
DANÇA LITÚRGICA
Gabriel
Luan P. Mota
A Congregação para o Culto Divino esclareceu a questão há
muito tempo, mas ainda há quem pretenda defender a legalidade das danças
litúrgicas. No Brasil os promotores da desordem litúrgica, em geral, tomam o
Documento 43 da CNBB como argumento em favor das danças “litúrgicas”, palmas ritmadas,
cartazes, Datashow e toda sorte de esquisitices ao espírito litúrgico e às
normas católicas.
Reiteradas vezes já demonstrei que documentos emanados sob
o imprimatur da CNBB só tem valor
legal e imperioso quando emanado em Assembleia Geral dos bispos e com aprovação
unânime do texto por parte destes mesmos bispos. No caso de não haver aprovação
unânime ainda assim o texto pode ser vinculante se...