinado aos humildes fieis católicos que se propõem em submissão
às regras da una e santa Igreja de Cristo.
Fonte: Salvem a Liturgia |
Convém
sabermos, antes, que as normas da celebração da Missa foram feitas para todas
as nações e todos os povos, de forma que todo o corpo de Cristo seja unido em
uma única fé. A regulamentação [chamada de rubricas] dos gestos que se pode ou
deve fazer está contida na Instrução Geral do Missal Romano, sendo por isso, a
base da análise do caso das palmas.
Assim
diz de si mesma a Instrução Geral do Missal Romano:
"O objetivo desta Instrução é traçar as linhas gerais
por que se há-de regular toda a celebração
eucarística e expor as normas a que deverá
obedecer cada uma das formas de celebração." (Instrução Geral do
Missal Romano, 21).
Fica
bem claro que todos nós temos o dever de obedecer as normas prescritas na
Instrução.
Aqui
queria que aprendêssemos o que é a Missa, pois é por causa do seu significado
que estão fundamentadas as normas. O sacramento da Eucaristia, ou seja, a santa
Missa é o Sacrifício de Cristo na cruz e o nosso sacrifício de louvor (CIC,
1330). Na Missa ocorre, por continuação, o calvário de Jesus Cristo, nosso
Senhor, que morrendo uma única vez perpetua a nossa redenção pelos séculos.
“Se alguém disser
que no sacrifício da Missa não se oferece a Deus um verdadeiro e próprio
sacrifício, ou que oferecê-lo não é outra coisa que Cristo nos ser dado a
comer, seja anátema.” (Concílio de Trento, Cânones sobre o Santíssimo Sacrifício da Missa, Cânon 1,
Denzinger 918).
“Se alguém
disser que o sacrifício da Missa é só
de louvor de ação de graças, ou mera comemoração do sacrifício cumprido na
cruz, porém que não é propiciatório (…) seja
anátema.” (Concílio de Trento, Cânones sobre o Santíssimo Sacrifício da
Missa, Cânon 3, Denzinger 918).
“Se a ideia do ‘banquete’ inspira
familiaridade, a Igreja nunca cedeu à tentação de banalizar esta ‘intimidade’
com o seu Esposo, recordando-se que Ele é também o seu Senhor e que, embora
‘banquete’, permanece sempre um banquete
sacrificial, assinalado com o sangue derramado no Gólgota.” (João Paulo II
na Encíclica Ecclesia Eucharistia)
Portanto,
segundo nossa fé, a Missa é o Sacrifício de Cristo e o nosso sacrifício de
louvor, ambos indissociáveis. No entanto, há teologias modernistas que pregam
que a Missa não é o Sacrifício de Cristo e, por isso, acabam com anátemas,
ou seja, incorrem em excomunhões. Para entender melhor o sentido da Missa assista o vídeo do ilustríssimo Padre Paulo Ricardo de Azevedo Jr., disponibilizado abaixo:
Voltando
ao assunto. Aqui já gostaria de adiantar a resposta da licitude do gesto das
palmas: não são permitidas até segunda ordem, com exceções para alguns casos
específicos. A partir de agora me deterei em fundamentar essa resposta, no entanto, se alguém tiver, depois de ler o artigo, algo para contribuir tanto para a permissão como para a proibição faça a gentileza de deixar nos comentários.
Leia também: De uma Oração Eucarística a muitas
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Ao
ler toda a Instrução Geral do Missal Romano (IGMR) percebe-se que nada está previsto
sobre as palmas e nada é mencionado sobre tal gesto; e sabendo que somente a
autoridade competente pode autorizar modificações, como nos diz a Constituição
Conciliar Sacrosanctum Concilium (SC)
chega-se
à conclusão de que é vedada a prática desse gesto ou de outros que não estejam
contemplados nas rubricas.
"Tendo em conta que ‘as ações litúrgicas não são ações privadas,
mas celebrações da Igreja, que é ‘sacramento de unidade’, a sua regulamentação
depende unicamente da autoridade hierárquica da Igreja. A liturgia
pertence a todo o corpo da Igreja. Por isso, não está permitido a ninguém, nem sequer ao sacerdote, nem a nenhum
grupo, acrescentar ou mudar algo, levado pelo
seu próprio arbítrio. A fidelidade aos ritos e aos textos autênticos da
liturgia é uma exigência da ‘lex orandi’, que deve ser ‘lex credendi’. A falta
de fidelidade neste ponto pode afetar, inclusive, a própria validade dos
sacramentos." (Sacrosanctum Concilium, 22, 26)
Obs.: aqui
tratamos das palmas, mas se enquadra para qualquer gesto (danças, por exemplo)
que não esteja explicitamente permitido nas rubricas.
Nota-se
que se não é previsto o gesto de bater palmas na IGMR e que nada pode ser
acrescentado sem a confirmação da autoridade da Igreja, então é proibido a
utilização de palmas. Porém, a SC diz que há autoridades da Igreja que podem
regulamentar novos gestos, e nessa linha continua a IGMR:
"No que
se refere a variações e adaptações mais
profundas, relativas às tradições e à índole dos povos e das regiões, quando
for necessário introduzi-las, de acordo com o art. 40 da Constituição sobre a
sagrada Liturgia, observe-se o
que se expõe na Instrução «A liturgia
romana e a inculturação», e mais adiante (nn. 395-399)."
(Instrução Geral do Missal Romano, 26)
Alterações
e adaptações, que são chamadas de inculturações, podem ser feitas como uma
forma de adequar a liturgia de acordo com a cultura e mentalidade dos
diferentes povos e regiões. Essas modificações são lícitas porque a liturgia
também tem um papel secundário de catequese.
“Entre alguns povos, o canto é instintivamente
acompanhado por palmas balançando,
rítmica e movimentos de dança por parte dos participantes. Tais formas de
expressão externa pode ter um lugar nas ações litúrgicas desses povos com a
condição de que eles são sempre a
expressão da verdadeira oração comunitária de adoração, oferecendo louvor e
súplica, e não simplesmente uma performance.” (Instrução Varietates
Legitimae, 42).
Dessa
forma, acompanhar a música com palmas é um gesto de adoração, louvor e súplica
para alguns povos e por isso é legítimo, o que é diferente do caso do Brasil;
aqui se bate palmas até para um bolo de aniversário. Comparemos com o ato de se
ajoelhar, percebemos que ninguém se ajoelha diante de um bolo, e se alguém assim
fizesse, com certeza seria censurado como doido.
Entretanto,
mesmo se o gesto de bater palmas para acompanhar a música fosse no Brasil sinal de adoração, se deveria atentar para três coisas:
Ø Esse
gesto não está previsto, portanto dever-se-ia, antes de praticar, solicitar
permissão da autoridade competente; e a única autoridade competente para
conceder tais alterações é a Sé Apostólica.
“Por fim, se
a participação dos fiéis e o seu bem espiritual exigirem adaptações e
diversidades mais profundas, para que a celebração sagrada
corresponda à índole e às tradições dos diversos povos, as Conferências Episcopais, de acordo com o art. 40 da Constituição
sobre a sagrada Liturgia, poderão
propô-las à Sé Apostólica, e introduzi-las
com o seu consentimento, sobretudo naqueles
povos onde o Evangelho foi anunciado mais recentemente. Observem-se atentamente
as normas especiais dadas pela Instrução «A Liturgia romana e a inculturação». Quanto ao modo de agir neste assunto,
proceda-se da seguinte maneira: Em primeiro lugar, exponha-se à Sé Apostólica uma
pormenorizada proposta prévia; concedidas as devidas faculdades, proceda-se à
elaboração de cada adaptação. Uma vez
aprovadas estas propostas pela Santa Sé, levem-se a cabo as experimentações
pelo tempo e nos lugares estabelecidos. Se for o caso, terminado o tempo de
experimentação, a Conferência Episcopal determinará a prossecução das
adaptações e submeterá
ao juízo da Sé Apostólica a formulação amadurecida do assunto.” (Instrução
Geral do Missal Romano, 395)
“Adaptações do rito romano, mesmo no
campo da inculturação, dependem
completamente a autoridade da Igreja. Esta autoridade pertence
à Sé Apostólica, que a exerce através da Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.” (Instrução Varietates
Legitimae, 37).
“As
diferentes situações em que a Igreja se encontra são um fator importante para
julgar o grau de inculturação litúrgica que é necessário. A situação dos países que foram evangelizados há séculos e onde a fé
cristã continua a influenciar a
cultura é diferente de países que foram evangelizadas, mais recentemente, ou
onde o Evangelho não penetrou profundamente em valores culturais.”
(Instrução Varietates Legitimae, 29)
“Para
preparar uma inculturação da liturgia, as conferências
episcopais devem apelar para as pessoas que são competentes, tanto na
tradição litúrgica do rito romano e na apreciação de valores culturais locais. Estudos preliminares de um histórico, de caráter antropológico, exegéticos e teológicos são necessários.
Mas estes precisam ser examinados à luz da experiência pastoral do clero local,
especialmente aqueles que nasceram no país.” (Instrução Varietates Legitimae,
30)
Queria
frisar dois detalhes: primeiramente cabe às Conferencias Episcopais, no nosso
caso à CNBB, propor à Sé Apostólica, e somente introduzir tais modificações com
o consentimento da mesma Sé; segundo que tais permissões são especialmente para
os povos que recentemente foram catequizados, o que não é o caso do Brasil.
Ø Até
a confirmação da Sé Apostólica siga-se o que já está previsto e nada se altere
na liturgia.
“Antes,
porém, de se chegar às novas adaptações, principalmente às mais
profundas, há-de cuidar-se com diligência da promoção sapiente e ordenada da
devida instrução do clero e fiéis, hão-de pôr-se em
prática as faculdades já previstas e
aplicar-se-ão plenamente as normas pastorais correspondentes ao espírito da
celebração.” (Instrução Geral do Missal Romano, 396)
Ø
Se for concedida a permissão para a prática
de tal gesto, deve-se observar que essa concessão é somente para o local
referido e não pode se ampliar para outros lugares, ou seja, o que é permitido
na Angola não pode ser utilizado no Brasil até uma permissão para cá, pois
essas concessões são específicas para um determinado local.
“Da mesma forma concessões outorgadas a uma região não pode ser
estendido para outras regiões sem a necessária autorização, mesmo se
uma conferência episcopal considera que há razões suficientes para adotar essas
medidas em sua própria área.” (Instrução Varietates Legitimae, 37)
Concluo por aqui, pois
acredito que ficou bastante claro. As palmas, assim como qualquer outro gesto,
para ser lícito e praticável deve constar nas rubricas, caso não estejam
pode-se solicitar a permissão da Sé Apostólica, esta que vai julgar se tal ato
é, para o referido povo, sinal de adoração, contrição e suplica; e somente após
um aval positivo se permite o acréscimo na liturgia.
Portanto, bater palmas no
Brasil é algo totalmente estranho ao sentido de um gesto próprio para uma
Missa. Porém, como eu disse atrás, há casos em que as palmas (em forma de
aplausos) são previstas, cito:
·
Batismo de crianças: “A assembléia pode manifestar sua alegria com uma salva de palmas. A
família acolhe o neobatizado com um beijo ou outro gesto de afeição.” (Ritual
do Batismo de crianças, nº 76).
·
Matrimônio: “[Após o Consentimento] O sacerdote convida
os fiéis para o louvor a Deus, que respondem “Graças a Deus” ou outra fórmula
de aclamação (Palmas).” (Ritual do Matrimônio, nº 65).
·
Entre outros
casos, como por exemplo, ordenações, posse de párocos, etc.
No entanto é evidente que
são raras as exceções, e como diz o ditado, não se leva a regra pela exceção.
Por fim, deixo o ensinamento dos santos sobre a forma de se portar no Sacrifício
de Cristo.
"Eis o meio mais adequado para
assistir com fruto a Santa Missa: consiste em irdes à igreja como se fôsseis ao Calvário, e de vos comportardes
diante do altar como o faríeis diante do Trono de Deus, em companhia dos santos
anjos. Vede, por conseguinte, que modéstia, que respeito, que recolhimento são
necessários para receber o fruto e as graças que Deus costuma conceder àqueles
que honram, com sua piedosa atitude, mistérios tão santos." (São Leonardo de
Porto Maurício)
Questionado de como os fiéis deveriam assistir
Missa, Pe. Pio respondeu: “Como a
assistiam a Santa Virgem Maria e as Santas mulheres. Como São João assistiu
ao Sacrifício Eucarístico e ao
Sacrifício sangrento da cruz." (São Pio de Pietrelcina).
Abraços,
lex orandi lex credendi.
“O
zelo por tua casa me consome” (Sl 69, 10)
Referências consultadas:
[1] - Instrução Geral do Missal Romano
[2] - Denzinger Hunermann
[3] - Encíclica Ecclesia Eucharistia
[4] - Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium
[5] - Instrução Varietates Legitimae
[6] - Site Salvem a Liturgia
1 comentários:
Muito bom, eu sigo o Santo Papa Emérito Bento XVI que já em algum local se referiu contrário as palmas na hora da Santa Missa!
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